Pró-Labore

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Definição:

Afinal, um sócio de uma empresa deve receber salário? Sim, ele deve ser pago pelo trabalho que realiza! Mas, tecnicamente o nome não é bem salário…. a remuneração de um sócio-administrador de qualquer empresa se chama pró-labore.

forma correta de escrever é com hífen mesmo, por causa do prefixo “pro” (“prolabore” é incorreto na norma culta, portanto). Separado mas sem o hífen (“pro labore”) é aceito como um termo estrangeiro ao nosso idioma. As informações seguem o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, publicação da Academia Brasileira de Letras, seguindo o Novo Acordo Ortográfico.

O termo pró-labore significa, em latim, “pelo trabalho” e corresponde à remuneração deste administrador por seu trabalho na empresa. Refere-se à remuneração de sócios por atividades administrativas, sendo opcional e diferente da distribuição de lucros ou dividendos. Dentro do contrato social de uma empresa existe a figura do administrador, que pode ser apenas uma pessoa entre os sócios ou mesmo todos os sócios.

Na ótica das legislações trabalhistas brasileiras, o pró-labore é muito diferente daquilo que se denomina como salário. Sobre ele não existem regras obrigatórias em relação ao 13ª salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias etc. Neste caso, todos os denominados benefícios trabalhistas são opcionais, intermediados por meio de um acordo entre a empresa e o administrador. Por exemplo: ambos podem estabelecer em um contrato que o administrador receba as férias, mas não ganhe um 13º salário.

Estoque

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Estoque: O que é?

O estoque de uma empresa, é todo o produto ou material para produção de uma mercadoria, sejam para venda ou para consumo da corporação.

E independente do tamanho da mesma, pequena, média ou grande, o controle de estoque é essencial, pois, um estoque também custa à empresa.

Portanto, é importante que haja um custo-benefício ao alimentá-lo. A área de estoque, sempre será um local que necessita atenção da empresa, geralmente, é onde está todo o capital da mesma.

Com base nisso, a boa administração de todo o estoque e do local do estoque é de extrema importância.

Nesse post explicamos como fazer um bom controle de estoque para sua empresa.

Dúvidas? Deixe seu comentário.

Cliente Oculto

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A metodologia do Cliente Oculto é uma análise que avalia o atendimento e satisfação do cliente em uma determinada empresa. Isso porque nem sempre é fácil ter esta análise completa e objetiva sobre os pensamentos e sentimentos dos clientes.

E saber como é a experiência do cliente com os produtos e serviços é algo indispensável para empresas que querem melhorar seus processos e continuar crescendo.

O que é Cliente Oculto?

Metodologia utilizada pelas empresas para uma avaliação imparcial e detalhada de seus serviços e/ou produtos.

Geralmente, são empresas de médio e grande porte que contratam pessoas para esse serviço de “espionagem” sobre os produtos e serviços que a corporação oferece aos clientes.

O Cliente Oculto serve como uma auditoria dos processos. Assim, a empresa consegue verificar como está o processo de atendimento da mesma, além de verificar a opinião do cliente final.

Esse tipo de serviço avalia alguns aspectos, como:

  • Conhecimento do produto ou serviço oferecido;
  • Atendimento dos funcionários ao cliente;
  • Habilidades com vendas, negociações e empenho para fechar uma venda;
  • Tempo de espera para atendimento;
  • Limpeza do local de trabalho e afins.

O objetivo do Cliente Oculto é verificar situações, como as citadas acima, para assim guiar os funcionários da empresa para um melhor atendimento ao cliente e com uma melhor postura no trabalho.

5 Tendências do varejo

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Ninguém precisa dizer que o varejo está em permanente transformação. Os negócios estão se modificando, o mercado está completamente alterado e os clientes, nem se fala! Para manter a empresa varejista em destaque e faturando, é necessário estar atento a esse processo, ou seja, é preciso acompanhar esse movimento e inovar.

Quer saber como começar essa mudança? Conheça 5 tendências no varejo!

1. Mudança do consumidor

Faz tempo que a loja da esquina já não é a única opção dos consumidores. Há tantas ofertas que o consumidor passou a assumir uma postura muito mais ativa antes de efetuar uma compra.

Dotado de informações, ele usa a internet com desenvoltura e consegue comparar preços, condições e até a distância de um ponto de venda a outro. Isso sem falar no papel que ele exerce de influenciador.

Sim, o consumidor está cada vez mais exigente e isso é muito positivo para o seu negócio. Isso é o que vai te estimular a cuidar ainda melhor das informações relacionadas à instituição, da qualidade dos produtos e da relação com o cliente.

É preciso estar preparado para atender o consumidor contemporâneo e ter disposição para perceber suas principais demandas.

2. Tecnologia como chave

Falar que o uso da tecnologia está entre as tendências do varejo pode soar óbvio, mas não é! A questão é saber de que tipo de tecnologia estamos falando. Um novo modelo de empilhadeira, mais estreita e segura é uma tecnologia, mas não é sobre essa a que nos referimos.

Existem tecnologias relacionadas às comunicações, que continuam surpreendendo a todo momento.

Nesse sentido, as redes sociais se tornaram verdadeiras plataformas de divulgação e informação sobre diferentes produtos. Antes de buscar um site oficial, por exemplo, os consumidores jogam palavras-chave na rede e esperam por informações relacionadas.

Diante desse cenário, é preciso adotar tecnologias disruptivas, que sejam capazes de revolucionar a forma de pensar o seu negócio. Usar a internet preditiva para entender cada vez o mais o seu cliente pode ser uma opção.

Com a ajuda da avaliação de grandes volumes de dados, como compras anteriores, conteúdo em mídias sociais e outros dados é possível tornar a experiência do seu cliente cada vez mais próxima do que ele precisa.

3. Liderança que inspira

As equipes que trabalham no setor varejista têm um ponto em comum: a produtividade delas está diretamente relacionada à motivação. Para manter o time motivado, é importante ter lideranças fortes, dispostas a ouvir e que inspirem outras pessoas.

Um líder mal treinado pode dissolver uma equipe e prejudicar muito o faturamento da sua loja.

Invista na formação de boas lideranças, mantendo um plano constante de treinamento e acompanhe os resultados após as capacitações.

Esse é um ponto que pode ficar em segundo plano para as pequenas e médias empresas, mas é bom colocá-lo como prioridade porque um bom líder pode, sim, ser construído e se tornar responsável pelo crescimento da produtividade.

4. Chamariz para atrair clientes

Se o seu produto está mais barato na internet, o que vai fazer com que o seu cliente se dirija até a loja? É preciso pensar em formas de chamar o cliente ao seu ponto de venda, por meio de benefícios, vantagens e experiências únicas que ele só poderá ter in loco.

Reserve promoções especiais por dia da semana ou dia do mês, ofereça outros serviços como recreação para crianças e faça parcerias que permitam agregar valor ao seu produto.

Se o seu negócio está relacionado ao ramo de reformas e construções, por exemplo, faça parcerias com um designer de interiores que possa dar esclarecimentos técnicos sobre a aquisição de produtos e melhores escolhas. S

e a sua empresa vende bebidas, ofereça um consultor nessa área. Isso vai agradar ao seu cliente e ainda pode alavancar suas vendas.

5. Gestão forte e eficaz

A gestão do seu ponto de vendas também precisa acompanhar as tendências do varejo. Para isso, é preciso adotar ferramentas que agilizem o atendimento e toda a parte administrativa da empresa. Ter um software que auxilie o controle fiscal e a emissão de notas fiscais pode ajudar muito.

A automatização de processos também é muito importante para poupar o tempo dos gestores. Aquilo que está programado por meio de algum dispositivo deixa de ser uma preocupação da equipe e passa a ser realizado sem a intervenção humana e com muito mais precisão.

Outro ponto que merece especial atenção é a construção da marca. Marcas sólidas e que reflitam os valores dos clientes tendem a ser mais adoradas por eles.

As chaves para fugir dos malabarismos no seu negócio

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Todo negócio e todo empresário está sempre focado em lucrar mais, não é mesmo?! Mas para fazer o negócio lucrar mais ele precisa, necessariamente, ou faturar mais ou gastar menos.

Porém todo empresário tem DEZENAS de coisas para fazer ao mesmo tempo. Várias atividades que ele centraliza ou precisa realizar todos os dias o tempo todo e, por isso, acaba tentando fazer um malabarismo com atividades e acaba não sendo efetivamente produtivo em nenhuma delas.

O importante é entender que você não consegue vender mais fazendo esse malabarismo, nem pensar no crescimento da sua empresa, na sua gestão financeira e nem focar em uma atividade importante com dezenas de outras na cabeça ao mesmo tempo!

ISSO É FALTA DE PRODUTIVIDADE E VOCÊ NEM SABIA!

Quando você não é produtivo, a tendência é não conseguir aumentar seu faturamento e a não conseguir reduzir ou até mesmo controlar seus custos. Uma dica importante é criar uma lista de afazeres – E SIM, A GENTE SABE QUE ISSO PODE PARECER ÓBVIO – mas uma série de pessoas não fazem!

É tão comum e recorrente que criamos uma de nossas ferramentas especialmente focada em escalonar e controlar essa lista e ajudar na sua produtividade. Momentos cotidianos como aquele momento em que você está tomando banho e lembra: “Nossa, preciso pagar a conta de luz!”

Depois disso você vai passar o dia lembrando que precisa pagar essa conta: e ela está lá na sua cabeça junto com TOOOODAS as outras atividades que você tem pra fazer naquele dia. Esse é o problema de quem não tem uma lista de afazeres que parece uma coisa boba o suficiente para “não precisar ser feita”.

Por isso é importante que você tenha uma agenda, uma folha de papel… Enfim, qualquer lista de afazeres. Assim você vai tirar aquela atividade da sua cabeça que, por sua vez, vai ficar mais despreocupada com aquele problema ou atividade; Agora você poderá focar nas atividades e projetos de crescimento da sua empresa!

Como você pode ver, muitas vezes cometemos erros que nem imaginamos ser erros e também não damos importância para coisas que podem mudar o rumo do nosso sucesso!

Aproveite pra nos contar suas experiências comentando esse post!

Três erros que os empresários cometem na hora de investir o dinheiro

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Em mais de uma década trabalhando com finanças para pequenas empresas percebi que – em geral – empreendedores são piores investidores do que funcionários assalariados. Acredite!

Não é raro ver empresários que não tem nenhum tipo de reserva financeira ou então que fazem investimentos muito ruins.

Será que você é um bom ou mau investidor?

Antes de mostrar os três erros, vamos fazer um teste rápido.

Responda as perguntas abaixo:

1. Você faz consistentemente (o ideal é todo mês) investimentos financeiros fora da sua empresa? Seja em CDBs, Tesouro Direto, Imóveis, etc.?

Observação: aqui não vale uma eventual reserva financeira da empresa. Tem que ser o dinheiro pessoal do sócio.

2. Você consegue separar, em média, pelo menos 10% do seu salário e aplicar esse dinheiro?

(se você cometer um dos erros que mostrarei, invariavelmente sua resposta será não para essa pergunta acima)

3. Você tem recursos pessoais aplicados em CDB ou Tesouro Direto?

4. Você enxerga claramente, num futuro de 15 anos, a possibilidade de ter renda passiva (renda que vem de juros de investimentos) suficientes para pagar suas contas pessoais mensais?

Se você respondeu NÃO para duas ou mais perguntas, tenho uma má notícia: você não é um bom investidor! E se esta é sua situação, provavelmente você está cometendo no mínimo um dos três erros abaixo:

Erro #1: Não ter um salário

Este é o erro mais clássico de todos e que a grande maioria dos empresários cometem. É você não ter um salário mensal definido. Ou seja, suas contas pessoais se misturam com a conta da empresa. Este erro afeta não apenas sua capacidade de investimento, mas tem outras consequências muito sérias em todo o seu negócio. Se você não tiver uma política de salário, como você vai investir um dinheiro que você nem sabe ao certo que tem?

Erro #2: Não ter uma empresa Altamente Lucrativa

O sócio de uma empresa deve ter dois tipos principais de remuneração:

– o salário fixo (que comentei acima)

– e a distribuição de lucros (em cima do que realmente lucrou)

Esta distribuição de lucros tem o poder de turbinar a renda do empreendedor. Pode dobrar, triplicar, dependendo do caso, aumentar em 10x sua renda anual. Mas o ponto é: pra isso acontecer, você precisa ter uma empresa que lucre de verdade! Ter um lucro baixinho, ficar no zero a zero, ou pior ainda, ter prejuízo, não vai ajudar em nada. É claro que não é fácil ter uma empresa altamente lucrativa, mas é plenamente possível.

Erro #3: Investir errado, de forma a minimizar seus ganhos

Já viu alguém tentando diminuir seus ganhos? Difícil, né? Mas é o que muito empreendedor faz com seus investimentos…

O sujeito conseguiu estipular um salário fixo, construiu uma empresa que lucra, criou a política de investir todo mês, mas na hora de investir… erra feio. Não é raro ver empreendedores com montes de dinheiro na poupança ou então com todo seu capital imobilizado em imóveis ou terrenos. A longo prazo, pequenas diferenças de juros fazem graaandes diferenças.

Portanto, não adianta apenas aplicar o dinheiro, tem que saber aplicar!

Uma coisa importante que todo empresário precisa ter em mente é:

Sua riqueza pessoal não pode depender apenas da sua empresa!

Em outras palavras, você não pode deixar todos os ovos na mesma cesta. Por isso que todo mundo – seja empresário, autônomo, assalariado – precisa fazer investimentos financeiros todo mês. Mas se você estiver cometendo os erros acima, você vai estar mais longe desta liberdade financeira. 🙂

 

 

Lucro real ou Lucro presumido: Qual escolher?

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Uma das dúvidas mais comuns do empreendedor no seu planejamento tributário diz respeito à escolha do regime de tributação da sua empresa. As empresas com receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões podem optar pelo regime do Simples Nacional. As demais empresas devem optar entre os regimes do Lucro Real ou do Lucro Presumido. Essa opção é irretratável para todo o ano em que for feita a opção.

A opção por esses regimes afeta o cálculo dos seguintes tributos: IRPJ, CSL, PIS e COFINS. A forma de apuração dos demais tributos (ex.: IPI, ICMS, ISS, e contribuições previdenciárias) não é afetada por essa opção. Algumas empresas devem, obrigatoriamente, optar pelo regime do Lucro Real em razão da atividade que exercem (ex.: instituições financeiras, factoring) ou de auferirem receita bruta anual superior a R$ 48 milhões.

Lucro presumido

Para as empresas que adotam o regime do Lucro Presumido, a apuração do IRPJ e da CSL tem por base de cálculo uma margem de lucro pré-fixada pela legislação, de acordo com a atividade da empresa. Nesse caso, fica dispensado o cálculo do lucro efetivamente auferido em sua atividade, exceto o derivado de situações específicas (ex.: ganho de capital, ganhos com aplicações financeiras etc.).

Na atividade comercial, por exemplo, a margem de lucro presumida é de 8% da receita bruta. Na prestação de serviços, a margem é de 32%. Assim, mesmo que a empresa tenha obtido uma margem de lucro maior, a tributação recairá apenas sobre a margem pré-fixada.

Por outro lado, se a margem de lucro efetiva for inferior à pré-fixada, os tributos acima também serão calculados sobre a margem presumida. Neste ponto, uma decisão precipitada do empreendedor pode acarretar recolhimentos desnecessários de tributos.

Lucro real

De outra forma, se optar pelo regime do Lucro Real, o empreendedor deverá calcular o IRPJ e a CSL sobre o lucro efetivamente auferido (com os ajustes – adições, exclusões e compensações – previstos na legislação).

Nesse caso, não havendo uma margem de lucro presumida, se a empresa apurar prejuízos ao longo do ano, ficará dispensada do recolhimento desses tributos.

Bases de cálculo

As opções acima também influenciam a forma de cálculo do PIS e da COFINS (que são contribuições sociais incidentes sobre a receita bruta), pois, dependendo do regime adotado para a apuração do IRPJ e da CSL (Lucro Presumido ou Lucro Real), essas contribuições sociais serão apuradas por um dos seguintes regimes: cumulativo ou não-cumulativo.

Para as empresas que adotam o Lucro Presumido, o PIS e a COFINS deverão ser apurados pelo regime cumulativo dessas contribuições, no qual a alíquota total é de 3,65% sobre o faturamento e não há direito ao abatimento de créditos.

Por outro lado, as empresas que adotam o Lucro Real, com algumas exceções, deverão calcular o PIS e a COFINS pelo regime não-cumulativo. Nesse caso, a alíquota total é de 9,25% sobre o faturamento e, do valor apurado, a empresa poderá descontar créditos calculados com base em diversos fatores (ex: valor dos insumos adquiridos, montante da depreciação de ativos, consumo de energia elétrica etc.).

Por fim, vale destacar que a opção pelo Lucro Real também acarreta, para o empreendedor, a obrigação de apresentar à Receita Federal diversas declarações e controles que não são exigidos das empresas que optam pelo Lucro Presumido. Os gastos adicionais para o atendimento dessas exigências (ex.: pessoal, sistemas, e consultoria externa) devem ser adequadamente dimensionados, por ocasião da opção por um desses regimes, evitando-se surpresas desagradáveis.

E  ai, já fez sua escolha? Deixe seu comentário!

ECD

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Entenda a ECD

A Escrituração Contábil Digital foi criada em 2008 como um projeto relativo à entrega de informações contábeis por algumas empresas. Ela substitui a escrituração em papel transmitida ao Fisco por todas as sociedades empresárias tributadas pelo lucro real.

A ECD foi criada para fins fiscais e previdenciários, deve ser entregue ao SPED e deve conter livros contábeis emitidos eletronicamente. Dentre esses arquivos devem conter, se existirem:

  • Livro Diário e seus auxiliares,
  • Livro Razão e seus auxiliares, e
  • Livro Balancetes Diários, com balanços e fichas de lançamento comprobatórias do que está transcrito.

Para realização da escrituração com segurança em relação a sua autoria, é necessária a utilização de Certificado Digital, podendo ser A1 ou A3.

Quem deve entregar a ECD

As pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD do ano-calendário 2015 são:

I – as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

II – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

III – As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.

IV – As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

Demais pessoas jurídicas

Para as demais pessoas jurídicas, a entrega da ECD é facultativa.

Para o ano-calendário 2016, também estarão obrigadas:

I – as pessoas jurídicas imunes e isentas obrigadas a manter escrituração contábil, nos termos da alínea “c” do § 2º do art. 12 e do § 3º do art. 15, ambos da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, que no ano-calendário, ou proporcional ao período a que se refere:

a) apurarem Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e a Contribuição incidente sobre a Folha de Salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); ou

b) auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

II – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995.

As Sociedades em Conta de Participação (SCP), enquadradas nas hipóteses previstas nos incisos I a II do caput do art. 3º e do caput do art. 3º-A devem apresentar a ECD como livros próprios ou livros auxiliares do sócio ostensivo.

Prazos da ECD

A validação do documento é realizada após confirmação de recebimento do arquivo e autenticação pelos órgãos de registro. A ECD deve ser enviada anualmente ao SPED, com escrituração referente ao ano-calendário anterior (e que já se encerrou). Até 2015, a data limite era o último dia útil do mês de junho, mas em 2016 o prazo mudou para o último dia útil de maio.

O que é Sintegra e por que ele é fundamental para emitir NF-e?

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Sintegra (Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) é um documento central que concentra informações do contribuinte e as comunica para os fiscos estaduais, ou seja a SEFAZ (Secretaria da Fazenda), e a Receita Federal. É a partir deste registro que as empresas podem emitir notas fiscais para seus clientes.

O sistema faz um controle informatizado das operações de entradas e saídas interestaduais que são realizadas por contribuintes de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Para vender no marketplace é obrigatório que o parceiro emita nota fiscal na venda dos produtos para o cliente, por isso, o Sintegra é tão importante. Esta é uma garantia legal, que regulariza a operação, faz com que seja mais transparente e protege o processo de compra e venda.

Por que é preciso ter cadastro no Sintegra para vender no marketplace?

Para que você possa emitir notas fiscais para seus clientes.

Este é um requisito básico para todos os varejistas que desejam vender no B2W Marketplace porque regulariza o negócio junto às entidades governamentais.

Por que o Sintegra reprovou meu cadastro?

Porque, provavelmente, o sistema não encontrou seu cadastro no banco de dados. Isso significa que sua empresa precisa iniciar o cadastramento no Sintegra para conseguir emitir notas fiscais.

Como fazer meu cadastro?

Você precisa realizar uma solicitação junto à Secretaria da Fazenda de seu estado e seguir os próximos passos. O site do Governo Federal agrupa alguns links para as Secretarias da Fazenda de cada estado.

O que é o sistema SNGPC?

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O consumo indevido de medicamentos em geral, e de psicotrópicos em particular, representa um grande problema de saúde pública. Os anabolizantes e derivados anfetamínicos se destacam entre os medicamentos utilizados como drogas de abuso. De acordo com o relatório anual de 2005 Da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes (JIFE) o Brasil é maior consumidor mundial per capita de anfetaminas com finalidade emagrecedora: 9,1 doses diárias/1000 habitantes (2002 e 2004).

Histórico do SNGPC

O modelo de controle adotado atualmente, pelo Governo Brasileiro, herdado pela Anvisa, baseado, somente, na publicação de Regulamentos Técnicos, sem a implementação de uma estrutura técnico-operacional capaz de acompanhar os avanços tecnológicos, dificulta o cumprimento de metas e acordos internacionais de monitoramento e controle de consumo desses produtos. É necessário, portanto, bem como responder de forma efetiva à sociedade, fortalecendo a ação fiscalizatória dos órgãos competentes, frente ao uso abusivo e indiscriminado dos medicamentos entorpecentes, psicotrópicos e seus precursores.

Para fazer frente a esta crescente demanda por informação confiável e consistente que permita ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária realizar suas ações fundamentadas no gerenciamento do risco da utilização indevida dos medicamentos controlados, a Anvisa iniciou o desenvolvimento do “Sistema Nacional para Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC”. Em sua fase inicial o sistema possibilitará um controle efetivo da movimentação da dispensação (entradas e saídas) dos medicamentos sujeitos ao controle especial conforme o regime da Portaria nº SVS/MS 344/98 e Portaria SVS/MS nº 6/99 e suas atualizações, nas drogarias e farmácias comerciais do país.

O SNGPC tem como principais objetivos:

Monitorar a dispensação de medicamentos e substâncias entorpecentes e psicotrópicas e seus precursores;
otimizar o processo de escrituração;
permitir o monitoramento de hábitos de prescrição e consumo de substâncias controladas em determinada região para propor políticas de controle;
captar dados que permitam a geração de informação atualizada e fidedigna para o SNVS para a tomada de decisão;
dinamizar as ações da vigilância sanitária.
Nesse aspecto, o desenho informático do SNGPC adotado nesta versão privilegia a adoção de padrões na transmissão de dados proporcionando meios de realizar a escrituração das movimentações de forma totalmente digital e buscando a integração com os sistemas de gerenciamento já existentes nas farmácias.

Para garantir esta característica, foi estabelecido um padrão de transmissão de dados, com o qual os sistemas das farmácias e drogarias deverão ser compatíveis para permitir a transmissão eletrônica à Anvisa.

Para saber mais sobre o sistema SNGPC acesse o site que a ANVISA criou sobre o assunto: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/

E ai, agora já sabe o que é SNGPC? Deixe seu comentário!