Como indicar o CFOP correto em Compras e Entradas?

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Se você realiza compra de mercadorias, é normal que na nota fiscal enviada pelo fornecedor a CFOP inicial com os números 5 ou 6. Mas, ao cadastrar esta nota no seu sistema, a Nota Fiscal não é aceita.

Por quê?

Os números iniciados com 5 ou 6 indicam que a operação efetuada é uma Saída e não uma entrada. Quando um fornecedor gera essa nota, ele estava demonstrando que para sua empresa era uma nota de saída.

Portanto, no seu caso é necessário realizar uma operação de Entrada, que começa pelos números 1 ou 2. Sendo assim, se por exemplo a sua nota fiscal recebida indica o CFOP 5.103, na entrada provavelmente você terá que indicar CFOP 1.103.

Para tanto, você precisa entender a variação entre as saídas 5 e 6 e as entradas 1 e 2:

Saídas

  •     5 indica que o endereço do seu cliente é do mesmo estado que o seu
  •     6 indica que o endereço do seu cliente é de outro estado

Entradas

  •     1 indica que o endereço do seu fornecedor é do mesmo estado que o seu
  •     indica que o endereço do seu fornecedor é de outro estado
  •     3 é utilizado na entrada de Mercadoria ou Aquisição de Serviços do Exterior
  •     7 é utilizado na saída ou prestações de serviços para o exterior
  •     4 é um prefixo não utilizado

Aplicações da CFOP

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A função primária do código CFOP é garantir uma maior transparência das operações de compra e venda das empresas ao Fisco, permitindo assim cobrar os tributos devidos de maneira mais correta.

Entretanto, outra importância fundamental do uso do código CFOP está relacionada ao grupo do código, cuja visualização diferenciada possibilita uma melhor gestão empresarial. Sua diferenciação possibilita manter um controle do número de pedidos e produtos em estoque, reduzindo o risco de perdas por excesso ou escassez de produtos.

Embora seja um processo burocrático, você pode visualizar o copo meio cheio e utilizar o preenchimento da nota fiscal para otimizar o serviço prestado conciliando esta etapa no processo administrativo com a prestação de serviços.

O que é CFOP?

O significado da sigla CFOP é de Código Fiscal de Operações e Prestações das entradas e saídas de mercadorias (intermunicipal e interestadual). Ela nada mais é do que um código numérico que identifica a natureza de circulação de uma mercadoria ou a prestação de serviço de transportes. É por isso que o governo verifica a circulação por meio da tabela CFOP.

Em outras palavras, é por meio da tabela CFOP que será definida se a operação fiscal terá que recolher impostos ou não. O seu código deve ser indicado obrigatoriamente em todos os documentos fiscais da empresa quando houver entradas e saídas de mercadorias, bens e aquisição de serviços:

  •     Notas Fiscais
  •     Livros Fiscais
  •     Arquivos Magnéticos
  •     Conhecimentos de Transportes
  •     Outros exigidos em Lei

Um código CFOP é composto por quatro dígitos cujo primeiro número identifica o tipo de operação:

Entradas

  • 1.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços do Estado
  • 2.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços de outros Estados
  • 3.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços do Exterior

Saídas

  • 5.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para o Estado
  • 6.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para outros Estados
  • 7.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para o Exterior

Como Credenciar a NFC-e no Espírito Santo

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Já está disponível a NFC-e para o estado do Espirito Santo? Seu contador já entrou em contato com você para fazer o credenciamento?

Se ainda não, não se preocupe, ainda é opcional o uso, mas vamos mostrar para você como é simples e prático fazer o credenciamento, as partes positivas da NFC-e e como irá melhorar a vida das empresas do Varejo.

Credenciamento

Para fazer o credenciamento é fácil e simples, porém precisa ser feito pelo contador da empresa. É necessário que o contador acesse a página da SEFAZ-ES e faça o credenciamento colocando os dados de CPF e Senha que o contador já possui cadastrado no site da SEFAZ-ES.

Após feito o procedimento o contador terá que pedir a cessação da ECF.

O que é preciso fazer para emitir NFC-e?

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Deve possuir os seguintes itens abaixo:

  • Verificar se seu estado já adotou a NFC-e
  • Certificado Digital A1
  • Conexão com Internet
  • Possuir um software emissor
  • Seu contador fazer o credenciamento da NFC-e e gerar o código CSC.
  • Possuir uma impressora não fiscal

Para que serve o QR Code da NFC-e?

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Na NFC-e, o processo de autorização prévia da SEFAZ aprovando a emissão da nota é muito delicado, porque envolve o cliente esperando na loja para poder sair com a mercadoria. Como forma de amenizar esse problema foi criada a contingência offline, permitindo que em caso de qualquer problema técnico o contribuinte consiga imprimir o DANFE e liberar o consumidor.

Essa impressão do DANFE totalmente offline e sem que a SEFAZ tome conhecimento da operação, põe em cheque toda a credibilidade da NFC-e, já que contribuintes mal intencionados poderiam imprimir o DANFE através da contingência offline e posteriormente não transmitir os dados da operação, ou fazê-lo de forma incompleta.

O QR Code – por incrível que pareça – é a alternativa que o Fisco encontrou para minimizar essa possibilidade de evasão fiscal, e de quebra ainda apresenta alguma facilidade para os consumidores que podem utilizá-lo para consultar os dados da NFC-e no site da SEFAZ.

Na formação do QR Code o emitente deve incluir duas informações importantes:

– O valor total da operação; garantindo que quando essa nota fiscal for enviada à SEFAZ o emitente não alterará o valor da venda.

– O Token (ou Código de Segurança do Contribuinte); como a impressão em contingência offline não depende de nenhuma autorização da SEFAZ e nem possui assinatura digital, o Token permite à SEFAZ reconhecer o emitente daquele DANFE e também garante às empresas que terceiros não consigam falsificar DANFEs utilizando seus dados.

Apesar de o QR Code apresentar alguma inteligência buscando diminuir a evasão fiscal, somente o consumidor que recebe a NFC-e é que poderá de fato exercer o poder fiscalizador verificando se aquela nota fiscal foi realmente transmitida à SEFAZ.