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Na Prosystem você tem posse da informação.

No nosso caso, ter um blog não é só postar uma matéria qualquer. Nós da equipe Prosystem postamos matérias realmente relevantes

Estamos presentes no Glassdoor!

Estamos presentes e engajados no Glassdoor!

Com uma abordagem…
11 de dezembro de 2020/por Prosystem

Cotação de produtos através da plataforma Cotefácil

Através da plataforma da Cotefácil, compradores podem cotar…
16 de outubro de 2020/por Prosystem

Informações básicas sobre o SPED

Instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007,…
4 de agosto de 2020/por Prosystem

Decreto normatiza destinação de medicamentos vencidos ou em desuso.

O que fazer com o medicamento vencido ou sem uso em casa? E ainda…
28 de julho de 2020/por Prosystem

Entenda a diferença entre DRE e DFC

O Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE) e o Demonstrativo…
28 de julho de 2020/por Prosystem

Decreto normatiza destinação de medicamentos vencidos ou em desuso – DECRETO Nº 10.388/2020

O que fazer com o medicamento vencido ou sem uso em casa? E ainda…
1 de julho de 2020/por Prosystem

Mais um estado terá obrigatoriedade em emissão de NFC-e

A partir da publicação da Resolução SF-MF 5.234/2019, a NFC-e…
8 de Janeiro de 2020/por Prosystem

Nutracêuticos, você sabe o que são?

O alto índice de pessoas que vivem com obesidade, hipertensão,…
28 de agosto de 2019/por Prosystem

5 Cuidados que você precisa praticar em sua farmácia.

Melhorar o atendimento ao cliente em sua farmácia é um passo…
16 de agosto de 2019/por Prosystem

A importância do Backup

A importância do Backup - A cópia de segurança.
Ninguém…
5 de agosto de 2019/por Prosystem

Você Conhece o Consumidor 3.0?

Você conhece o consumidor 3.0 ? Não?
Parece que o jogo virou,…
14 de Maio de 2019/por Prosystem

Por que é preciso fornecer uma experiência relevante ao cliente?

 



Porém, o vendedor mostrou um certo descaso e não…
11 de Abril de 2019/por Prosystem

Trabalho em Equipe: O Segredo dos Times de Alta Performance

 

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27 de Março de 2019/por Prosystem

Quais as vantagens para o varejo ao emitir NFC-e?

 

Envio online do cupom para a Secretaria da Fazenda
O…
11 de Fevereiro de 2019/por Prosystem

A importância da frente de caixa para a empresa

Você pode até oferecer os melhores produtos, ter preços atrativos…
6 de agosto de 2018/por Direto da Redação MKT365

Padarias: Sistemas de Gestão

Benefícios do Sistema de Gestão para padarias

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5 de agosto de 2018/por Direto da Redação MKT365

O que é PAF-ECF?

O Emissor de Cupom Fiscal (ECF) é caracterizado por uma impressora…
4 de agosto de 2018/por Direto da Redação MKT365

Empreendedor: Como sair do vermelho?

1. Defina como está sua situação hoje
O primeiro passo para…
3 de agosto de 2018/por Direto da Redação MKT365
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Estamos presentes no Glassdoor!

Administração, Gestão, Liderança

Estamos presentes e engajados no Glassdoor!

Com uma abordagem humanizada e aumentando a experiência positiva dos usuários, adotando medidas para que eles tenham uma experiência agradável e boas recordações de nossa empresa.

E também investimos em um conjunto de ações e esforços que objetivam garantir uma vivência positiva de trabalho, o bem estar e uma maior satisfação dos colaboradores.

11 de dezembro de 2020/0 Comentários/por Prosystem
https://www.prosystemnet.com.br/wp-content/uploads/2020/12/glss.png 120 663 Prosystem https://www.prosystemnet.com.br/wp-content/uploads/2017/12/logo_transp_top-300x91.png Prosystem2020-12-11 14:07:442021-07-28 18:12:05Estamos presentes no Glassdoor!

Cotação de produtos através da plataforma Cotefácil

Administração, Farmácia, Gestão, News

Através da plataforma da Cotefácil, compradores podem cotar com maior eficiência os preços de diversos produtos, decidir pela melhor compra e enviar o pedido de forma eletrônica aos seus fornecedores, de modo rápido, prático e seguro, tudo pela internet.

O processo é bem simples! Inicialmente, um arquivo texto com a base de produtos da loja é gerado pelo Prosystem, e esse arquivo texto é importado na plataforma da Cotefácil.

Após isso, geramos pelo Prosystem, um arquivo texto com as faltas, e importamos esse arquivo na plataforma Cotefácil. A partir desse momento, você consegue encontrar a melhor oferta dentro da plataforma e faturar os pedidos direto com as distribuidoras. Veja a seguir, como gerar os arquivos no software Prosystem.

Lembre-se de solicitar ao suporte da Prosystem, a configuração do sistema para integração com a plataforma Cotefácil.


Gerando a base de produtos

Para gerar o arquivo com a base de produtos da loja, acesse no Admin Retaguarda: Produtos > Cadastro, e clique em “Listar”. Selecione o relatório: ARQUIVO – Base Produtos Cotefácil, e clique em “Listar” novamente. O arquivo com a base de produtos, será gerado no diretório informado na mensagem (pasta cote_facil dentro da pasta Prosystem), veja exemplo:

Obs.: é obrigatório a informação do Fabricante em todos os produtos para que a base de produtos seja gerada. Caso tenha algum produto sem fabricante, ele será mostrado na tela para que você providencie a correção do cadastro.


Gerando o arquivo de faltas

Para gerar o arquivo de faltas, acesse no Admin Retaguarda: Produtos > Movimentação > Movimentação. Nessa tela, insira o produto, quantidade e clique em “Incluir Item”. Observe:

Você também pode fazer uma sugestão de compras automática, baseada no estoque mínimo. Clique aqui e veja como!

 

Após incluir todos os itens, clique no botão “Listar” conforme destacado acima, selecione o relatório: ARQUIVO – Pedido Cotefácil e clique em “Listar” novamente. O arquivo com as faltas, será gerado no diretório informado na mensagem (pasta cote_facil dentro da pasta Prosystem), veja exemplo:

 

Obs.: Fabricante, Curva e Código de barras são informações obrigatórias para geração do arquivo de faltas. Caso tenha algum produto sem essas informações, ele será mostrado na tela para que você providencie a correção do cadastro.


Integração dos arquivos na plataforma Cotefácil

A integração dos arquivos gerados pelo sistema com a plataforma Cotefácil, e o processo de faturamento com as distribuidoras, deverá ser verificado/orientado pela própria plataforma. Dúvidas, entre em contato com o suporte da Cotefácil.

16 de outubro de 2020/0 Comentários/por Prosystem
https://www.prosystemnet.com.br/wp-content/uploads/2018/07/conhecimento-explicito.png 788 940 Prosystem https://www.prosystemnet.com.br/wp-content/uploads/2017/12/logo_transp_top-300x91.png Prosystem2020-10-16 10:12:562021-07-28 18:10:05Cotação de produtos através da plataforma Cotefácil

Informações básicas sobre o SPED

Administração, Farmácia, Financeiro, Fiscal, Sistema

Instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.

De modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.

Iniciou-se com três grandes projetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a NF-e – Ambiente Nacional. Atualmente está em produção o projeto EFD-Contribuições. E em estudo: e-Lalur, EFD-Social e a Central de Balanços.

Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal.

Mantém parceria com 20 instituições, entre órgãos públicos, conselho de classe, associações e entidades civis, na construção conjunta do projeto.

Firma Protocolos de Cooperação com 27 empresas do setor privado, participantes do projeto-piloto, objetivando o desenvolvimento e o disciplinamento dos trabalhos conjuntos.

Possibilita, com as parcerias fisco-empresas, planejamento e identificação de soluções antecipadas no cumprimento das obrigações acessórias, em face às exigências a serem requeridas pelas administrações tributárias.

Faz com que a efetiva participação dos contribuintes na definição dos meios de atendimento às obrigações tributárias acessórias exigidas pela legislação tributária contribua para aprimorar esses mecanismos e confira a esses instrumentos maior grau de legitimidade social.

Estabelece um novo tipo de relacionamento, baseado na transparência mútua, com reflexos positivos para toda a sociedade.


O que é:

A Escrituração Fiscal Digital – EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.


Como funciona:

A partir de sua base de dados, a empresa deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido em Ato COTEPE, informando todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo Sped.


Programa Validador e Assinador:

O contribuinte deve baixar a instalar o programa no site da Receita Federal do Brasil.

Link do download.

4 de agosto de 2020/0 Comentários/por Prosystem
https://www.prosystemnet.com.br/wp-content/uploads/2018/06/fluxos-de-caixa.jpg 3098 5259 Prosystem https://www.prosystemnet.com.br/wp-content/uploads/2017/12/logo_transp_top-300x91.png Prosystem2020-08-04 15:35:302021-07-28 18:09:22Informações básicas sobre o SPED

Decreto normatiza destinação de medicamentos vencidos ou em desuso.

Sem categoria

O que fazer com o medicamento vencido ou sem uso em casa? E ainda evitar que o descarte incorreto desses resíduos contamine o solo e a água? Essa discussão tem envolvido autoridades públicas, especialistas ambientais e da área de saúde e o setor produtivo há anos. A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela lei 12.305 de 2010, não trouxe uma solução para o problema. Mas agora o novo Decreto Federal nº 10.388, publicado no Diário Oficial da União no dia 05 de junho, normatiza a logística reversa de medicamentos domiciliares ou em desuso. O farmacêutico homeopata, Javier Gamarra Junior, que é membro do Grupo de Trabalho sobre Práticas Integrativas e Complementares do Conselho Federal de Farmácia, comenta a novidade.

“Então são 10 anos desde que a política nacional foi implementada até a efetivação de um dos setores mais importantes na cadeia de atividades econômicas do País: a cadeia farmacêutica. Isso vai contribuir certamente para a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos farmacêuticos. Nós temos entre 10 e 20 mil toneladas de passivo ambiental de resíduos farmacêuticos por ano estimados em um levantamento muito detalhado e importante feito pela Universidade de Campinas e pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, que é o principal inventário de destinação ambiental de resíduos de medicamentos no País”.

A nova legislação dispõe sobre a estruturação, a implementação e a operacionalização do sistema de logística reversa de resíduo decorrente de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, e/ou de suas embalagens, exclusivamente de uso humano, industrializados ou manipulados, após o descarte pelos consumidores. Inclui os medicamentos que estão em posse do consumidor/paciente, seja no domicílio ou em seu local de trabalho. Os procedimentos referentes ao acondicionamento, à operacionalização dos lacres e à rastreabilidade dos resíduos descartados serão detalhados em ato editado posteriormente pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.

Mas apesar do avanço para Gamarra há preocupação de como o sistema vai funcionar. “Nesse momento pelos termos do decreto nós temos a gestão dessa logística reversa de medicamentos nas mãos do setor produtivo. Nós precisamos saber quais atores de relevância pública que vão acompanhar o desempenho desse grupo que vai ficar responsável pela gestão. Nós temos de ter o acompanhamento da sociedade e de atores importantes que a sociedade confia como é o caso do Conselho Federal de Farmácia e do setor farmacêutico para sabermos se esse sistema da logística reversa vai realmente cumprir essa missão importante que está sendo dada via o decreto federal”.

Gamarra lembra que o CFF esteve à frente dessa discussão, alertando autoridades públicas para a necessidade de regulamentação. Ele reforça que estudos científicos identificaram o potencial dos medicamentos de gerar riscos à saúde e ao meio ambiente se forem descartados de maneira inadequada. “O Brasil é um dos dez principais mercados mundiais de medicamentos, portanto o consumo de medicamentos aqui é muito elevado. Estamos diante de um desafio ambiental importante e sanitário também. Porque vários dos medicamentos têm potencial para provocar além de influências ambientais problemas à saúde e qualidade de vida do ser humano. Por exemplo, quanto aos antibióticos, quando eles são lançados de maneira inadequado estão relacionados à resistência dos microrganismos”.

Além de participar de forma ativa de um grupo técnico criado pela Anvisa para tratar sobre o assunto, o Conselho Federal de Farmácia realizou encontros nacionais com representantes de órgãos governamentais, da justiça e entidades ligadas ao setor farmacêutico. Um movimento nacional chegou a acontecer para isso. No Paraná, onde o farmacêutico atua, foi aprovada uma lei para formalizar a coleta obrigatória de medicamentos vencidos em desuso.

Em abril de 2017, o CFF realizou, em Brasília, o Encontro Interinstitucional sobre a Logística Reversa de Resíduos de Medicamentos no Brasil. O evento, organizado pelo Grupo de Trabalho (GT) sobre Descarte de Medicamentos e Logística Reversa, reuniu aproximadamente 150 representantes de órgãos governamentais e de entidades profissionais e da sociedade civil organizada que debateram e buscaram soluções ao problema do descarte inadequado de medicamentos.

Participaram desse Encontro, representantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Ministério do Meio Ambiente (MMA), do Ministério da Saúde (MS), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Sindicato das Indústrias de medicamentos (Sindsfarma), da Associação Brasileira do Atacado Farmacêutico (Abafarma), da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (Abcfarma) e conselhos regionais de Farmácia (CRFs) de diversos estados brasileiros.

Fonte: Conselho Federal de Fármacia

Legislação completa: Decreto 10.388/2020

28 de julho de 2020/0 Comentários/por Prosystem
https://www.prosystemnet.com.br/wp-content/uploads/2020/07/decreto10388-e1595950326540.jpg 800 800 Prosystem https://www.prosystemnet.com.br/wp-content/uploads/2017/12/logo_transp_top-300x91.png Prosystem2020-07-28 12:27:542020-07-28 12:33:36Decreto normatiza destinação de medicamentos vencidos ou em desuso.

Entenda a diferença entre DRE e DFC

Administração, Farmácia, Financeiro, Fiscal, Gestão
O Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE) e o Demonstrativo de Fluxo de Caixa (DFC) são dois dos mais importantes relatórios para gestão econômico-financeira de uma empresa, pois permitem a análise da saúde econômico-financeira da companhia por duas perspectivas diferentes e complementares: o regime de caixa e o regime de competência. 

Demonstrativo de Fluxo de Caixa – Regime de Caixa

De forma resumida, no regime de caixa, consideramos o registro dos documentos na data que foram pagos ou recebidos, como se fosse uma conta bancária. Este evento pode ser uma entrada (venda) ou uma saída (despesas e custos). Imagine que sua empresa tinha a receber R$10.000,00 de um cliente durante 06 meses, mas ele atrasou os pagamentos e deixou para pagar tudo no último mês. Neste caso, seu fluxo de caixa estaria da seguinte maneira:

  • Ponto Positivo: o fluxo de caixa, como o próprio nome já diz, demonstra exatamente dinheiro que a empresa realmente possui em caixa. Isso é importante para gerenciar a liquidez do negócio (capacidade de pagar seus compromissos), pois muitas vezes, a empresa pode estar com uma boa rentabilidade, ou seja, dando lucro, mas no curto prazo não possui dinheiro em caixa (capital de giro) para pagar as contas.
  • Ponto Negativo: o problema da visão de caixa é que você não consegue medir o resultado operacional da empresa. Se uma pessoa de fora da organização analisasse o fluxo de caixa do nosso exemplo, provavelmente acharia que a empresa teve resultado negativo por cinco meses e depois um resultado incrível no sexto mês. Também pode acontecer o contrário, onde um cliente pode ter pagado o total à vista, e os gestores acharem que estão com muito caixa, sem visualizarem que precisam desse dinheiro para manter as operações por mais um semestre.

Demonstrativo de Resultados do Exercício – Regime de Competência

Já no regime de competência, o registro do documento se dá na data que o evento aconteceu. A contabilidade define o regime de competência como sendo o registro do documento na data do fato gerador (ou seja, na data do documento, não importando quando vou pagar ou receber). Vamos utilizar o mesmo exemplo, onde o cliente deveria lhe pagar R$10.000,00 por mês, mas pagou tudo só no último mês. Neste caso, seu demonstrativo de resultado de exercício ficaria conforme a imagem abaixo:

  • Ponto Positivo: com o regime de competência (DRE), você consegue visualizar se a estrutura financeira da sua empresa está correta e se o modelo de negócio faz sentido. Ou seja, o DRE permite avaliar se vale a pena continuar produzindo e comercializando os produtos ou serviços de sua companhia e se eles geram lucro suficiente para pagar os custos e despesas, sem levar em consideração quando as receitas serão recebidas nem quando os custos e despesas serão pagos.
  • Ponto Negativo: como o demonstrativo de resultado de exercício não leva em consideração o que de fato está acontecendo ao caixa da empresa, é possível que a companhia acabe ficando com pouco dinheiro em caixa, o que levaria a contrair dívidas desnecessárias, como em nosso exemplo, onde o DRE estaria demonstrando uma receita mensal, mas que de fato não está entrando no caixa.

E então, qual usar?

 

Os dois! Como dissemos no começo do artigo, ambas as visões são necessárias e complementares na gestão econômico financeira de um negócio, e os dados devem sempre ser analisados pelas duas perspectivas para se obter a melhor decisão possível para a situação da empresa.

28 de julho de 2020/0 Comentários/por Prosystem
https://www.prosystemnet.com.br/wp-content/uploads/2018/07/PRESTAÇÃO-DE-CONTAS-e1627506422873.jpg 511 768 Prosystem https://www.prosystemnet.com.br/wp-content/uploads/2017/12/logo_transp_top-300x91.png Prosystem2020-07-28 12:02:562021-07-28 18:08:28Entenda a diferença entre DRE e DFC

Decreto normatiza destinação de medicamentos vencidos ou em desuso – DECRETO Nº 10.388/2020

Farmácia, Fiscal, News

O que fazer com o medicamento vencido ou sem uso em casa? E ainda evitar que o descarte incorreto desses resíduos contamine o solo e a água? Essa discussão tem envolvido autoridades públicas, especialistas ambientais e da área de saúde e o setor produtivo há anos. A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela lei 12.305 de 2010, não trouxe uma solução para o problema. Mas agora o novo Decreto Federal nº 10.388, publicado no Diário Oficial da União no dia 05 de junho, normatiza a logística reversa de medicamentos domiciliares ou em desuso. O farmacêutico homeopata, Javier Gamarra Junior, que é membro do Grupo de Trabalho sobre Práticas Integrativas e Complementares do Conselho Federal de Farmácia, comenta a novidade.

“Então são 10 anos desde que a política nacional foi implementada até a efetivação de um dos setores mais importantes na cadeia de atividades econômicas do País: a cadeia farmacêutica. Isso vai contribuir certamente para a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos farmacêuticos. Nós temos entre 10 e 20 mil toneladas de passivo ambiental de resíduos farmacêuticos por ano estimados em um levantamento muito detalhado e importante feito pela Universidade de Campinas e pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, que é o principal inventário de destinação ambiental de resíduos de medicamentos no País”.

A nova legislação dispõe sobre a estruturação, a implementação e a operacionalização do sistema de logística reversa de resíduo decorrente de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, e/ou de suas embalagens, exclusivamente de uso humano, industrializados ou manipulados, após o descarte pelos consumidores. Inclui os medicamentos que estão em posse do consumidor/paciente, seja no domicílio ou em seu local de trabalho. Os procedimentos referentes ao acondicionamento, à operacionalização dos lacres e à rastreabilidade dos resíduos descartados serão detalhados em ato editado posteriormente pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.

Mas apesar do avanço para Gamarra há preocupação de como o sistema vai funcionar. “Nesse momento pelos termos do decreto nós temos a gestão dessa logística reversa de medicamentos nas mãos do setor produtivo. Nós precisamos saber quais atores de relevância pública que vão acompanhar o desempenho desse grupo que vai ficar responsável pela gestão. Nós temos de ter o acompanhamento da sociedade e de atores importantes que a sociedade confia como é o caso do Conselho Federal de Farmácia e do setor farmacêutico para sabermos se esse sistema da logística reversa vai realmente cumprir essa missão importante que está sendo dada via o decreto federal”.

Gamarra lembra que o CFF esteve à frente dessa discussão, alertando autoridades públicas para a necessidade de regulamentação. Ele reforça que estudos científicos identificaram o potencial dos medicamentos de gerar riscos à saúde e ao meio ambiente se forem descartados de maneira inadequada. “O Brasil é um dos dez principais mercados mundiais de medicamentos, portanto o consumo de medicamentos aqui é muito elevado. Estamos diante de um desafio ambiental importante e sanitário também. Porque vários dos medicamentos têm potencial para provocar além de influências ambientais problemas à saúde e qualidade de vida do ser humano. Por exemplo, quanto aos antibióticos, quando eles são lançados de maneira inadequado estão relacionados à resistência dos microrganismos”.

Além de participar de forma ativa de um grupo técnico criado pela Anvisa para tratar sobre o assunto, o Conselho Federal de Farmácia realizou encontros nacionais com representantes de órgãos governamentais, da justiça e entidades ligadas ao setor farmacêutico. Um movimento nacional chegou a acontecer para isso. No Paraná, onde o farmacêutico atua, foi aprovada uma lei para formalizar a coleta obrigatória de medicamentos vencidos em desuso.

Em abril de 2017, o CFF realizou, em Brasília, o Encontro Interinstitucional sobre a Logística Reversa de Resíduos de Medicamentos no Brasil. O evento, organizado pelo Grupo de Trabalho (GT) sobre Descarte de Medicamentos e Logística Reversa, reuniu aproximadamente 150 representantes de órgãos governamentais e de entidades profissionais e da sociedade civil organizada que debateram e buscaram soluções ao problema do descarte inadequado de medicamentos.

Participaram desse Encontro, representantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Ministério do Meio Ambiente (MMA), do Ministério da Saúde (MS), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Sindicato das Indústrias de medicamentos (Sindsfarma), da Associação Brasileira do Atacado Farmacêutico (Abafarma), da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (Abcfarma) e conselhos regionais de Farmácia (CRFs) de diversos estados brasileiros.

 

Fonte: CFF

Legislação completa: Decreto 10.388/2020

1 de julho de 2020/0 Comentários/por Prosystem
https://www.prosystemnet.com.br/wp-content/uploads/2020/07/decreto10388-e1595950326540.jpg 800 800 Prosystem https://www.prosystemnet.com.br/wp-content/uploads/2017/12/logo_transp_top-300x91.png Prosystem2020-07-01 15:59:152020-07-28 12:08:42Decreto normatiza destinação de medicamentos vencidos ou em desuso - DECRETO Nº 10.388/2020
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