É obrigatório emitir nota fiscal?

A emissão da nota fiscal de entrada é exigida para as empresas optantes pelo Simples Nacional, bem como nas seguintes situações:

  • Para casos em que o estabelecimento destinatário retirará ou transportará o bem ou produto;
  • Para bem ou produto enviado por empresa, pessoa física ou jurídica, que não está obrigada a emiti-la;
  • Para bem ou produto que foi industrializado por profissional avulso, ou autônomo, ao destinatário (retorno de industrialização);
  • Para bem ou produto que retornou de exposição ou feira e que foi enviado com a finalidade específica de exposição ao público;
  • Para entrada de bem ou produto importado diretamente do exterior;
  • Para a circulação de produto arrematado em leilão ou concorrência do Poder Público;
  • Para bem ou produto devolvido pelo cliente.

Cabe ressaltar que todas as notas fiscais de entrada deverão, obrigatoriamente, ser registradas no livro Registro de Entradas, pelo próprio estabelecimento contribuinte do ICMS, com o destaque do valor do imposto calculado sobre cada compra, de acordo com o regulamento do imposto em cada Estado.

Além disso, caso seja emitida nota fiscal do tipo eletrônica pela empresa remetente, é necessário que o estabelecimento salve também o arquivo XML da NF-e, que contém todas as informações relevantes desse documento fiscal.

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