Quais as vantagens para o varejo ao emitir NFC-e?

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Envio online do cupom para a Secretaria da Fazenda

O primeiro benefício do novo modelo é que os dados das transações feitas no estabelecimento são enviados diretamente ao site da SEFaz. Dessa forma, não é necessário que os contadores façam essa tarefa e o negócio não corre riscos de problemas com o fisco.

Agilidade e segurança

Com a automatização desse processo, a agilidade nos cuidados fiscais e gestão de documentos também aumenta. Além disso, o armazenamento das notas passa a ser feito de forma digital, aumentando a segurança dessas informações para a empresa.

Redução dos gastos

A emissão da NFC-e também reduz os gastos da empresa com infraestrutura, uma vez que não é necessário a compra do emissor de cupom fiscal ou impressora fiscal para cada frente de caixa da empresa, equipamento conhecido por ser caro no mercado.

Além disso, como o intuito da substituição é reduzir as impressões e incentivar o uso do meio digital para consulta das informações, a empresa também reduz gastos com papel e tinta de impressora. O investimento em espaço para armazenamento físico também é reduzido.

Outro gasto que pode ser reduzido é a contratação de contadores. Como o processo é feito automaticamente, o trabalho desses profissionais é reduzido. Dessa forma, o custo dessas tarefas é menor para a empresa.

Padronização dos processos

O contador também ganha mais padronização nos processos relacionados aos documentos fiscais. Dessa forma, é possível receber as informações da NFC-e da mesma forma como ele recebe os dados dos demais documentos, mantendo o mesmo processo em suas atividades.

Diminuição de erros

Outro benefício para os contadores e para a empresa é que a automatização elimina a necessidade da digitação de dados e retrabalho, o que evita os possíveis erros durante esse processo que comprometem a situação fiscal do negócio.

Parametrização dos impostos

Por fim, com a NFC-e os impostos são parametrizados antes da emissão da nota, garantindo que os valores informados estão corretos. Dessa forma, o trabalho do contador em verificar essas informações é eliminado e a garantia de que as declarações estão corretas é mantida.

Fica evidente que adotar a NFC-e para o seu negócio é uma ótima estratégia, uma vez que essa opção é mais moderna, eficiente e exige menor investimento por parte da empresa. O modelo ainda oferece benefícios para toda a gestão e sua contabilidade.

Além disso, a tendência é que a substituição do cupom fiscal pela NFC-e seja obrigatória em todo país, como já é em alguns estados. Dessa forma, começar com o usa da segunda opção evita custos de mudança na estrutura e investimentos desnecessários, como a compra da impressora ECF.

Cálculo da Substituição Tributária

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Como é realizado o cálculo da Substituição Tributária?

Basicamente o processo de cálculo funcionava da seguinte maneira: em cada etapa da chamada Cadeia Comercial se realizava o recolhimento do ICMS. Então, desta maneira, a cada processo de venda tinha que ser calculado o ICMS sobre o valor da venda.

Por exemplo, a Indústria, ao vender para o Atacado, tinha que fazer o recolhimento do ICMS referente a tal venda. O Atacado, por sua vez, ao realizar a venda para o Varejo recolhia o ICMS referente a tal processo, ou seja, a cada venda realizada do produto recolhia-se ICMS.

Esse processo antigo, além de demandar mais tempo para o recolhimento total do tributo, também dificultava a fiscalização do governo em relação ao varejo, por exemplo, que se encontram em um número muito maior do que das indústrias.

Com a Substituição Tributária do ICMS, a indústria, no momento da operação de venda ao atacado, precisará agregar ao valor do produto além da alíquota do seu ICMS próprio, a Alíquota do ICMS-ST que se refere à tributação das operações subsequentes da cadeia comercial.

Entendendo o Cálculo da Substituição Tributária em Detalhes

Para chegarmos ao Valor do ICMS – ST é necessário uma série de cálculos e conhecimento de alíquotas referentes ao processo de tributação.

1. Primeiro é necessário conhecer a MVA (Margem de Valor Agregado) ou IVA(Indice de Valor Adicionado Setorial) que nada mais é do que a base de lucro que o governo acredita que será creditado ao valor do produto no processo de comercialização, esse valor é definido por cada estado para cada produto destinado à ST.

Na dúvida, fale com seu contador para encontrar o índice correto.

2. Outro dado que é necessário são as alíquotas do ICMS dentro do estado de origem e do estado de destino caso haja comércio para fora do estado, para o cálculo do ICMS – ST.

“Vamos para o cálculo, imagine um produto que é produzido e vendido a R$ 100,00 com uma margem de 80% de MVA. Sabemos, então, que espera que ele seja vendido ao consumidor final a R$ 180,00. Sobre esse valor, se calculará o ST. Suponhamos que a alíquota da operação seja de 18%, o que nos dá o valor de R$ 32,40 de ICMS. A indústria, na sua operação normal de ICMS, recolhe R$ 18,00 (sobre o valor inicial de R$ 100,00). A diferença entre os dois valores, R$ 14,40, é o valor a ser tributado pelo ICMS-ST, então.”

3. Se for uma operação de caráter Interestadual e caso haja um acordo da COTEPE (Comissão Técnica Permanente do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) acerca da partilha do ICMS por meio do DIFAL (Diferencial de Alíquota de ICMS) a empresa que fará a venda para fora do estado se torna o substituto do processo.

Para essas operações o substituto precisará se atentar a algumas especificações da operação de venda:
Se for para Consumidor Final, não contribuinte de ICMS a NF-e deve ser emitida com CFOP 6108, CSOSN 500 e ICMS de Partilha DIFAL.

Agora caso a operação destine-se a uma empresa contribuinte de ICMS a NF-e deve ser emitida com CFOP 6404, CSOSN 500 e ICMS -ST com MVA ajustada, que é definida por meio do acordo COTEPE entre os estados, a partir do seguinte cálculo:

MVA Ajustada
=
[(1+ MVA Original) * (1- Alíquota de Remetente) / (1- Alíquota do Destinatário) -1] * 100

Se não houver acordo entre os estados, deverá ser negociado com o contribuinte ICMS para que recolha no seu estado o tributo.

Perceba que tornou-se muito mais simplificado o processo de tributação do ICMS com a Substituição Tributária. O cálculo, na maior parte das vezes, é feito automaticamente em um emissor de NFe pago, porém, é necessário saber as alíquotas corretas e outros valores da transação para tal fim.

Conhecer a legislação de seu estado para que o cálculo seja feito de forma correta é muito importante, assim com o acompanhamento contábil e um emissor de qualidade.

Contribuinte Substituto e Contribuinte Substituído

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A partir do processo de Substituição Tributária – ST, surgem dois personagens nas relações da cadeia comercial com responsabilidades específicas. São eles o Contribuinte Substituto e o Substituído.

Substituto é o responsável por efetuar a retenção ou recolhimento do ICMS das operações subsequentes, o mesmo deverá emitir a NF-e contendo nela além do seu ICMS próprio o valor do ICMS – ST.

O Contribuinte Substituído, por sua vez, é aquele que recebe a mercado com ST. Ele deverá emitir NF-e nas operações seguintes sem destacar o imposto e inserir no campo de “Informações Adicionais” qual foi imposto sujeito a Substituição Tributária. Além, é claro, do valor utilizado para base de cálculo do ICMS – ST para fins de fiscalização ou possíveis diferenciações de apuração do valor presumido pela MVA e o valor real da transação.

Estoque

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Estoque: O que é?

O estoque de uma empresa, é todo o produto ou material para produção de uma mercadoria, sejam para venda ou para consumo da corporação.

E independente do tamanho da mesma, pequena, média ou grande, o controle de estoque é essencial, pois, um estoque também custa à empresa.

Portanto, é importante que haja um custo-benefício ao alimentá-lo. A área de estoque, sempre será um local que necessita atenção da empresa, geralmente, é onde está todo o capital da mesma.

Com base nisso, a boa administração de todo o estoque e do local do estoque é de extrema importância.

Nesse post explicamos como fazer um bom controle de estoque para sua empresa.

Dúvidas? Deixe seu comentário.

Cobertura de Estoque

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A Cobertura de Estoque é um índice utilizado pelas empresas para medir o tempo de estoque dos produtos. Uma empresa que trabalha com diversos produtos, precisa ter um controle de tempo para que determinadas mercadorias não fiquem em falta. Assim, o consumidor encontrará o produto que deseja no momento da compra e se tornará um cliente sempre satisfeito.

O que é?

É um índice que mede o período de tempo do estoque de um produto na empresa, ou seja, a Cobertura de Estoque é o tempo que o produto leva para sair do estoque da empresa. Dessa forma, é possível saber se o produto conseguirá cobrir todas as demandas futuras ou se haverá necessidade de suprir o mesmo.

Esta técnica pode ser utilizada em qualquer segmento do varejo e em empresas que possuem qualquer tipo de estoque. Ela é importante para a organização da gestão de um estoque, evitando qualquer tipo de perda para a empresa.

Substituição Tributária

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ST não é uma tributação obrigatória para todas as empresas do mercado, normalmente destina-se as indústrias e importadores, contudo ela reflete diretamente nas relações comerciais como um todo.

Por isso, é muito importante que o empresário brasileiro esteja informado sobre as atualizações da legislação de impostos e quais são necessários para sua empresa.

O que é Substituição Tributária?

Substituição tributária é a transferência da obrigação do recolhimento de um imposto de uma ou várias pessoas que estão em uma cadeia de produção.

Recolhimento? Cadeia de produção? Vamos te explicar: o recolhimento do ICMS ST é a antecipação do ICMS que a empresa (comércio) do seu cliente pagaria ao vender aquela mercadoria ao consumidor final. Portanto, o pagamento do ICMS ST não é uma despesa para a empresa que recolhe. Por quê? Pois o valor que vai ficar destacado na nota fiscal no campo “Substituição Tributária” será reembolsado para essa mesma empresa que recolheu o imposto no recebimento desta venda.

O objetivo da ST é facilitar o processo de fiscalização dos tributos incidentes na circulação de uma mercadoria ou serviço.

Visa também diminuir o tempo do processo de recolhimento de um mesmo tributo no processo comercial, sendo ele recolhido uma única vez.

 

Diferenças entre Cliente contribuinte, não contribuinte e contribuinte isento do ICMS

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Um dos grandes avanços que a NF-e trouxe foi a padronização quanto ao entendimento de várias regras complexas. Porém, alguns termos utilizados ainda podem causar confusão, como é o caso dos conceitos de contribuinte, não contribuinte e isento.

Ao se deparar com o campo de cadastro de clientes no seu software de emissão de notas fiscais, você vai ser obrigado a indicar se ele é contribuinte, não contribuinte ou isento do ICMS. Dependendo do fornecedor, o nome pode variar, mas em geral ele é chamado de Indicador da IE (Inscrição Estadual) do destinatário. Veja as diferenças:

O que define a contribuição, não contribuição ou isenção do cliente?

O que define a contribuição do seu cliente é a Inscrição Estadual (IE), obrigatória para quem é contribuinte de ICMS. 

Portanto a definição à qual estamos nos referindo está ligada ao pagamento de ICMS. Lembrando que ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e é o imposto que mais contribui para os cofres públicos. O imposto recaí sobre qualquer tipo de venda de produtos e transportes intermunicipais ou interestaduais.

1. Contribuinte

Regulamentado pelo artigo 4 da Lei Kandir, um contribuinte é uma Pessoa Física ou Jurídica que realiza operações de comércio ou operações de circulação de mercadoria ou prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual (mesmo que no exterior) com volume ou habitualidade.

Importante ressaltar que o contribuinte pode ser um produtor rural ou Pessoa Física e não é obrigado a ter um CNPJ. Basta ele efetuar operações de venda. Além disso, toda vez que você marcar o cliente como contribuinte precisará informar a inscrição estadual. Caso contrário, não será possível autorizar a NF-e.

2. Não Contribuinte

Um não contribuinte nada mais é do que uma Pessoa (seja ela Física ou Jurídica) que não realiza atividades sujeitas ao ICMS. Portanto, um consumidor final que não vai revender o produto de forma alguma é um não contribuinte. Desta forma, ele está comprando para seu próprio consumo, ou seja, uma operação normal.

3. Contribuinte Isento

Um Contribuinte Isento simplesmente não possui ou está impedido de ter uma inscrição estadual e portanto está isento de contribuir o ICMS. É por isso que você não consegue autorizar uma NF-e para uma pessoa cujo campo de inscrição estadual esteja preenchido.

Porém, vale ressaltar que muitos estados não permitem contribuintes isentos, como: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN e SE.

Quem são os isentos? Geralmente ONGs, prefeituras, quem possui MEI, entre outros. Se for uma empresa, ela não deve ter uma Inscrição Estadual em seus registros no site do Sintegra e no Cadastro Centralizado de Contribuinte será considerado como Consumidor Final.

 

 

DAS MEI

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Quem se formaliza como microempreendedor individual (MEI) tem benefícios, prioridades e isenções, mas não está livre de todas as obrigações. Entre elas, o pagamento mensal do DAS MEI talvez seja a principal.

Definição:

DAS MEI sigla de Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual é o meio de arrecadação das obrigações tributárias do MEI.

O documento é emitido pela SMPE (Secretaria da Micro e Pequena Empresa), sendo obrigatório ao MEI pagá-lo em uma única guia com valor fixo mensal.

Os boletos são emitidos pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), órgão vinculado à Presidência da República e devem ser pagos sempre até o dia 20 de cada mês, postergando para o próximo dia útil caso caia em fim de semana ou feriado.

Por que devo pagar?

O pagamento do DAS MEI possibilita a manutenção da atividade do MEI, garantindo os benefícios que ele recebe e é através desse documento que ele contribui com a Previdência Social, garantindo a aposentadoria no futuro.

Além disso, caso não realize o pagamento por 12 meses consecutivos, seu registro como microempreendedor individual será automaticamente cancelado, mas a dívida anterior permanecerá, assim como os juros e multas incidentes.

Quais são os impostos pagos pelo MEI?

Quando se formaliza MEI, a empresa é automaticamente enquadrada como optante pelo Simples Nacional e todo MEI contribui mensalmente com 5% do valor do salário mínimo para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), além de recolher impostos de prestadores de serviços e comerciários, sendo o ISS e ICMS.

– Prestadores de Serviço pagam R$5 reais de ISS;
– Comerciários e Industriários pagam R$1 real de ICMS;
– MEI prestador de serviço e comerciário paga os dois tributos, ISS e ICMS, no valor de R$6 reais.

Os impostos são pagos em uma única guia, mas a arrecadação é destinada a diferentes órgãos:

INSS: tributo federal
ICMS: tributo estadual
ISS: tributo municipal

Benefícios do MEI

Os benefícios para Microempreendedor Individual são muitos, e os principais estão relacionados à Previdência Social, sendo:

– Contribuir para aposentadoria, no caso do MEI é por idade, sendo 60 anos para mulheres e 65 anos para homens;
– Direito a receber auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, é necessário ter no mínimo 12 meses de contribuição;
– Salário-maternidade para mulher formalizada como MEI ou funcionária contratada.

 

Certificado Digital

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Definição

É um arquivo eletrônico, que possui a assinatura digital contendo os dados do titular, que pode ser pessoa física ou jurídica.

Com o Certificado Digital é possível acessar informações, dados sigilosos, uma conta corrente, ou seja, toda e qualquer transação eletrônica.

O Certificado é a base para o funcionamento da Certificação Digital e garante que estas transações serão feitas de forma segura e confiável. Toda pessoa física ou jurídica pode fazer uso do Certificado Digital, sendo que o mesmo é utilizado para integração nas transações com uma chave criptografada.

O que é Certificação Digital?

A certificação digital é a tecnologia que permite a realização das transações eletrônicas com segurança. Sendo essas transações online e troca de mensagens eletrônicas com informações jurídicas.

O que é Assinatura Digital?

A assinatura digital é um processo eletrônico que utiliza chaves criptografadas. Documentos que são assinados digitalmente passam pelo processo de codificação das informações.

Aposentadoria do empreendedor

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Planejar o futuro é imprescindível para quem trabalha por conta própria. Afinal, é você mesmo quem precisa se preocupar com a terceira idade e com a renda que terá neste momento da vida.

Muitas pessoas têm o sonho de abrir o negócio próprio, mas uma pergunta é recorrente: como funciona a aposentadoria do empreendedor?

Obrigatoriedade do pagamento do INSS

Quando se é um empregado com carteira assinada, a aposentadoria nem passa pela sua cabeça. O desconto do INSS é feito automaticamente e quem precisa se preocupar com isso é a empresa na qual você trabalha.

Ao optar pelo empreendedorismo, o cenário muda de figura. Você é o responsável pela sua aposentadoria. Porém, uma coisa não se altera: você precisa continuar contribuindo para o INSS.

Esta é a única maneira de assegurar o pagamento da aposentadoria e de outros benefícios sociais, como licença maternidade, afastamento por invalidez etc.

Portanto, mesmo atuando como empreendedor, sua aposentadoria só será garantida se você realizar o pagamento do INSS. Isto está previsto pela Lei 9.876/1999. Desde sua publicação, ficou estabelecido que são contribuintes individuais: empresários, autônomos ou profissionais equiparados a estes, como os liberais.

Na prática significa que, no caso de uma fiscalização da Receita Federal, a empresa terá que apresentar o recolhimento de todos os valores da Previdência Social. Se o pagamento não for comprovado haverá a aplicação de multa.

É importante destacar que o pagamento do INSS é facultativo somente nos seguintes casos: síndicos não remunerados, donas de casa, estagiários, brasileiros que moram no exterior e presidiários que não exercem atividade remunerada.

Atualmente, um cenário cada vez mais comum é o empreendedorismo dos aposentados. Com um patrimônio já formado, essas pessoas buscam voltar ao mercado de trabalho e complementar a renda da aposentadoria.

Para este momento, vale a pena apostar em um negócio na mesma área em que você já trabalhou. Considere algo que você realmente gosta e busque um produto ou serviço que tenha demanda. As chances de sucesso são maiores.

Observações:

O pró-labore deve estar incluído na folha de pagamento, exceto se o regime jurídico for MEI, Simples Nacional ou Plano Simplificado, porque estes fazem o pagamento de taxas mensais e unificadas.

Nos outros casos haverá a cobrança de contribuição previdenciária de 11% da pessoa física sobre a remuneração do empreendedor.

Se o recebimento ocorrer por meio de um valor sobre os dividendos, a contribuição para o INSS é de 20% em cima de todos os recebimentos em tributos.

Outra questão a ser considerada é que o valor da aposentadoria atualmente é calculado pela média aritmética das contribuições realizadas desde 1994, sendo que é reduzido 20% dos valores mais baixos e considera-se o fator previdenciário.