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No nosso caso, ter um blog não é só postar uma matéria qualquer. Nós da equipe Prosystem postamos matérias realmente relevantes
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Um dos grandes avanços que a NF-e trouxe foi a padronização quanto ao entendimento de várias regras complexas. Porém, alguns termos utilizados ainda podem causar confusão, como é o caso dos conceitos de contribuinte, não contribuinte e isento.
Ao se deparar com o campo de cadastro de clientes no seu software de emissão de notas fiscais, você vai ser obrigado a indicar se ele é contribuinte, não contribuinte ou isento do ICMS. Dependendo do fornecedor, o nome pode variar, mas em geral ele é chamado de Indicador da IE (Inscrição Estadual) do destinatário. Veja as diferenças:
O que define a contribuição do seu cliente é a Inscrição Estadual (IE), obrigatória para quem é contribuinte de ICMS.
Portanto a definição à qual estamos nos referindo está ligada ao pagamento de ICMS. Lembrando que ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e é o imposto que mais contribui para os cofres públicos. O imposto recaí sobre qualquer tipo de venda de produtos e transportes intermunicipais ou interestaduais.
Regulamentado pelo artigo 4 da Lei Kandir, um contribuinte é uma Pessoa Física ou Jurídica que realiza operações de comércio ou operações de circulação de mercadoria ou prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual (mesmo que no exterior) com volume ou habitualidade.
Importante ressaltar que o contribuinte pode ser um produtor rural ou Pessoa Física e não é obrigado a ter um CNPJ. Basta ele efetuar operações de venda. Além disso, toda vez que você marcar o cliente como contribuinte precisará informar a inscrição estadual. Caso contrário, não será possível autorizar a NF-e.
Um não contribuinte nada mais é do que uma Pessoa (seja ela Física ou Jurídica) que não realiza atividades sujeitas ao ICMS. Portanto, um consumidor final que não vai revender o produto de forma alguma é um não contribuinte. Desta forma, ele está comprando para seu próprio consumo, ou seja, uma operação normal.
Um Contribuinte Isento simplesmente não possui ou está impedido de ter uma inscrição estadual e portanto está isento de contribuir o ICMS. É por isso que você não consegue autorizar uma NF-e para uma pessoa cujo campo de inscrição estadual esteja preenchido.
Porém, vale ressaltar que muitos estados não permitem contribuintes isentos, como: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN e SE.
Quem são os isentos? Geralmente ONGs, prefeituras, quem possui MEI, entre outros. Se for uma empresa, ela não deve ter uma Inscrição Estadual em seus registros no site do Sintegra e no Cadastro Centralizado de Contribuinte será considerado como Consumidor Final.
A metodologia do Cliente Oculto é uma análise que avalia o atendimento e satisfação do cliente em uma determinada empresa. Isso porque nem sempre é fácil ter esta análise completa e objetiva sobre os pensamentos e sentimentos dos clientes.
E saber como é a experiência do cliente com os produtos e serviços é algo indispensável para empresas que querem melhorar seus processos e continuar crescendo.
Metodologia utilizada pelas empresas para uma avaliação imparcial e detalhada de seus serviços e/ou produtos.
Geralmente, são empresas de médio e grande porte que contratam pessoas para esse serviço de “espionagem” sobre os produtos e serviços que a corporação oferece aos clientes.
O Cliente Oculto serve como uma auditoria dos processos. Assim, a empresa consegue verificar como está o processo de atendimento da mesma, além de verificar a opinião do cliente final.
Esse tipo de serviço avalia alguns aspectos, como:
O objetivo do Cliente Oculto é verificar situações, como as citadas acima, para assim guiar os funcionários da empresa para um melhor atendimento ao cliente e com uma melhor postura no trabalho.
Quem se formaliza como microempreendedor individual (MEI) tem benefícios, prioridades e isenções, mas não está livre de todas as obrigações. Entre elas, o pagamento mensal do DAS MEI talvez seja a principal.
DAS MEI sigla de Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual é o meio de arrecadação das obrigações tributárias do MEI.
O documento é emitido pela SMPE (Secretaria da Micro e Pequena Empresa), sendo obrigatório ao MEI pagá-lo em uma única guia com valor fixo mensal.
Os boletos são emitidos pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), órgão vinculado à Presidência da República e devem ser pagos sempre até o dia 20 de cada mês, postergando para o próximo dia útil caso caia em fim de semana ou feriado.
O pagamento do DAS MEI possibilita a manutenção da atividade do MEI, garantindo os benefícios que ele recebe e é através desse documento que ele contribui com a Previdência Social, garantindo a aposentadoria no futuro.
Além disso, caso não realize o pagamento por 12 meses consecutivos, seu registro como microempreendedor individual será automaticamente cancelado, mas a dívida anterior permanecerá, assim como os juros e multas incidentes.
Quando se formaliza MEI, a empresa é automaticamente enquadrada como optante pelo Simples Nacional e todo MEI contribui mensalmente com 5% do valor do salário mínimo para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), além de recolher impostos de prestadores de serviços e comerciários, sendo o ISS e ICMS.
– Prestadores de Serviço pagam R$5 reais de ISS;
– Comerciários e Industriários pagam R$1 real de ICMS;
– MEI prestador de serviço e comerciário paga os dois tributos, ISS e ICMS, no valor de R$6 reais.
Os impostos são pagos em uma única guia, mas a arrecadação é destinada a diferentes órgãos:
INSS: tributo federal
ICMS: tributo estadual
ISS: tributo municipal
Os benefícios para Microempreendedor Individual são muitos, e os principais estão relacionados à Previdência Social, sendo:
– Contribuir para aposentadoria, no caso do MEI é por idade, sendo 60 anos para mulheres e 65 anos para homens;
– Direito a receber auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, é necessário ter no mínimo 12 meses de contribuição;
– Salário-maternidade para mulher formalizada como MEI ou funcionária contratada.
É um arquivo eletrônico, que possui a assinatura digital contendo os dados do titular, que pode ser pessoa física ou jurídica.
Com o Certificado Digital é possível acessar informações, dados sigilosos, uma conta corrente, ou seja, toda e qualquer transação eletrônica.
O Certificado é a base para o funcionamento da Certificação Digital e garante que estas transações serão feitas de forma segura e confiável. Toda pessoa física ou jurídica pode fazer uso do Certificado Digital, sendo que o mesmo é utilizado para integração nas transações com uma chave criptografada.
A certificação digital é a tecnologia que permite a realização das transações eletrônicas com segurança. Sendo essas transações online e troca de mensagens eletrônicas com informações jurídicas.
A assinatura digital é um processo eletrônico que utiliza chaves criptografadas. Documentos que são assinados digitalmente passam pelo processo de codificação das informações.
Planejar o futuro é imprescindível para quem trabalha por conta própria. Afinal, é você mesmo quem precisa se preocupar com a terceira idade e com a renda que terá neste momento da vida.
Muitas pessoas têm o sonho de abrir o negócio próprio, mas uma pergunta é recorrente: como funciona a aposentadoria do empreendedor?
Quando se é um empregado com carteira assinada, a aposentadoria nem passa pela sua cabeça. O desconto do INSS é feito automaticamente e quem precisa se preocupar com isso é a empresa na qual você trabalha.
Ao optar pelo empreendedorismo, o cenário muda de figura. Você é o responsável pela sua aposentadoria. Porém, uma coisa não se altera: você precisa continuar contribuindo para o INSS.
Esta é a única maneira de assegurar o pagamento da aposentadoria e de outros benefícios sociais, como licença maternidade, afastamento por invalidez etc.
Portanto, mesmo atuando como empreendedor, sua aposentadoria só será garantida se você realizar o pagamento do INSS. Isto está previsto pela Lei 9.876/1999. Desde sua publicação, ficou estabelecido que são contribuintes individuais: empresários, autônomos ou profissionais equiparados a estes, como os liberais.
Na prática significa que, no caso de uma fiscalização da Receita Federal, a empresa terá que apresentar o recolhimento de todos os valores da Previdência Social. Se o pagamento não for comprovado haverá a aplicação de multa.
É importante destacar que o pagamento do INSS é facultativo somente nos seguintes casos: síndicos não remunerados, donas de casa, estagiários, brasileiros que moram no exterior e presidiários que não exercem atividade remunerada.
Atualmente, um cenário cada vez mais comum é o empreendedorismo dos aposentados. Com um patrimônio já formado, essas pessoas buscam voltar ao mercado de trabalho e complementar a renda da aposentadoria.
Para este momento, vale a pena apostar em um negócio na mesma área em que você já trabalhou. Considere algo que você realmente gosta e busque um produto ou serviço que tenha demanda. As chances de sucesso são maiores.
O pró-labore deve estar incluído na folha de pagamento, exceto se o regime jurídico for MEI, Simples Nacional ou Plano Simplificado, porque estes fazem o pagamento de taxas mensais e unificadas.
Nos outros casos haverá a cobrança de contribuição previdenciária de 11% da pessoa física sobre a remuneração do empreendedor.
Se o recebimento ocorrer por meio de um valor sobre os dividendos, a contribuição para o INSS é de 20% em cima de todos os recebimentos em tributos.
Outra questão a ser considerada é que o valor da aposentadoria atualmente é calculado pela média aritmética das contribuições realizadas desde 1994, sendo que é reduzido 20% dos valores mais baixos e considera-se o fator previdenciário.
O Customer Relationship Management (CRM) ou Gestão de Relacionamento com o Cliente, é um conjunto de estratégias criado para gerar interação entre a organização e o consumidor. Com o CRM é possível gerenciar toda a comunicação com o cliente, pois, armazena todas as informações dos mesmos – telefone, nome, endereço, e-mail, CNPJ/CPF, etc.
As empresas devem voltar as suas ações para os consumidores ao invés de focar nelas próprias. A gestão de relacionamento com o cliente engloba diversas áreas de uma organização, como marketing, vendas e serviços de atendimento.
A ferramenta organiza as informações de contas e contatos em tempo real, simplificando todo o processo e economizando tempo. Ao invés de lembretes em papéis ou planilhas complexas, as informações são passadas como leads para toda a equipe. Podendo atualizá-las em qualquer momento de forma rápida e eficaz, pois o armazenamento é feito em apenas um lugar.
Bom, para construir uma relação transparente e duradoura com o consumidor, é preciso seguir os quatro passos da gestão de relacionamento com o cliente.
O primeiro trata-se da identificação de cada consumidor.
Aqui, é preciso conhecer a sua identidade, local onde mora, sua maneira de contato preferida, suas necessidades, interações realizadas na empresa (incluindo reclamações), entre outros. Apesar de ser um grande desafio, a identificação do cliente é o fator principal de qualquer iniciativa de relacionamento!
Feito isso, é preciso diferenciar cada cliente para sabermos com quais vale a pena investir em uma relação duradoura. O objetivo aqui é encontrar clientes de maior valor e de maior potencial. Na gestão de relacionamento com o cliente, é preciso escutar as sugestões, reclamações e dúvidas de cada consumidor. Feito isso, é possível bolar estratégias para se antecipar às necessidades do comprador.
A partir do momento em que diferenciamos cada cliente, é preciso incentivá-lo a interagir com a empresa. Para isso, é necessário criar estratégias para personalizar cada vez mais os serviços e produtos oferecidos a esse consumidor. Ele precisa ver vantagem em continuar com você. As redes sociais são importantes alinhadas da interação. Invista nisso!!