Para que serve o QR Code da NFC-e?

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Na NFC-e, o processo de autorização prévia da SEFAZ aprovando a emissão da nota é muito delicado, porque envolve o cliente esperando na loja para poder sair com a mercadoria. Como forma de amenizar esse problema foi criada a contingência offline, permitindo que em caso de qualquer problema técnico o contribuinte consiga imprimir o DANFE e liberar o consumidor.

Essa impressão do DANFE totalmente offline e sem que a SEFAZ tome conhecimento da operação, põe em cheque toda a credibilidade da NFC-e, já que contribuintes mal intencionados poderiam imprimir o DANFE através da contingência offline e posteriormente não transmitir os dados da operação, ou fazê-lo de forma incompleta.

O QR Code – por incrível que pareça – é a alternativa que o Fisco encontrou para minimizar essa possibilidade de evasão fiscal, e de quebra ainda apresenta alguma facilidade para os consumidores que podem utilizá-lo para consultar os dados da NFC-e no site da SEFAZ.

Na formação do QR Code o emitente deve incluir duas informações importantes:

– O valor total da operação; garantindo que quando essa nota fiscal for enviada à SEFAZ o emitente não alterará o valor da venda.

– O Token (ou Código de Segurança do Contribuinte); como a impressão em contingência offline não depende de nenhuma autorização da SEFAZ e nem possui assinatura digital, o Token permite à SEFAZ reconhecer o emitente daquele DANFE e também garante às empresas que terceiros não consigam falsificar DANFEs utilizando seus dados.

Apesar de o QR Code apresentar alguma inteligência buscando diminuir a evasão fiscal, somente o consumidor que recebe a NFC-e é que poderá de fato exercer o poder fiscalizador verificando se aquela nota fiscal foi realmente transmitida à SEFAZ.

Benefício da Certificação Digital para emissão da NFC-e

A Certificação Digital é um tipo de tecnologia criptografada que funciona como uma assinatura online. Através dela é possível confirmar se dados fornecidos sobre o estabelecimento na nota fiscal são válidos. A tecnologia também possui validade jurídica, ou seja, equivale a nota impressa ou a feita de próprio punho, o que garante a confiabilidade e proteção de documentos eletrônicos tanto para o comerciante quanto para o consumidor.

Nota fiscal será emitida via certificação digital

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A nova legislação da Sefaz (Secretaria da Fazenda) determina que a emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) seja via Certificação Digital. Com isso, a nova medida será obrigatória para empresas do comércio varejista, que deverão substituir a impressão de documentos fiscais, como o cupom e a nota fiscal, ao consumidor. Para aderir ao novo modelo de nota fiscal, o contribuinte deve acessar o site do órgão, usando o CNPJ e senha cadastrados para acesso à Agência Virtual e preencher o formulário de credenciamento em produção. O novo modelo já será obrigatório a partir de 1° de janeiro em seis estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Sul.