Para que serve o QR Code da NFC-e?

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Na NFC-e, o processo de autorização prévia da SEFAZ aprovando a emissão da nota é muito delicado, porque envolve o cliente esperando na loja para poder sair com a mercadoria. Como forma de amenizar esse problema foi criada a contingência offline, permitindo que em caso de qualquer problema técnico o contribuinte consiga imprimir o DANFE e liberar o consumidor.

Essa impressão do DANFE totalmente offline e sem que a SEFAZ tome conhecimento da operação, põe em cheque toda a credibilidade da NFC-e, já que contribuintes mal intencionados poderiam imprimir o DANFE através da contingência offline e posteriormente não transmitir os dados da operação, ou fazê-lo de forma incompleta.

O QR Code – por incrível que pareça – é a alternativa que o Fisco encontrou para minimizar essa possibilidade de evasão fiscal, e de quebra ainda apresenta alguma facilidade para os consumidores que podem utilizá-lo para consultar os dados da NFC-e no site da SEFAZ.

Na formação do QR Code o emitente deve incluir duas informações importantes:

– O valor total da operação; garantindo que quando essa nota fiscal for enviada à SEFAZ o emitente não alterará o valor da venda.

– O Token (ou Código de Segurança do Contribuinte); como a impressão em contingência offline não depende de nenhuma autorização da SEFAZ e nem possui assinatura digital, o Token permite à SEFAZ reconhecer o emitente daquele DANFE e também garante às empresas que terceiros não consigam falsificar DANFEs utilizando seus dados.

Apesar de o QR Code apresentar alguma inteligência buscando diminuir a evasão fiscal, somente o consumidor que recebe a NFC-e é que poderá de fato exercer o poder fiscalizador verificando se aquela nota fiscal foi realmente transmitida à SEFAZ.

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