O que pode ou não ser corrigido em uma carta de correção?

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Segundo o § 7º Cláusula décima quarta – A do Ajuste SINIEF 7/2005, a partir de 01/07/2012 não mais poderá ser utilizada a carta de correção em papel, ficando obrigado a emissão da Carta de Correção Eletrônica (CCe) para sanar erros em campos específicos da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), cuja condição de uso foi disciplinada pelo § 1º-A do art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970 que determinou a sua utilização e condição para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

  • as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
  • a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
  • a data de emissão ou de saída;

Quando corrigir ou cancelar uma NFe?

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Verifique se não é um caso de cancelamento antes de iniciar qualquer correção, pois cada processo exige procedimentos específicos. Por exemplo, o cancelamento deve ser realizado antes da mercadoria ser enviada se o cliente desistir da compra ou se algum erro de digitação for encontrado no documento.

O cancelamento só pode ser realizado no prazo de até 24 horas a partir do momento em que a nota foi autorizada. Vale lembrar, ainda, que uma nota cancelada não pode mais ser recuperada.

Uma nota de correção de Nota Fiscal eletrônica pode ser cancelada em até 30 dias e o processo pode ser realizado mais do que uma vez sobre a mesma nota. Serve para regularizar um ou mais erros que ocorreram no momento da emissão, contanto que não sejam relacionados ao valor do imposto, dados cadastrais e à data de emissão ou saída da mercadoria, como:

  • Base de cálculo;
  • Diferença de preço;
  • Quantidade de itens;
  • Valor da operação;
  • Alíquota;
  • Número de prestações;
  • Mudanças do remetente ou destinatário.

O Black Friday e o Compliance Fiscal

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Em 2016 o evento movimentou R$1,9 bilhão, o que equivale a 13 vezes a média de um dia comum de vendas.

Perder algum documento durante a Black Friday, como uma NFe por exemplo, significa perder um documento importante num montante gigantesco de documentos tão importantes quanto, além disso existem diversos problemas que podem  acontecer. Receber diversos (ou milhares!) de e-mails com XML de NFes e saber à quais compras elas se referem para conciliar cada uma manualmente é uma tarefa árdua que envolve diversos setores (compras, fiscal, contábil…).

Outro problema muito comum é ver que o pedido foi faturado errado somente quando ele chega ao seu estoque: erro  de quantidade, produtos faltando, códigos de tributação errados que geram impostos que nem deveriam ser pagos ou são pagos com alíquota divergentes, erro de tamanhos e modelos ou quando ele simplesmente não chega. Nesse caso é necessário a chave de acesso para consulta manual no site da Sefaz, Para todos esses problemas, existem consequências  ainda mais graves! Como falta de mercadoria por causa de divergências no pedido, escrituração das notas feitas de forma errônea e que muitas vezes geram impostos pagos indevidamente por muito tempos e só são descobertas numa fiscalização da Receita Federal.

A partir do momento que você já utiliza uma tecnologia que te permite controlar os documentos fiscais que são emitidos contra o seu CNPJ, inclusive consultar NFe,  de seu e-commerce durante o ano,  nada muda durante a Black Friday, pois essa tecnologia continuará atendendo todas as necessidades, apesar do aumento no volume de informações.

Uma boa solução que consulta NFes, irá permitir que seu departamento fiscal visualize as notas que foram emitidas contra seu CNPJ momentos após serem emitidas, isso já possibilita visualizar todos os dados da nota e caso haja alguma divergência, corrigir o erro antes mesmo de o produto sair com a DANFe, para não haver erros em escala.

O seu custo com uma tecnologia que atende suas necessidades em âmbito fiscal e tributário não deve ser alterado em virtude de um evento maior, como no caso da Black Friday, e este é mais um motivo pelo qual deve-se adotar métodos mais inteligentes e que otimizam tempo e recursos (sejam eles recursos humanos ou estruturais) durante o ano todo.

Para se preparar para o Black Friday, o empresário realiza compras num montante maior que o da maioria das outras épocas do ano, pois é preciso preparar o estoque. Se em apenas uma compra são gerados diversos documentos fiscais (como NFe, CTe e DANFe…), tributos e impostos (como o IPI ou ICMS, por exemplo), a medida que seu negócio cresce e entra na onda das grandes liquidações, precisa estar maduro para reconhecer que soluções de consulta, armazenamento e guarda de documentos fiscais são necessárias para a segurança de seu e-commerce.

SH e NCM

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SH é a sigla para Sistema Harmonizado, enquanto NCM é a sigla de Nomenclatura Comum do Mercosul. Ambas as siglas correspondem a sistemas de classificação de mercadorias que servem para diversos países.

Essa classificação fiscal acontece mediante a distribuição de códigos para cada produto de maneira padronizada. No SH, o código tem seis dígitos, enquanto no NCM, oito. Esses dígitos fornecem informações sobre o local de origem, a finalidade das mercadorias e suas matérias-primas.

Os dígitos a serem usados são definidos de acordo com uma classificação de acesso internacional. Diferentes produtos e materiais têm classificações bem definidas, o que facilita a identificação de cada mercadoria de acordo com os números designados.

Prefixos da tabela CFOP

A lista completa com todos os códigos da tabela CFOP pode ser consultada diretamente no portal do Ministério da Fazenda.

São mais de 500 códigos existentes, porém alguns deles são muito mais utilizados que outros. Separamos uma lista com os mais comuns e suas aplicações:

  •     Código 1.102 – Compra para comercialização
  •     Código 1.353 – Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial
  •     Código 1.556 – Compra de material para uso ou consumo
  •     Código 1.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
  •     Código 1.916 – Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo
  •     Código 2.205 – Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação
  •     Código 2.303 – Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial
  •     Código 2.410 – Devolução do produto de venda – produto sujeito a devolução em dinheiro
  •     Código 3.201 – Devolução de venda de produto elaborado pelo estabelecimento
  •     Código 3.551 – Compra de bem para o ativo imobilizado
  •     Código 3.556 – Compra de material para uso ou consumo
  •     Código 3.949 – Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
  •     Código 5.101 – Venda de produção do estabelecimento
  •     Código 5.117 – Venda de mercadoria recebida ou adquirida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura
  •     Código 5.414 – Remessa de produção do estabelecimento destinado a venda externa, em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
  •     Código 5.505 – Remessa de produtos para formação de lote de exportação, adquiridos ou recebidos de terceiros
  •     Código 5.915 – Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo
  •     Código 6.104 – Venda de mercadoria efetuada fora do estabelecimento adquirida ou recebida de terceiros
  •     Código 6.109 – Venda destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio de produção do estabelecimento,
  •     Código 6.124 – Industrialização efetuada para outra empresa
  •     Código 6.205 – Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação
  •     Código 6.556 – Devolução de compra de material de uso ou consumo
  •     Código 6.603 – Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária
  •     Código 7.201 – Devolução de compra para industrialização ou produção rural
  •     Código 7.358 – Prestação de serviço de transporte
  •     Código 7.501 – Exportação de mercadorias recebidas destinadas especificamente a exportação
  •     Código 7.551 – Venda de bem do ativo imobilizado

É muito importante que os responsáveis pelas notas fiscais da sua empresa tenham sempre à mão os códigos da tabela CFOP mais utilizados em suas compras e vendas para que erros não sejam cometidos e você ganhe velocidade na sua operação.

Como indicar o CFOP correto em Compras e Entradas?

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Se você realiza compra de mercadorias, é normal que na nota fiscal enviada pelo fornecedor a CFOP inicial com os números 5 ou 6. Mas, ao cadastrar esta nota no seu sistema, a Nota Fiscal não é aceita.

Por quê?

Os números iniciados com 5 ou 6 indicam que a operação efetuada é uma Saída e não uma entrada. Quando um fornecedor gera essa nota, ele estava demonstrando que para sua empresa era uma nota de saída.

Portanto, no seu caso é necessário realizar uma operação de Entrada, que começa pelos números 1 ou 2. Sendo assim, se por exemplo a sua nota fiscal recebida indica o CFOP 5.103, na entrada provavelmente você terá que indicar CFOP 1.103.

Para tanto, você precisa entender a variação entre as saídas 5 e 6 e as entradas 1 e 2:

Saídas

  •     5 indica que o endereço do seu cliente é do mesmo estado que o seu
  •     6 indica que o endereço do seu cliente é de outro estado

Entradas

  •     1 indica que o endereço do seu fornecedor é do mesmo estado que o seu
  •     indica que o endereço do seu fornecedor é de outro estado
  •     3 é utilizado na entrada de Mercadoria ou Aquisição de Serviços do Exterior
  •     7 é utilizado na saída ou prestações de serviços para o exterior
  •     4 é um prefixo não utilizado

Aplicações da CFOP

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A função primária do código CFOP é garantir uma maior transparência das operações de compra e venda das empresas ao Fisco, permitindo assim cobrar os tributos devidos de maneira mais correta.

Entretanto, outra importância fundamental do uso do código CFOP está relacionada ao grupo do código, cuja visualização diferenciada possibilita uma melhor gestão empresarial. Sua diferenciação possibilita manter um controle do número de pedidos e produtos em estoque, reduzindo o risco de perdas por excesso ou escassez de produtos.

Embora seja um processo burocrático, você pode visualizar o copo meio cheio e utilizar o preenchimento da nota fiscal para otimizar o serviço prestado conciliando esta etapa no processo administrativo com a prestação de serviços.

O que é capital de giro?

Para funcionar, toda empresa precisa de recursos. Por exemplo: para vender mercadorias, é preciso comprá-las. Há também gastos com mão-de-obra, despesas com infraestrutura, pagamento de fornecedores e impostos.

Se a empresa vende a prazo, significa que os clientes vão pagar depois. Porém ela precisa de dinheiro em caixa para honrar compromissos imediatos. Como resolver isto?

É aí que entra o capital de giro. Ele pode ser dinheiro ou qualquer recurso que possa ser transformado em dinheiro rapidamente, como produtos em estoque ou contas a receber dos clientes. É com ele que a empresa fará o negócio funcionar no dia-a-dia.

Para que serve fluxo de caixa na sua empresa?

O fluxo de caixa ajuda o empreendedor a enxergar essas movimentações financeiras ao longo do tempo e tomar as melhores decisões com o dinheiro da empresa.

Com o fluxo de caixa, o empreendedor consegue responder:

  • Vai faltar ou vai sobrar dinheiro no futuro?
  • Posso dar mais prazo para os meus clientes?
  • Preciso negociar algum prazo com meus fornecedores?
  • Preciso pegar dinheiro emprestado?

O que é fluxo de caixa?

É uma ferramenta de apoio, que o empreendedor preenche com os dados financeiros da empresa em um determinado período. Ele pode ser diário, semanal ou até mesmo mensal.

O fluxo de caixa tem 5 partes básicas:

  1. Saldo inicial
    É o dinheiro disponível em caixa e em todas as contas bancárias
  2. Entradas de caixa
     São vendas a vista e outros recebimentos do dia
  3. Saídas de caixa
    São todos os pagamentos feitos no dia
  4. Saldo operacional
    É o resultado das Entradas de caixa menos as Saídas de caixa
  5. Saldo final de caixa
    É a soma do Saldo inicial com o Saldo operacional