A não necessidade da NFe para Lojistas

Entenda alguns benefícios para os contribuintes (Lojistas) da não necessidade da NFe:

  • Racionalização e redução da burocracia com as obrigações acessórias prestadas ao Fisco;
  • Padrão único (nacional) de Documento Fiscal;
  • Redução de custos com aquisição e manutenção de equipamentos emissores de cupom fiscal e com a homologação de softwares;
  • Permite a dispensa da emissão do DANFE NFC-e em papel, a depender da opção da UF e do consumidor;

Se a impressora fiscal der defeito?

Quais as situações que não

Decreto Nº 4103- R DE 24/05/2017

“estabelecimento obrigado ao uso de ECF, ou emitente de NFC-e, nas hipóteses de falta de energia elétrica, travamento, quebra, extravio, furto, roubo ou de intervenção técnica de equipamentos, que inviabilizem a emissão do cupom fiscal ou NFC-e, resultando quaisquer destas ocorrências na obrigatoriedade de lavratura imediata, por parte do contribuinte, de termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência.”

Nota Fiscal, DANFe e XML: quais são as diferenças?

A Nota Fiscal eletrônica é o documento que registra operações comerciais. É emitido e armazenado eletronicamente e a validade jurídica da NFe é garantida pela assinatura digital do remetente.

O DANFe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica) é um layout com o resumo das informações presentes na Nota Fiscal eletrônica. O DANFe não possui validade jurídica, mas deve ser impresso para acompanhar o frete de uma mercadoria.

Já o arquivo XML da Nota Fiscal eletrônica é o documento que possui validade jurídica. Ele dispensa impressão, pois é justamente armazenado e entregue em escriturações para a Secretaria da Fazenda e Receita Federal de forma digital.

Para acabar com os desentendimentos, no post de hoje vamos definir qual o papel de cada um desses termos nos processos de compra, bem como as diferenças entre o DANFe, a Nota Fiscal e o XML. Confira:

Nota Fiscal eletrônica

Até o início dos anos 2000, o processo de emissão de nota fiscal era bem simples: o prestador do produto/serviço emitia a Nota Fiscal, entregava uma via ao cliente (que deveria armazená-la) e uma cópia era enviada ao contador para que fossem feitos os registros contábeis e fiscais.

Em janeiro de 2007, o Governo Federal instituiu a Nota Fiscal eletrônica (NFe) como parte do projeto do SPED, Sistema Público de Escrituração Digital. Como o próprio nome já indica, ela é um documento com o intuito de documentar o comércio de mercadorias ou prestação de serviços.

A diferença da Nota Fiscal antiga é que o documento fica armazenado eletronicamente, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital.

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Arquivo XML

XML é o arquivo padrão de registro na NFe, em outras palavras, ele é a Nota Fiscal de fato. Seu layout é padrão em todo o território nacional e obedece os antigos padrões de escrituração fiscal, com a adição de melhorias que visam um maior controle das transações comerciais. Porém, não é só baixar XML, para abrir é preciso de programas específicos para ler esse formato de aquivo, e a Receita mesmo disponibiliza um.

É importante lembrar que tanto o fornecedor quanto o comprador devem guardar os arquivos XML por no mínimo 5 anos, porque eles substituem as Notas fiscais impressas e devem ser apresentadas quando solicitadas pela Receita e também em caso de necessidade de troca de um produto/serviço.

Porém, ter acesso ao Arquivo XML costuma ser um problema: você deve esperar o envio do e-mail do fornecedor, se ele enviar anexado. Caso você só tenha o DANFe Online, em PDF ou impressa, você deverá entrar no Portal da NFe, digitar a chave de acesso de 44 caracteres, digitar a imagem de verificação e usar o Certificado Digital da empresa para baixar.

A opção mais viável para receber e organizar os XMLs, entretanto, é utilizar serviços especializados na recepção das Notas Fiscais, como o Arquivei, que se conecta à Secretaria da Fazenda e consulta e baixa automaticamente os XMLs de notas emitidas para seu CNPJ, na hora e em lote.

DANFe

Documento Auxiliar de Nota Fiscal eletrônica (DANFe) é uma representação legível e simplificada da Nota Fiscal, usada geralmente durante o transporte das mercadorias. Por não possuir valor fiscal, o DANFe não precisa ser arquivado.

Sua informação mais relevante inserida no documento é a chave de acesso da nota, composta por 44 números, que identifica unicamente sua NFe e permitem a consulta do documento e o download do arquivo XML através da Sefaz.

Além da função citada acima, o DANFe pode desempenhar outras funções, como a de representar a NFe em casos de contingência, ou seja, quando o software emissor da nota fiscal não conseguir efetuar a conexão com os serviços da Secretaria de Fazenda (Sefaz) do estado do contribuinte. Nesse caso, o DANFe deve ser impresso em um formulário de segurança.

É obrigatório emitir nota fiscal?

A emissão da nota fiscal de entrada é exigida para as empresas optantes pelo Simples Nacional, bem como nas seguintes situações:

  • Para casos em que o estabelecimento destinatário retirará ou transportará o bem ou produto;
  • Para bem ou produto enviado por empresa, pessoa física ou jurídica, que não está obrigada a emiti-la;
  • Para bem ou produto que foi industrializado por profissional avulso, ou autônomo, ao destinatário (retorno de industrialização);
  • Para bem ou produto que retornou de exposição ou feira e que foi enviado com a finalidade específica de exposição ao público;
  • Para entrada de bem ou produto importado diretamente do exterior;
  • Para a circulação de produto arrematado em leilão ou concorrência do Poder Público;
  • Para bem ou produto devolvido pelo cliente.

Cabe ressaltar que todas as notas fiscais de entrada deverão, obrigatoriamente, ser registradas no livro Registro de Entradas, pelo próprio estabelecimento contribuinte do ICMS, com o destaque do valor do imposto calculado sobre cada compra, de acordo com o regulamento do imposto em cada Estado.

Além disso, caso seja emitida nota fiscal do tipo eletrônica pela empresa remetente, é necessário que o estabelecimento salve também o arquivo XML da NF-e, que contém todas as informações relevantes desse documento fiscal.

Nota fiscal de saída

A nota fiscal de saída é emitida para o consumidor final, para bens e produtos que são vendidos pelo estabelecimento a um cliente.

A nota fiscal de saída é emitida na modalidade eletrônica e pode ser impressa em qualquer tipo de impressora e papel. A nota fiscal de entrada também pode ser emitida eletronicamente (NF-e) e a única diferença entre elas está no preenchimento do campo reservado para Nota Fiscal de Entrada.

Nota fiscal de entrada

Para os estabelecimentos cujos bens e produtos estão sujeitos à tributação do ICMS, é necessário emitir notas fiscais para registrar a entrada e a saída de mercadorias. Mas nem sempre os remetentes são contribuintes desse imposto. Nesses casos, o estabelecimento contribuinte é quem deverá emitir a nota fiscal de entrada. Porém, há também outras situações em que esse tipo de nota é exigido.

Os contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) têm a obrigação de registrar os bens e os produtos que são recebidos e transportados dos seus estabelecimentos. No caso de remetentes que não são contribuintes desse imposto e não têm como emitir notas fiscais, o estabelecimento contribuinte deverá emitir uma nota fiscal de entrada, exatamente para registrar que determinado bem ou produto foi recebido.

Além de serem obrigatórias pela lei, as notas fiscais de entrada são importantes para diversas atividades internas da empresa, como o controle de estoque, o controle financeiro e contábil, o controle de produção, entre outros.

SH e NCM

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SH é a sigla para Sistema Harmonizado, enquanto NCM é a sigla de Nomenclatura Comum do Mercosul. Ambas as siglas correspondem a sistemas de classificação de mercadorias que servem para diversos países.

Essa classificação fiscal acontece mediante a distribuição de códigos para cada produto de maneira padronizada. No SH, o código tem seis dígitos, enquanto no NCM, oito. Esses dígitos fornecem informações sobre o local de origem, a finalidade das mercadorias e suas matérias-primas.

Os dígitos a serem usados são definidos de acordo com uma classificação de acesso internacional. Diferentes produtos e materiais têm classificações bem definidas, o que facilita a identificação de cada mercadoria de acordo com os números designados.

Como Credenciar a NFC-e no Espírito Santo

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Já está disponível a NFC-e para o estado do Espirito Santo? Seu contador já entrou em contato com você para fazer o credenciamento?

Se ainda não, não se preocupe, ainda é opcional o uso, mas vamos mostrar para você como é simples e prático fazer o credenciamento, as partes positivas da NFC-e e como irá melhorar a vida das empresas do Varejo.

Credenciamento

Para fazer o credenciamento é fácil e simples, porém precisa ser feito pelo contador da empresa. É necessário que o contador acesse a página da SEFAZ-ES e faça o credenciamento colocando os dados de CPF e Senha que o contador já possui cadastrado no site da SEFAZ-ES.

Após feito o procedimento o contador terá que pedir a cessação da ECF.

O que é preciso fazer para emitir NFC-e?

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Deve possuir os seguintes itens abaixo:

  • Verificar se seu estado já adotou a NFC-e
  • Certificado Digital A1
  • Conexão com Internet
  • Possuir um software emissor
  • Seu contador fazer o credenciamento da NFC-e e gerar o código CSC.
  • Possuir uma impressora não fiscal

Quais as vantagens de não ter mais impressora fiscal na minha empresa com a NFC-e?

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  1. A NFC-e não obriga o uso de impressoras lacradas pelo Governo, diminuindo a burocracia ao abrir uma nova empresa;
  2. Pode ser utilizada uma impressora térmica que não seja a “fiscal” ou até mesmo uma impressora jato de tinta.
  3. Consequentemente proporcionando uma maior variedade de escolha por qual impressora utilizar, facilitando a compra e reduzindo custos.
  4. A impressora fiscal tem um valor 3 vezes maior que o das impressoras não fiscais e não podem ser consertadas facilmente como as impressoras não fiscais.
  5. Usando impressoras não fiscais acaba não necessitando de assistência autorizada que muitas vezes só existe em outras cidades quando os contribuintes estão localizados no interior;
  6. A ECF exige uma serie de obrigações acessórias como a impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Revalidação, Lacres e etc.
  7. Com a nota fiscal de consumidor eletrônica não será mais necessário, reduzindo trabalho e evitando punição por não cumprimento das mesmas;
  8. Ganho de espaço, normalmente os PDV’s são locais com pouco espaço e como os documentos emitidos serão armazenados digitalmente, haverá ganho de espaço;
  9. O seu cliente não precisará mais guardar cupons fiscais para comprovar a compra de produtos, precisará apenas consultar a nota no site da Sefaz. Gerando facilidade para seu cliente.