Pró-Labore X Divisão de Lucros

,

Muitas empresas, principalmente as iniciantes, acreditam que somente a divisão de lucros já basta e não se faz necessário o pagamento do Pró-Labore. Por conta das condições muitas vezes precárias em que se encontram no começo.

Contudo, este é um grande engano, pois o valor do pagamento ao sócio deve ser inserido às despesas empresariais e de funcionários.

Além de que sem ela não é possível calcular e realizar o pagamento da contribuição previdenciária.

Uma vez que a Lei nº 8212 de 24/07/1991, no seu Art. 12, define a pessoa do sócio administrador como contribuinte obrigatório do INSS. E o valor de contribuição será definido de acordo com o Pró-Labore.

Portanto, deve ser feita uma diferenciação e não misturar as coisas. A divisão de lucros deve ser realizada normalmente, de acordo com o costume anual da empresa. E não pode, em momento algum, servir de substituição ao Pró-Labore, pois este último é obrigatório por lei.

Certificado Digital

, ,

Definição

É um arquivo eletrônico, que possui a assinatura digital contendo os dados do titular, que pode ser pessoa física ou jurídica.

Com o Certificado Digital é possível acessar informações, dados sigilosos, uma conta corrente, ou seja, toda e qualquer transação eletrônica.

O Certificado é a base para o funcionamento da Certificação Digital e garante que estas transações serão feitas de forma segura e confiável. Toda pessoa física ou jurídica pode fazer uso do Certificado Digital, sendo que o mesmo é utilizado para integração nas transações com uma chave criptografada.

O que é Certificação Digital?

A certificação digital é a tecnologia que permite a realização das transações eletrônicas com segurança. Sendo essas transações online e troca de mensagens eletrônicas com informações jurídicas.

O que é Assinatura Digital?

A assinatura digital é um processo eletrônico que utiliza chaves criptografadas. Documentos que são assinados digitalmente passam pelo processo de codificação das informações.

Quais os benefícios que o Big Data gera para sua gestão fiscal?

,

Os benefícios do Big Data já estão mais que comprovados. Utilizado até por órgãos públicos para combater a sonegação fiscal, é a mais poderosa ferramenta para auxiliar a tomada de decisões e prever comportamentos.

1. Os benefícios do Big Data ao evitar evasão de clientes

O termo Big Data já nos sugere o seu significado. Trata-se da coleta, armazenamento e tratamento de volumes de dados em escala colossal. Tais dados, por estratégicos que são, ao serem compilados e estruturados, servem de base para adoção de medidas visando a redução de perdas.

A Secretaria de Fazenda gaúcha utilizou volumes maciços de dados de contribuintes como forma de aumentar a arrecadação. O desafio consistia em usar um volume gigantesco de informações financeiras de empresas que estavam sonegando impostos.

O resultado da implementação da tecnologia permitiu que a secretaria passasse a processar em segundos informações que antes levavam horas ou dias para serem extraídas.

Desta forma, dezenas de setores da economia do estado da Região Sul puderam ser mapeados, ajudando a identificar fugas no padrão de arrecadação.

Estas modificações, portanto, serviram para a detecção de possíveis fraudes, possibilitando a antecipação de medidas no sentido de garantir o recolhimento dos tributos. Afinal, mais vale um contribuinte que paga, mesmo que de forma coercitiva, do que um que sonega impostos.

2. É possível prever comportamentos por meio de dados

Existem decisões que não são possíveis de serem tomadas sem antes o processamento de grandes volumes de dados. Um dos exemplos que se aplicam nesse sentido é na antecipação de fraudes.

Empresas que contam com o Big Data podem se antecipar a desvios, graças à análise de uma gama de informações que, tomadas isoladamente, não fariam sentido.

Um banco de dados poderoso o bastante pode reorganizar dados, detectando eventuais tendências que se consubstanciam em fraudes, como as que acontecem por causa de boletos não registrados.

Como a tributação é sempre vinculada a prazos, garantir o recebimento de pagamentos é crucial. Esta garantia pode ser obtida ao prever comportamentos que só são identificados com o processamento de um grande volume de dados pessoais.

3. A segurança das informações é preservada

Investir na segurança de dados é outro ponto que deve receber a maior atenção em empreendimentos de pequeno e médio porte. Se tratando de empresas concorrentes em busca de dados sigilosos, resguardar as informações estratégicas é decisivo.

O Big Data, nesse sentido, atua como uma ferramenta preventiva. Embora firewalls e outros dispositivos de segurança virtual até certo ponto sejam eficazes contra invasores, contar com o apoio de um sistema preventivo é muito melhor.

Os dados coletados junto a outras ferramentas de análise torna possível a prevenção de ameaças iminentes. A segurança da informação, em vez de ser passiva, passa a ser também ativa.

Esta forma de preservar dados ativamente é possível graças à detecção de comportamentos de acesso suspeitos ou maliciosos. A mineração full time de dados é extremamente útil, já que potencializa ações que não seriam viáveis sem a coleta de informação em massa.

4. O uso do Big Data traz ótimos resultados

A retenção de clientes é um dos maiores desafios enfrentados por empresas que prestam serviços e vendem produtos. Prever comportamentos que levem clientes a abandonar carrinhos de compras virtuais é uma das vantagens que o Big Data oferece.

Um exemplo de uso bem sucedido do Big Data foi dado pela Caesar, empresa de jogos que utilizou um banco de dados organizado para evitar a perda de clientes.

Com o Big Data, foi possível evitar que jogadores que acumulassem muitas perdas deixassem de voltar, através do oferecimento de refeições enquanto ainda estavam nas máquinas.

Outro caso interessante foi o time de basquete Phoenix Suns, da poderosa liga de basquete norte americana, a NBA. Utilizando um sistema chamado Precision Market Insights, a direção da equipe pôde segmentar melhor suas ações promocionais.

Isto foi possível através da coleta de informações sobre onde moravam os compradores de ingressos, percentual de fãs de outras cidades e frequência de combinações entre comparecimento a jogos e treinos.

Existem muitos outros casos de sucesso de empresas que fizeram uso do Big Data e tiveram resultados espetaculares. São exemplos que, se readaptados com coerência, podem alavancar os negócios de uma forma antes inimaginável!

 

Os benefícios do Big Data tendem a se estender por muitas outras atividades produtivas. Empresas que desenvolvem uma cultura de gestão baseada em dados massivos certamente estarão anos luz à frente da concorrência.

Entra em vigor o Refis para Simples Nacional

, , , ,

(Publicado(a) no DOU de 23/04/2018, seção 1, página 64)

Dispõe sobre o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), destinado ao Microempreendedor Individual.

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 1º da Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018, RESOLVE:

Art. 1º Os débitos apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI, pelo Microempreendedor Individual (MEI), poderão ser parcelados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), respeitadas as disposições constantes desta Resolução, observadas as seguintes condições:

I – pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e o restante:

a) liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

b) parcelado em até cento e quarenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou

c) parcelado em até cento e setenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

II – poderão ser parcelados débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017; (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, § 2º)

III – o valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, § 5º)

IV – o pedido de parcelamento deferido importa confissão irretratável do débito, configura confissão extrajudicial e condiciona o sujeito passivo à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Resolução; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 20; Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, § 7º)

V – no parcelamento será observado o disposto nos arts. 45, 46, 47, 49, 50 e 51, no inciso III do art. 52 e no art. 54 da Resolução CGSN nº 94, de 2011. (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, § 7º)

VI – a critério do MEI, poderão ser parcelados débitos não exigíveis, para fins da contagem da carência de que trata o § 15 do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006.

 

§ 1º É condição para o parcelamento de que trata esta Resolução a apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa aos respectivos períodos de apuração. (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, §§ 1º e 7º)

§ 2º O pedido de parcelamento de que trata esta Resolução independerá de apresentação de garantia. (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, §§ 1º e 7º)

§ 3º Poderão ainda ser parcelados, na forma e nas condições previstas nesta Resolução, os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 parcelados de acordo com os arts. 44 a 55 da Resolução CGSN nº 94, de 2011, bem como na forma do art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016. (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, §§ 6º e 7º)

§ 4º O pedido de parcelamento de que trata o § 3º implicará desistência compulsória e definitiva do parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso o novo parcelamento venha a ser cancelado ou rescindido. (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, §§ 4º e 7º)

§ 5º O parcelamento poderá ser solicitado até o dia 9 de julho de 2018, na forma estabelecida pela RFB. (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, §§ 1º e 7º)

Art. 2º O sujeito passivo deverá recolher mensalmente o valor relativo às parcelas, calculado de acordo com a modalidade pretendida dentre as previstas no inciso I do caput do art. 1º. (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, § 7º)

Parágrafo único. Em qualquer hipótese, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, inciso II)

Art. 3º A dívida a ser parcelada será consolidada tendo por base a data do requerimento de adesão ao Pert-SN, dividida pelo número de prestações indicadas, e resultará da soma: (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, § 7º)

I – do principal;

II – das multas;

III – dos juros de mora; e

IV – encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

§ 1º Serão aplicadas as reduções previstas nas alíneas “a”, “b” ou “c” do inciso I do caput do art. 1º, de acordo com a opção efetuada pelo contribuinte. (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, § 7º)

§ 2º Será cancelado o parcelamento do sujeito passivo que não tiver efetuado o pagamento total do percentual mínimo de 5% (cinco por cento) previsto no caput do inciso I do art. 2º. (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, § 7º)

Art. 4º A RFB poderá editar normas complementares relativas ao parcelamento, observando-se as disposições desta Resolução. (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, § 7º)

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fiquem atentos as novidades!

Lucro real ou Lucro presumido: Qual escolher?

, , ,

Uma das dúvidas mais comuns do empreendedor no seu planejamento tributário diz respeito à escolha do regime de tributação da sua empresa. As empresas com receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões podem optar pelo regime do Simples Nacional. As demais empresas devem optar entre os regimes do Lucro Real ou do Lucro Presumido. Essa opção é irretratável para todo o ano em que for feita a opção.

A opção por esses regimes afeta o cálculo dos seguintes tributos: IRPJ, CSL, PIS e COFINS. A forma de apuração dos demais tributos (ex.: IPI, ICMS, ISS, e contribuições previdenciárias) não é afetada por essa opção. Algumas empresas devem, obrigatoriamente, optar pelo regime do Lucro Real em razão da atividade que exercem (ex.: instituições financeiras, factoring) ou de auferirem receita bruta anual superior a R$ 48 milhões.

Lucro presumido

Para as empresas que adotam o regime do Lucro Presumido, a apuração do IRPJ e da CSL tem por base de cálculo uma margem de lucro pré-fixada pela legislação, de acordo com a atividade da empresa. Nesse caso, fica dispensado o cálculo do lucro efetivamente auferido em sua atividade, exceto o derivado de situações específicas (ex.: ganho de capital, ganhos com aplicações financeiras etc.).

Na atividade comercial, por exemplo, a margem de lucro presumida é de 8% da receita bruta. Na prestação de serviços, a margem é de 32%. Assim, mesmo que a empresa tenha obtido uma margem de lucro maior, a tributação recairá apenas sobre a margem pré-fixada.

Por outro lado, se a margem de lucro efetiva for inferior à pré-fixada, os tributos acima também serão calculados sobre a margem presumida. Neste ponto, uma decisão precipitada do empreendedor pode acarretar recolhimentos desnecessários de tributos.

Lucro real

De outra forma, se optar pelo regime do Lucro Real, o empreendedor deverá calcular o IRPJ e a CSL sobre o lucro efetivamente auferido (com os ajustes – adições, exclusões e compensações – previstos na legislação).

Nesse caso, não havendo uma margem de lucro presumida, se a empresa apurar prejuízos ao longo do ano, ficará dispensada do recolhimento desses tributos.

Bases de cálculo

As opções acima também influenciam a forma de cálculo do PIS e da COFINS (que são contribuições sociais incidentes sobre a receita bruta), pois, dependendo do regime adotado para a apuração do IRPJ e da CSL (Lucro Presumido ou Lucro Real), essas contribuições sociais serão apuradas por um dos seguintes regimes: cumulativo ou não-cumulativo.

Para as empresas que adotam o Lucro Presumido, o PIS e a COFINS deverão ser apurados pelo regime cumulativo dessas contribuições, no qual a alíquota total é de 3,65% sobre o faturamento e não há direito ao abatimento de créditos.

Por outro lado, as empresas que adotam o Lucro Real, com algumas exceções, deverão calcular o PIS e a COFINS pelo regime não-cumulativo. Nesse caso, a alíquota total é de 9,25% sobre o faturamento e, do valor apurado, a empresa poderá descontar créditos calculados com base em diversos fatores (ex: valor dos insumos adquiridos, montante da depreciação de ativos, consumo de energia elétrica etc.).

Por fim, vale destacar que a opção pelo Lucro Real também acarreta, para o empreendedor, a obrigação de apresentar à Receita Federal diversas declarações e controles que não são exigidos das empresas que optam pelo Lucro Presumido. Os gastos adicionais para o atendimento dessas exigências (ex.: pessoal, sistemas, e consultoria externa) devem ser adequadamente dimensionados, por ocasião da opção por um desses regimes, evitando-se surpresas desagradáveis.

E  ai, já fez sua escolha? Deixe seu comentário!

SAT

, ,

SAT é a sigla para Sistema Autenticador e Transmissor, equipamento usado para validar e enviar para a SEFaz todos os dados da emissão de Cupons Fiscais Eletrônicos no comércio e no varejo.

O SAT substitui o Emissor de Cupons Fiscais (ECF), antigo equipamento que se conectava com uma impressora específica para a emissão do documento.

Com essa mudança, a impressão não é mais necessária, uma vez que a emissão agora é feita de forma eletrônica, enviando os dados de forma automática para a SEFaz, por meio do SAT.

Esse equipamento não precisa estar conectado à internet de forma contínua, ele é configurado para realizar o processo quando identificar a conexão.

Dessa forma, a NFe é diferente da NFCe, apesar de seguirem basicamente o mesmo processo de emissão. A diferença é que sua obrigatoriedade é diferente e depende do tipo de atividade realizada e o local de atuação, bem como o uso da SAT — necessário apenas na emissão da NFCe.

O ideal é consultar a SEFaz e validar a situação da sua empresa.

Entenda a diferença entre Razão Social e Nome Fantasia

,

Todo empreendedor vai se deparar com essas duas expressões e deverá tomar uma decisão na hora de criar uma empresa. E engana-se quem ache que ela será trivial, pois quem deseja longevidade e prosperidade precisa entender quais são as diferenças entre Razão Social e Nome Fantasia..

Afinal de contas, elas irão acompanhar toda a vida da empresa. E não é raro ouvirmos por aí que o nome é o maior patrimônio de uma pessoa, sua identificação pessoal que carregará consigo para sempre. Portanto, boas escolhas são imprescindíveis. Vamos entender as diferenças?

O que é Razão Social?

A Razão Social é o nome completo da sua empresa. Lembra-se que quando você nasceu, seus pais tiveram que registrar seu nome completo na certidão de nascimento? Pois é, a Razão Social é como esse nome, mas como Pessoa Jurídica.

É justamente esse nome que vai ser registrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, o CNPJ, e vai constar em todos os documentos relacionados à sua empresa, sejam eles contratos, escrituras, alvarás, licitações etc.

A Razão Social também é conhecida por nome comercial, denominação social ou mesmo firma. Mesmo que você opte por usar outro nome no dia a dia com seus funcionários e os seus consumidores, a Razão Social sempre estará presente em documentações.

Para que serve a Razão Social?

Qual a função da Razão Social, você se pergunta? O nome de uma Razão Social é único porque ele serve para identificar uma empresa com o objetivo de diferenciá-la das demais. Logo após ser registrada na Junta Comercial do seu Estado, este nome fica protegido como uma propriedade intelectual e não pode mais ser usado por outra empresa.

Porém, vale ressaltar que o registro da Razão Social é uma demanda dos órgãos estaduais, por isso essa regra se aplica somente ao estado no qual ele está instalado. Você não pode reclamar o direito à Razão Social de um nome cadastrado em São Paulo se você registrou só no Rio de Janeiro, por exemplo.

Compete ainda à Razão Social definir a natureza jurídica de uma empresa: Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e assim por diante.

Características da Razão Social

Para formar uma Razão Social, as regras variam de acordo com o tipo de empresa a ser registrada. Porém, em geral, sua composição leva em conta 3 partes:

  1. Nome de identificação da empresa
  2. Área de atuação da empresa
  3. Natureza jurídica da empresa

Atender a esses três quesitos não é uma obrigatoriedade para todos os tipos jurídicos, no entanto é proibido fazer qualquer referência a uma área de atividade econômica diferente da registrada. Ou seja, você não pode incluir as palavras “serviços de informática” se a natureza da sua empresa é de “vender sapatos”.

Veja alguns exemplos de Razão Social:

  • Coca-Cola Indústrias Ltda. (Coca-Cola)
  • TV Globo Ltda.
  • Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar)
  • Companhia de Bebidas das Américas – Ambev
  • MSS Panificadora Ltda. EPP
  • João Roberto Almeida Alimentação Ltda. ME
  • Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás
  • BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros

Confira agora as naturezas jurídicas e o que elas representam:

  • MEI – Abreviação para Microempreendedor Individual, para empresários que se registram como MEI e cujo faturamento não ultrapassa R$ 60 mil ao ano (R$ 81 mil a partir de 2018)
  • Ltda. – Abreviação para limitada (quando há um número limitado de sócios)
  • ME – Abreviação para Microempresa, obrigatório para aquelas enquadradas no Simples Nacional (faturamento inferior a R$ 120 mil no ano-calendário fiscal)
  • EPP – Abreviação para Empresa de Pequeno Porte, obrigatório para as limitadas que optam pelo Simples Nacional (faturamento entre R$ 120 mil e R$ 1,2 milhão por ano-calendário fiscal)
  • S.A. – Abreviação de Sociedade Anônima, aplicado a empresas de capital aberto cujas ações são negociadas na Bolsa de Valores

Como registrar a Razão Social

A Razão Social é registrada no momento em que a empresa é constituída legalmente na Junta Comercial ou em um Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas quando as sociedades forem simples.

Para realizar o registro, você precisará de um dos seguintes documentos:

  • Contrato Social: necessário para a grande maioria dos negócios
  • Requerimento de empresário: caso o registro seja realizado como Empresário Individual (EI)
  • Ato Constitutivo: caso o registro seja realizado como Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
  • CCMEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual se você for um MEI

Além disso, são necessários documentos que variam de acordo com o tipo jurídico da empresa. Como praxe, as empresas mais simples possuem menos exigências, como é o próprio caso do MEI, que depende apenas do preenchimento de um formulário no Portal do Empreendedor.

Já aos demais, embora varie, vamos listar os principais documentos requisitados:

  • RG, CPF e Título de Eleitor dos empresário
  • Cópia do RG e do CPF dos sócios
  • Comprovante de residência
  • Comprovante de endereço da empresa
  • Contrato Social ou Similar
  • Documento Básico de Entrada (DBE)
  • Consulta de Viabilidade
  • Última Arrecadação do Imposto de Renda
  • Documentos de arrecadação com comprovantes de pagamento

O que é Nome Fantasia?

O Nome Fantasia é o nome comercial ou popular de uma empresa. Portanto, é como a maioria das pessoas vão ter contato com o seu negócio.

Ele é um nome registrado no Contrato Social, Junta Comercial ou Cartório cuja denominação social traz informações sobre a natureza do empreendimento e precisa ser exclusiva para ser aplicado em materiais de divulgação como sites, logo, panfletos, produtos, painéis ou fachadas de estabelecimentos.

Façamos a seguinte analogia: quando você nasceu, foi registrado com o nome completo na sua certidão de nascimento. Mas, no dia a dia, ninguém chama você pelo nome inteiro a todo o tempo. É provável até que você tenha um apelido ou uma versão abreviada do seu nome.

Sendo assim, você pode entender o Nome Fantasia como um apelido da Pessoa Jurídica que é bem mais fácil e prático de usar no cotidiano do que a Razão Social do negócio. Aliás, você pode inclusive informar mais de um Nome Fantasia na hora de registrar sua empresa e isso é muito comum para quem trabalha com várias filiais, por exemplo.

Para que serve o Nome Fantasia?

O Nome Fantasia serve para facilitar a divulgação para seus clientes, fornecedores, bem como ser utilizado como nome da empresa ou de produtos e serviços. Na realidade, boa parte das marcas mais populares que conhecemos são Nomes Fantasias promovidos pelos setores de marketing das empresas.

Como dissemos no item anterior, o Nome Fantasia é muito útil para diferenciar documentos entre filiais, permitindo separar o endereço ou localidade da Razão Social. Contudo, uma ressalva: mesmo que o Nome Fantasia esteja registrado, você precisa garantir sua proteção de propriedade intelectual junto ao INPI, o órgão brasileiro destinado ao registro de marcas e patentes.

Vale lembrar também que você não é obrigado a registrar a marca, porém, se quiser protegê-la, é necessário passar por todo o processo do INPI para confirmar se você é o primeiro a utilizar no ramo de atividade. Após ser devidamente registrada, a marca passa a receber o símbolo ® de Copyright.

Veja alguns exemplos de Nome Fantasia:

  • Coca-Cola
  • Globo
  • Petrobrás
  • Padaria La Patisserie
  • Volkswagen
  • TAM
  • Sage

Qual a diferença de Marca para Nome Fantasia?

Uma marca está obrigatoriamente associada a um registro de propriedade intelectual, enquanto o Nome Fantasia pode ou não estar presente no Contrato Social (e isso não garante qualquer proteção).

Além disso, ressaltamos que uma marca não tem que indicar endereço ou sede e você pode registrar quantos nomes quiser sem ter que abrir uma filial.

Características do Nome Fantasia

Ao falar de Nome Fantasia, você precisa ter em mente algumas características importantes, tais como:

  1. Você não pode escolher um Nome Fantasia que faça referência a outra área do mercado que a sua empresa não atue
  2. Você não pode escolher um Nome Fantasia que já está sendo utilizado por um terceiro
  3. Você não pode escolher um Nome Fantasia que já está protegido por uma marca registrada

Podemos citar aqui o caso do nome VEJA. Ele é utilizado como marca tanto como produto de limpeza (Alvejantes VEJA) como por uma revista (Revista VEJA). Dessa forma, você não pode criar um produto chamado VEJA que atue em alguma dessas áreas. Porém, nada impede de usar este nome em um ramo no qual ainda o nome não esteja registrado.

Pode existir dois Nomes Fantasias num mesmo CNPJ?

Sim, é possível ter mais de um Nome Fantasia ou até mesmo registrar seu Contrato Social sem prever qualquer Nome Fantasia. Mas como a atividade da empresa não muda, esteja ciente que os diferentes nomes precisam estar ligados ao mesmo ramo de atividade descrita no CNAE.

Ademais, uma dica importante nesse ponto é criar mais de um nome para tirar proveito no futuro. Ter dois Nomes Fantasias é melhor do que nenhum, pois você pode escolher quando e como usar perante seus clientes.

Como registrar o Nome Fantasia

De forma análoga à Razão Social, o Nome Fantasia constará no documento de formalização da empresa na Junta Comercial do seu Estado (que precisa do Contrato Social, requerimento do empresário, o ato constitutivo ou o CCMEI) e dos demais itens mencionados no registro da Razão Social.

A única diferença, portanto, é que o Nome Fantasia é opcional!

O MEI precisa registrar Razão Social e Nome Fantasia?

Ao se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) no Portal do Empreendedor, você terá que preencher vários campos do formulário eletrônico. Lá, você verá o campo destinado ao Nome Fantasia, mas não a Razão Social.

Por quê?

Todo MEI recebe como Razão Social, de forma automática e obrigatória, o seu nome completo seguido do número do seu CPF. Já o Nome Fantasia é completamente opcional, mas aconselhamos que você formalize porque a Razão Social certamente não vai ser atraente para seus clientes na maioria das vezes.

O que é Sintegra e por que ele é fundamental para emitir NF-e?

, , ,

Sintegra (Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) é um documento central que concentra informações do contribuinte e as comunica para os fiscos estaduais, ou seja a SEFAZ (Secretaria da Fazenda), e a Receita Federal. É a partir deste registro que as empresas podem emitir notas fiscais para seus clientes.

O sistema faz um controle informatizado das operações de entradas e saídas interestaduais que são realizadas por contribuintes de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Para vender no marketplace é obrigatório que o parceiro emita nota fiscal na venda dos produtos para o cliente, por isso, o Sintegra é tão importante. Esta é uma garantia legal, que regulariza a operação, faz com que seja mais transparente e protege o processo de compra e venda.

Por que é preciso ter cadastro no Sintegra para vender no marketplace?

Para que você possa emitir notas fiscais para seus clientes.

Este é um requisito básico para todos os varejistas que desejam vender no B2W Marketplace porque regulariza o negócio junto às entidades governamentais.

Por que o Sintegra reprovou meu cadastro?

Porque, provavelmente, o sistema não encontrou seu cadastro no banco de dados. Isso significa que sua empresa precisa iniciar o cadastramento no Sintegra para conseguir emitir notas fiscais.

Como fazer meu cadastro?

Você precisa realizar uma solicitação junto à Secretaria da Fazenda de seu estado e seguir os próximos passos. O site do Governo Federal agrupa alguns links para as Secretarias da Fazenda de cada estado.

O que é e-CNPJ?

O e-CNPJ é o Certificado Digital para empresas, vinculado ao CNPJ, que possibilita a realização de transações online de maneira segura e com validade jurídica. O e-CNPJ deve ser emitido para o representante legal da empresa na Receita Federal.

Como obter um certificado digital (e-CNPJ)

1. A Receita Federal não emite Certificado Digital. Este serviço é realizado por instituições denominadas Autoridade Certificadora – AC, credenciadas junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI. O interessado deverá solicitar a emissão de certificado digital de pessoa jurídica (e-CNPJ) no próprio portal da Internet da Autoridade Certificadora escolhida, onde obterá informações sobre custos, documentação e todos os esclarecimentos necessários para emissão do certificado digital.

Para o caso de acesso aos serviços da Receita Federal disponíveis pela Internet, o certificado digital deve ser do padrão ICP-Brasil, emitido por Autoridade Certificadora devidamente habilitada pela RFB. A relação das Autoridades Certificadoras Habilitadas pela RFB encontra-se no seguinte link do sítio da RFB na Internet:

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/senhas-e-procuracoes/senhas/certificados-digitais/orientacoes-sobre-emissao-renovacao-e-revogacao-de-certificados-digitais-e-cpf-ou-e-cnpj

Esclarecemos que é possível a utilização do certificado digital e-CPF (pessoa física) para executar procedimentos em nome de uma pessoa jurídica nos seguintes casos:

a) e-CPF do responsável legal da empresa constante no cadastro CNPJ;

b)  e-CPF de um procurador habilitado por Procuração RFB ou Procuração Eletrônica. O outorgante deve ser o representante legal da empresa perante o CNPJ.

As informações gerais sobre procuração para acesso aos serviços da Receita Federal pela Internet encontram-se no seguinte link: https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/senhas-e-procuracoes/procuracoes/orientacoes-gerais-procuracoes-rfb

2. A lista de serviços disponíveis no Portal e-CAC para Pessoa Física e Pessoa Jurídica pode ser consultada aqui.
3. Clique aqui para consultar as dúvidas frequentes na emissão de certificado digital.
4. Clique aqui para obter orientações às mensagens de erro na utilização de certificados digitais nos aplicativos da Receita Federal.

Site: http://idg.receita.fazenda.gov.br

Entenda a obrigatoriedade do certificado digital para o eSocial

O que é o certificado digital?

Com a instituição do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) em 2007, os livros e documentos integrantes das escriturações contábil e fiscal deixaram de ser feitos manualmente e passaram a contar com um sistema informatizado e unificado de recepção, validação, armazenamento e autenticação.

Aquelas pilhas e mais pilhas de papéis foram eliminadas e o cumprimento das obrigações principais e acessórias passou a ser realizado e entregue de forma digital por meio do SPED. Mas para fazer a transmissão é obrigatório o uso do certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada pela ICP-Brasil.

O certificado digital é uma tecnologia que garante autenticidade, confidencialidade e não repúdio às transações eletrônicas. Em outras palavras, trata-se de uma assinatura eletrônica com validade jurídica que confere mais segurança aos documentos e às transações realizadas no ambiente virtual.

Se antes exigia-se a assinatura do próprio punho autenticada em cartório, com o certificado digital nada disso é preciso. A ferramenta oferece aos documentos a mesma segurança jurídica de uma assinatura manual. Isso é possível pois os certificados digitais autenticam seus portadores para as pessoas, sites e outros recursos de rede, como servidores e roteadores.

Como funciona o certificado digital para o eSocial

O eSocial vem para substituir uma série de outras obrigações que são enviadas aos órgãos fiscalizadores de forma isolada. Ou seja, a nova obrigatoriedade passa a unificar e a padronizar tanto a transmissão quanto o armazenamento da prestação de contas referente às informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, cuja responsabilidade de prestação é das empresas.

E onde entra o certificado digital no eSocial? Como o eSocial faz parte do SPED, o uso de uma assinatura eletrônica passa a ser obrigatória. Para empregadores domésticos, a exigência de enviar dados ao Sistema do eSocial já vigora desde 2015. E as novas obrigatoriedades valem para empresas que se enquadram no Simples Nacional com mais de 3 funcionários.

A aquisição do certificado digital é o primeiro passo no processo de adequação das empresas ao atendimento da exigência do eSocial. Na prática, ao assinar digitalmente as informações relativas às obrigações acessórias, a empresa encaminha aos órgãos fiscalizadores um arquivo que será transformado em um documento eletrônico.

O mesmo arquivo eletrônico é transmitido para o ambiente do eSocial, que, após verificar a integridade e a veracidade de todas as informações, emitirá o protocolo de recebimento e o enviará à empresa empregadora.

O acesso ao sistema do eSocial e a transmissão apenas serão possíveis por meio do uso de um certificado digital. A empresa que deixar de enviar as informações no prazo fixado em lei ou que encaminhar os arquivos com erros ou omissões ficará sujeita às devidas penalidades legais.

Como a partir de 2018 o eSocial passa a ser obrigatório, é importante que a empresa comece o quanto antes a organizar as informações de seus empregados e adquira um certificado digital para envio dos referidos dados.

Qual o certificado digital mais adequado para envio das informações ao eSocial?

Tanto o certificado digital A1 quanto o A3 serão aceitos para a transmissão das informações ao sistema. Por exemplo, se a empresa já emite nota fiscal eletrônica (NF-e), poderá utilizar o mesmo certificado digital para o eSocial. O mesmo vale para escritórios contábeis que usam o padrão A3.

Veja abaixo as diferenças entre eles:

Certificado Digital A1

O arquivo com o certificado digital é armazenado no computador, que passa a conter uma chave privada. A chave pública é enviada com a solicitação de emissão. A validade do certificado A1 é de 1 ano.

Certificado Digital A3

A chave privada é armazenada em um dispositivo móvel, que pode ser um smart card ou um token. A validade do certificado A3 é de até 3 anos.

O detentor de um certificado digital precisa ficar atento a sua validade. Depois de expirado o prazo, é impossível enviar as informações exigidas, o que acarreta multas e outras autuações. Portanto, é necessário entrar em contato com a Autoridade Certificadora e requisitar a renovação do certificado digital.

O certificado digital é um investimento

Não pense que adquirir um certificado digital representa mais uma despesa, mas encare as novas exigências como um investimento que garantirá mais segurança aos processos da empresa, e como um facilitador na rotina de pessoas físicas e jurídicas.

Com a automação na transmissão das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias, tributárias e trabalhistas, é fundamental contar com ferramentas tecnológicas que tornem seguro o tráfego desses dados no ambiente virtual — e é este o principal papel de um certificado digital.

Como o rol de obrigações acessórias passa a ser substituído por uma única base de dados, de forma integrada com diversos órgãos do governo federal, o empregador deve adquirir o quanto antes um certificado digital e começar a se preparar para o eSocial.

Entre as principais vantagens  do uso do certificado digital, se destacam:

  • diminuição da burocracia;
  • garantia da autenticidade e da integridade das informações prestadas;
  • mesma validade de um documento em papel assinado manualmente;
  • redução de custos;
  • mais agilidade;
  • tecnologia de ponta, tendo em vista o sistema de algoritmos, chaves, criptografias e biometrias que tornam cada certificado um importante instrumento contra fraudes e pessoas mal-intencionadas.