As chaves para fugir dos malabarismos no seu negócio

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Todo negócio e todo empresário está sempre focado em lucrar mais, não é mesmo?! Mas para fazer o negócio lucrar mais ele precisa, necessariamente, ou faturar mais ou gastar menos.

Porém todo empresário tem DEZENAS de coisas para fazer ao mesmo tempo. Várias atividades que ele centraliza ou precisa realizar todos os dias o tempo todo e, por isso, acaba tentando fazer um malabarismo com atividades e acaba não sendo efetivamente produtivo em nenhuma delas.

O importante é entender que você não consegue vender mais fazendo esse malabarismo, nem pensar no crescimento da sua empresa, na sua gestão financeira e nem focar em uma atividade importante com dezenas de outras na cabeça ao mesmo tempo!

ISSO É FALTA DE PRODUTIVIDADE E VOCÊ NEM SABIA!

Quando você não é produtivo, a tendência é não conseguir aumentar seu faturamento e a não conseguir reduzir ou até mesmo controlar seus custos. Uma dica importante é criar uma lista de afazeres – E SIM, A GENTE SABE QUE ISSO PODE PARECER ÓBVIO – mas uma série de pessoas não fazem!

É tão comum e recorrente que criamos uma de nossas ferramentas especialmente focada em escalonar e controlar essa lista e ajudar na sua produtividade. Momentos cotidianos como aquele momento em que você está tomando banho e lembra: “Nossa, preciso pagar a conta de luz!”

Depois disso você vai passar o dia lembrando que precisa pagar essa conta: e ela está lá na sua cabeça junto com TOOOODAS as outras atividades que você tem pra fazer naquele dia. Esse é o problema de quem não tem uma lista de afazeres que parece uma coisa boba o suficiente para “não precisar ser feita”.

Por isso é importante que você tenha uma agenda, uma folha de papel… Enfim, qualquer lista de afazeres. Assim você vai tirar aquela atividade da sua cabeça que, por sua vez, vai ficar mais despreocupada com aquele problema ou atividade; Agora você poderá focar nas atividades e projetos de crescimento da sua empresa!

Como você pode ver, muitas vezes cometemos erros que nem imaginamos ser erros e também não damos importância para coisas que podem mudar o rumo do nosso sucesso!

Aproveite pra nos contar suas experiências comentando esse post!

Entra em vigor o Refis para Simples Nacional

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(Publicado(a) no DOU de 23/04/2018, seção 1, página 64)

Dispõe sobre o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), destinado ao Microempreendedor Individual.

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 1º da Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018, RESOLVE:

Art. 1º Os débitos apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI, pelo Microempreendedor Individual (MEI), poderão ser parcelados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), respeitadas as disposições constantes desta Resolução, observadas as seguintes condições:

I – pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e o restante:

a) liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

b) parcelado em até cento e quarenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou

c) parcelado em até cento e setenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

II – poderão ser parcelados débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017; (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, § 2º)

III – o valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, § 5º)

IV – o pedido de parcelamento deferido importa confissão irretratável do débito, configura confissão extrajudicial e condiciona o sujeito passivo à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Resolução; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 20; Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, § 7º)

V – no parcelamento será observado o disposto nos arts. 45, 46, 47, 49, 50 e 51, no inciso III do art. 52 e no art. 54 da Resolução CGSN nº 94, de 2011. (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, § 7º)

VI – a critério do MEI, poderão ser parcelados débitos não exigíveis, para fins da contagem da carência de que trata o § 15 do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006.

 

§ 1º É condição para o parcelamento de que trata esta Resolução a apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa aos respectivos períodos de apuração. (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, §§ 1º e 7º)

§ 2º O pedido de parcelamento de que trata esta Resolução independerá de apresentação de garantia. (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, §§ 1º e 7º)

§ 3º Poderão ainda ser parcelados, na forma e nas condições previstas nesta Resolução, os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 parcelados de acordo com os arts. 44 a 55 da Resolução CGSN nº 94, de 2011, bem como na forma do art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016. (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, §§ 6º e 7º)

§ 4º O pedido de parcelamento de que trata o § 3º implicará desistência compulsória e definitiva do parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso o novo parcelamento venha a ser cancelado ou rescindido. (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, §§ 4º e 7º)

§ 5º O parcelamento poderá ser solicitado até o dia 9 de julho de 2018, na forma estabelecida pela RFB. (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, §§ 1º e 7º)

Art. 2º O sujeito passivo deverá recolher mensalmente o valor relativo às parcelas, calculado de acordo com a modalidade pretendida dentre as previstas no inciso I do caput do art. 1º. (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, § 7º)

Parágrafo único. Em qualquer hipótese, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, inciso II)

Art. 3º A dívida a ser parcelada será consolidada tendo por base a data do requerimento de adesão ao Pert-SN, dividida pelo número de prestações indicadas, e resultará da soma: (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, § 7º)

I – do principal;

II – das multas;

III – dos juros de mora; e

IV – encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

§ 1º Serão aplicadas as reduções previstas nas alíneas “a”, “b” ou “c” do inciso I do caput do art. 1º, de acordo com a opção efetuada pelo contribuinte. (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, § 7º)

§ 2º Será cancelado o parcelamento do sujeito passivo que não tiver efetuado o pagamento total do percentual mínimo de 5% (cinco por cento) previsto no caput do inciso I do art. 2º. (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, § 7º)

Art. 4º A RFB poderá editar normas complementares relativas ao parcelamento, observando-se as disposições desta Resolução. (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, § 7º)

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fiquem atentos as novidades!

Lucro real ou Lucro presumido: Qual escolher?

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Uma das dúvidas mais comuns do empreendedor no seu planejamento tributário diz respeito à escolha do regime de tributação da sua empresa. As empresas com receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões podem optar pelo regime do Simples Nacional. As demais empresas devem optar entre os regimes do Lucro Real ou do Lucro Presumido. Essa opção é irretratável para todo o ano em que for feita a opção.

A opção por esses regimes afeta o cálculo dos seguintes tributos: IRPJ, CSL, PIS e COFINS. A forma de apuração dos demais tributos (ex.: IPI, ICMS, ISS, e contribuições previdenciárias) não é afetada por essa opção. Algumas empresas devem, obrigatoriamente, optar pelo regime do Lucro Real em razão da atividade que exercem (ex.: instituições financeiras, factoring) ou de auferirem receita bruta anual superior a R$ 48 milhões.

Lucro presumido

Para as empresas que adotam o regime do Lucro Presumido, a apuração do IRPJ e da CSL tem por base de cálculo uma margem de lucro pré-fixada pela legislação, de acordo com a atividade da empresa. Nesse caso, fica dispensado o cálculo do lucro efetivamente auferido em sua atividade, exceto o derivado de situações específicas (ex.: ganho de capital, ganhos com aplicações financeiras etc.).

Na atividade comercial, por exemplo, a margem de lucro presumida é de 8% da receita bruta. Na prestação de serviços, a margem é de 32%. Assim, mesmo que a empresa tenha obtido uma margem de lucro maior, a tributação recairá apenas sobre a margem pré-fixada.

Por outro lado, se a margem de lucro efetiva for inferior à pré-fixada, os tributos acima também serão calculados sobre a margem presumida. Neste ponto, uma decisão precipitada do empreendedor pode acarretar recolhimentos desnecessários de tributos.

Lucro real

De outra forma, se optar pelo regime do Lucro Real, o empreendedor deverá calcular o IRPJ e a CSL sobre o lucro efetivamente auferido (com os ajustes – adições, exclusões e compensações – previstos na legislação).

Nesse caso, não havendo uma margem de lucro presumida, se a empresa apurar prejuízos ao longo do ano, ficará dispensada do recolhimento desses tributos.

Bases de cálculo

As opções acima também influenciam a forma de cálculo do PIS e da COFINS (que são contribuições sociais incidentes sobre a receita bruta), pois, dependendo do regime adotado para a apuração do IRPJ e da CSL (Lucro Presumido ou Lucro Real), essas contribuições sociais serão apuradas por um dos seguintes regimes: cumulativo ou não-cumulativo.

Para as empresas que adotam o Lucro Presumido, o PIS e a COFINS deverão ser apurados pelo regime cumulativo dessas contribuições, no qual a alíquota total é de 3,65% sobre o faturamento e não há direito ao abatimento de créditos.

Por outro lado, as empresas que adotam o Lucro Real, com algumas exceções, deverão calcular o PIS e a COFINS pelo regime não-cumulativo. Nesse caso, a alíquota total é de 9,25% sobre o faturamento e, do valor apurado, a empresa poderá descontar créditos calculados com base em diversos fatores (ex: valor dos insumos adquiridos, montante da depreciação de ativos, consumo de energia elétrica etc.).

Por fim, vale destacar que a opção pelo Lucro Real também acarreta, para o empreendedor, a obrigação de apresentar à Receita Federal diversas declarações e controles que não são exigidos das empresas que optam pelo Lucro Presumido. Os gastos adicionais para o atendimento dessas exigências (ex.: pessoal, sistemas, e consultoria externa) devem ser adequadamente dimensionados, por ocasião da opção por um desses regimes, evitando-se surpresas desagradáveis.

E  ai, já fez sua escolha? Deixe seu comentário!

Entenda a diferença entre Razão Social e Nome Fantasia

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Todo empreendedor vai se deparar com essas duas expressões e deverá tomar uma decisão na hora de criar uma empresa. E engana-se quem ache que ela será trivial, pois quem deseja longevidade e prosperidade precisa entender quais são as diferenças entre Razão Social e Nome Fantasia..

Afinal de contas, elas irão acompanhar toda a vida da empresa. E não é raro ouvirmos por aí que o nome é o maior patrimônio de uma pessoa, sua identificação pessoal que carregará consigo para sempre. Portanto, boas escolhas são imprescindíveis. Vamos entender as diferenças?

O que é Razão Social?

A Razão Social é o nome completo da sua empresa. Lembra-se que quando você nasceu, seus pais tiveram que registrar seu nome completo na certidão de nascimento? Pois é, a Razão Social é como esse nome, mas como Pessoa Jurídica.

É justamente esse nome que vai ser registrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, o CNPJ, e vai constar em todos os documentos relacionados à sua empresa, sejam eles contratos, escrituras, alvarás, licitações etc.

A Razão Social também é conhecida por nome comercial, denominação social ou mesmo firma. Mesmo que você opte por usar outro nome no dia a dia com seus funcionários e os seus consumidores, a Razão Social sempre estará presente em documentações.

Para que serve a Razão Social?

Qual a função da Razão Social, você se pergunta? O nome de uma Razão Social é único porque ele serve para identificar uma empresa com o objetivo de diferenciá-la das demais. Logo após ser registrada na Junta Comercial do seu Estado, este nome fica protegido como uma propriedade intelectual e não pode mais ser usado por outra empresa.

Porém, vale ressaltar que o registro da Razão Social é uma demanda dos órgãos estaduais, por isso essa regra se aplica somente ao estado no qual ele está instalado. Você não pode reclamar o direito à Razão Social de um nome cadastrado em São Paulo se você registrou só no Rio de Janeiro, por exemplo.

Compete ainda à Razão Social definir a natureza jurídica de uma empresa: Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e assim por diante.

Características da Razão Social

Para formar uma Razão Social, as regras variam de acordo com o tipo de empresa a ser registrada. Porém, em geral, sua composição leva em conta 3 partes:

  1. Nome de identificação da empresa
  2. Área de atuação da empresa
  3. Natureza jurídica da empresa

Atender a esses três quesitos não é uma obrigatoriedade para todos os tipos jurídicos, no entanto é proibido fazer qualquer referência a uma área de atividade econômica diferente da registrada. Ou seja, você não pode incluir as palavras “serviços de informática” se a natureza da sua empresa é de “vender sapatos”.

Veja alguns exemplos de Razão Social:

  • Coca-Cola Indústrias Ltda. (Coca-Cola)
  • TV Globo Ltda.
  • Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar)
  • Companhia de Bebidas das Américas – Ambev
  • MSS Panificadora Ltda. EPP
  • João Roberto Almeida Alimentação Ltda. ME
  • Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás
  • BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros

Confira agora as naturezas jurídicas e o que elas representam:

  • MEI – Abreviação para Microempreendedor Individual, para empresários que se registram como MEI e cujo faturamento não ultrapassa R$ 60 mil ao ano (R$ 81 mil a partir de 2018)
  • Ltda. – Abreviação para limitada (quando há um número limitado de sócios)
  • ME – Abreviação para Microempresa, obrigatório para aquelas enquadradas no Simples Nacional (faturamento inferior a R$ 120 mil no ano-calendário fiscal)
  • EPP – Abreviação para Empresa de Pequeno Porte, obrigatório para as limitadas que optam pelo Simples Nacional (faturamento entre R$ 120 mil e R$ 1,2 milhão por ano-calendário fiscal)
  • S.A. – Abreviação de Sociedade Anônima, aplicado a empresas de capital aberto cujas ações são negociadas na Bolsa de Valores

Como registrar a Razão Social

A Razão Social é registrada no momento em que a empresa é constituída legalmente na Junta Comercial ou em um Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas quando as sociedades forem simples.

Para realizar o registro, você precisará de um dos seguintes documentos:

  • Contrato Social: necessário para a grande maioria dos negócios
  • Requerimento de empresário: caso o registro seja realizado como Empresário Individual (EI)
  • Ato Constitutivo: caso o registro seja realizado como Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
  • CCMEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual se você for um MEI

Além disso, são necessários documentos que variam de acordo com o tipo jurídico da empresa. Como praxe, as empresas mais simples possuem menos exigências, como é o próprio caso do MEI, que depende apenas do preenchimento de um formulário no Portal do Empreendedor.

Já aos demais, embora varie, vamos listar os principais documentos requisitados:

  • RG, CPF e Título de Eleitor dos empresário
  • Cópia do RG e do CPF dos sócios
  • Comprovante de residência
  • Comprovante de endereço da empresa
  • Contrato Social ou Similar
  • Documento Básico de Entrada (DBE)
  • Consulta de Viabilidade
  • Última Arrecadação do Imposto de Renda
  • Documentos de arrecadação com comprovantes de pagamento

O que é Nome Fantasia?

O Nome Fantasia é o nome comercial ou popular de uma empresa. Portanto, é como a maioria das pessoas vão ter contato com o seu negócio.

Ele é um nome registrado no Contrato Social, Junta Comercial ou Cartório cuja denominação social traz informações sobre a natureza do empreendimento e precisa ser exclusiva para ser aplicado em materiais de divulgação como sites, logo, panfletos, produtos, painéis ou fachadas de estabelecimentos.

Façamos a seguinte analogia: quando você nasceu, foi registrado com o nome completo na sua certidão de nascimento. Mas, no dia a dia, ninguém chama você pelo nome inteiro a todo o tempo. É provável até que você tenha um apelido ou uma versão abreviada do seu nome.

Sendo assim, você pode entender o Nome Fantasia como um apelido da Pessoa Jurídica que é bem mais fácil e prático de usar no cotidiano do que a Razão Social do negócio. Aliás, você pode inclusive informar mais de um Nome Fantasia na hora de registrar sua empresa e isso é muito comum para quem trabalha com várias filiais, por exemplo.

Para que serve o Nome Fantasia?

O Nome Fantasia serve para facilitar a divulgação para seus clientes, fornecedores, bem como ser utilizado como nome da empresa ou de produtos e serviços. Na realidade, boa parte das marcas mais populares que conhecemos são Nomes Fantasias promovidos pelos setores de marketing das empresas.

Como dissemos no item anterior, o Nome Fantasia é muito útil para diferenciar documentos entre filiais, permitindo separar o endereço ou localidade da Razão Social. Contudo, uma ressalva: mesmo que o Nome Fantasia esteja registrado, você precisa garantir sua proteção de propriedade intelectual junto ao INPI, o órgão brasileiro destinado ao registro de marcas e patentes.

Vale lembrar também que você não é obrigado a registrar a marca, porém, se quiser protegê-la, é necessário passar por todo o processo do INPI para confirmar se você é o primeiro a utilizar no ramo de atividade. Após ser devidamente registrada, a marca passa a receber o símbolo ® de Copyright.

Veja alguns exemplos de Nome Fantasia:

  • Coca-Cola
  • Globo
  • Petrobrás
  • Padaria La Patisserie
  • Volkswagen
  • TAM
  • Sage

Qual a diferença de Marca para Nome Fantasia?

Uma marca está obrigatoriamente associada a um registro de propriedade intelectual, enquanto o Nome Fantasia pode ou não estar presente no Contrato Social (e isso não garante qualquer proteção).

Além disso, ressaltamos que uma marca não tem que indicar endereço ou sede e você pode registrar quantos nomes quiser sem ter que abrir uma filial.

Características do Nome Fantasia

Ao falar de Nome Fantasia, você precisa ter em mente algumas características importantes, tais como:

  1. Você não pode escolher um Nome Fantasia que faça referência a outra área do mercado que a sua empresa não atue
  2. Você não pode escolher um Nome Fantasia que já está sendo utilizado por um terceiro
  3. Você não pode escolher um Nome Fantasia que já está protegido por uma marca registrada

Podemos citar aqui o caso do nome VEJA. Ele é utilizado como marca tanto como produto de limpeza (Alvejantes VEJA) como por uma revista (Revista VEJA). Dessa forma, você não pode criar um produto chamado VEJA que atue em alguma dessas áreas. Porém, nada impede de usar este nome em um ramo no qual ainda o nome não esteja registrado.

Pode existir dois Nomes Fantasias num mesmo CNPJ?

Sim, é possível ter mais de um Nome Fantasia ou até mesmo registrar seu Contrato Social sem prever qualquer Nome Fantasia. Mas como a atividade da empresa não muda, esteja ciente que os diferentes nomes precisam estar ligados ao mesmo ramo de atividade descrita no CNAE.

Ademais, uma dica importante nesse ponto é criar mais de um nome para tirar proveito no futuro. Ter dois Nomes Fantasias é melhor do que nenhum, pois você pode escolher quando e como usar perante seus clientes.

Como registrar o Nome Fantasia

De forma análoga à Razão Social, o Nome Fantasia constará no documento de formalização da empresa na Junta Comercial do seu Estado (que precisa do Contrato Social, requerimento do empresário, o ato constitutivo ou o CCMEI) e dos demais itens mencionados no registro da Razão Social.

A única diferença, portanto, é que o Nome Fantasia é opcional!

O MEI precisa registrar Razão Social e Nome Fantasia?

Ao se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) no Portal do Empreendedor, você terá que preencher vários campos do formulário eletrônico. Lá, você verá o campo destinado ao Nome Fantasia, mas não a Razão Social.

Por quê?

Todo MEI recebe como Razão Social, de forma automática e obrigatória, o seu nome completo seguido do número do seu CPF. Já o Nome Fantasia é completamente opcional, mas aconselhamos que você formalize porque a Razão Social certamente não vai ser atraente para seus clientes na maioria das vezes.

ECD

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Entenda a ECD

A Escrituração Contábil Digital foi criada em 2008 como um projeto relativo à entrega de informações contábeis por algumas empresas. Ela substitui a escrituração em papel transmitida ao Fisco por todas as sociedades empresárias tributadas pelo lucro real.

A ECD foi criada para fins fiscais e previdenciários, deve ser entregue ao SPED e deve conter livros contábeis emitidos eletronicamente. Dentre esses arquivos devem conter, se existirem:

  • Livro Diário e seus auxiliares,
  • Livro Razão e seus auxiliares, e
  • Livro Balancetes Diários, com balanços e fichas de lançamento comprobatórias do que está transcrito.

Para realização da escrituração com segurança em relação a sua autoria, é necessária a utilização de Certificado Digital, podendo ser A1 ou A3.

Quem deve entregar a ECD

As pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD do ano-calendário 2015 são:

I – as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

II – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

III – As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.

IV – As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

Demais pessoas jurídicas

Para as demais pessoas jurídicas, a entrega da ECD é facultativa.

Para o ano-calendário 2016, também estarão obrigadas:

I – as pessoas jurídicas imunes e isentas obrigadas a manter escrituração contábil, nos termos da alínea “c” do § 2º do art. 12 e do § 3º do art. 15, ambos da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, que no ano-calendário, ou proporcional ao período a que se refere:

a) apurarem Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e a Contribuição incidente sobre a Folha de Salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); ou

b) auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

II – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995.

As Sociedades em Conta de Participação (SCP), enquadradas nas hipóteses previstas nos incisos I a II do caput do art. 3º e do caput do art. 3º-A devem apresentar a ECD como livros próprios ou livros auxiliares do sócio ostensivo.

Prazos da ECD

A validação do documento é realizada após confirmação de recebimento do arquivo e autenticação pelos órgãos de registro. A ECD deve ser enviada anualmente ao SPED, com escrituração referente ao ano-calendário anterior (e que já se encerrou). Até 2015, a data limite era o último dia útil do mês de junho, mas em 2016 o prazo mudou para o último dia útil de maio.

O que é o sistema SNGPC?

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O consumo indevido de medicamentos em geral, e de psicotrópicos em particular, representa um grande problema de saúde pública. Os anabolizantes e derivados anfetamínicos se destacam entre os medicamentos utilizados como drogas de abuso. De acordo com o relatório anual de 2005 Da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes (JIFE) o Brasil é maior consumidor mundial per capita de anfetaminas com finalidade emagrecedora: 9,1 doses diárias/1000 habitantes (2002 e 2004).

Histórico do SNGPC

O modelo de controle adotado atualmente, pelo Governo Brasileiro, herdado pela Anvisa, baseado, somente, na publicação de Regulamentos Técnicos, sem a implementação de uma estrutura técnico-operacional capaz de acompanhar os avanços tecnológicos, dificulta o cumprimento de metas e acordos internacionais de monitoramento e controle de consumo desses produtos. É necessário, portanto, bem como responder de forma efetiva à sociedade, fortalecendo a ação fiscalizatória dos órgãos competentes, frente ao uso abusivo e indiscriminado dos medicamentos entorpecentes, psicotrópicos e seus precursores.

Para fazer frente a esta crescente demanda por informação confiável e consistente que permita ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária realizar suas ações fundamentadas no gerenciamento do risco da utilização indevida dos medicamentos controlados, a Anvisa iniciou o desenvolvimento do “Sistema Nacional para Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC”. Em sua fase inicial o sistema possibilitará um controle efetivo da movimentação da dispensação (entradas e saídas) dos medicamentos sujeitos ao controle especial conforme o regime da Portaria nº SVS/MS 344/98 e Portaria SVS/MS nº 6/99 e suas atualizações, nas drogarias e farmácias comerciais do país.

O SNGPC tem como principais objetivos:

Monitorar a dispensação de medicamentos e substâncias entorpecentes e psicotrópicas e seus precursores;
otimizar o processo de escrituração;
permitir o monitoramento de hábitos de prescrição e consumo de substâncias controladas em determinada região para propor políticas de controle;
captar dados que permitam a geração de informação atualizada e fidedigna para o SNVS para a tomada de decisão;
dinamizar as ações da vigilância sanitária.
Nesse aspecto, o desenho informático do SNGPC adotado nesta versão privilegia a adoção de padrões na transmissão de dados proporcionando meios de realizar a escrituração das movimentações de forma totalmente digital e buscando a integração com os sistemas de gerenciamento já existentes nas farmácias.

Para garantir esta característica, foi estabelecido um padrão de transmissão de dados, com o qual os sistemas das farmácias e drogarias deverão ser compatíveis para permitir a transmissão eletrônica à Anvisa.

Para saber mais sobre o sistema SNGPC acesse o site que a ANVISA criou sobre o assunto: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/

E ai, agora já sabe o que é SNGPC? Deixe seu comentário!

Capital Próprio

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O que é Capital Próprio?

O Capital Próprio constitui os meios financeiros de uma empresa, sendo nada mais que o patrimônio líquido da mesma. Ele serve para demonstrar como está a situação financeira de um negócio, se negativa, positiva ou nula.

O Capital Próprio é a diferença de tudo o que a empresa possui (capital ativo) e deve a terceiros (capital passivo), ou seja, é o valor líquido do patrimônio de uma empresa.

É a soma do capital social e suas variações, lucros e reservas, e para calculá-lo, basta subtrair o capital passivo ao capital ativo financeiro. Portanto, o Capital Próprio integra o capital social com que a empresa foi constituída, suas reservas, prestações suplementares e resultados transitados.

O Capital Próprio pode ser:

1. Negativo (caso os passivos sejam superiores aos ativos);
2. Positivo (caso os ativos sejam superiores aos passivos);
3. Nulo (caso haja igualdade entre passivo e ativo).

Para que serve o Capital Próprio?

O Capital Próprio serve como uma demonstração de como está a saúde e/ou situação financeira de uma empresa.

Muitas organizações compram outras empresas para melhorar a situação do mercado, verificando se a empresa tem um capital próprio negativo, positivo ou nulo.

Uma empresa que está com capital próprio negativo, precisa prestar atenção, pois isso significa que as dívidas são maiores que o seu patrimônio.

Já, se a empresa está com capital próprio nulo, significa que não há prejuízo nem benefício, estando o capital passivo igual ao capital ativo. Neste caso é importante que as dívidas sejam pagas, para que o capital próprio seja positivo e a empresa comece finalmente a lucrar.

Por último, uma empresa que tem capital próprio positivo não tem dívidas, sendo assim uma empresa lucrativa.

Portanto, uma empresa que tem um capital próprio positivo, é muito mais valorizada pelas corporações que empresas com capital próprio negativo ou nulo.

Organize o financeiro de sua empresa com um software de qualidade! 

 

Folha de Pagamento

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A Folha de Pagamento é um dos principais motivos de dor de cabeça e a principal despesa da grande maioria das empresas. Muitos empresários têm dificuldade em gerenciar, organizar e realizar o controle desta área de sua empresa. É de extrema importância que os empreendedores deem a devida atenção para a Folha de Pagamento.

Para auxiliar os gestores e garantir que eles não tenham dor de cabeça com o pagamento de funcionários, a Prosystem separou este artigo para você! Confira:

Entenda a Folha de Pagamento

A Folha de Pagamento é a lista com soma dos valores de remuneração paga aos funcionários da empresa mensalmente. Tal documento tem a função de transformar as informações trabalhistas em dados contábeis. Por se tratar normalmente da maior receita de todos os empreendimentos tal área merece devida atenção dos empreendimentos.  Além disto os gestores precisam estar por dentro das leis trabalhistas e regras a serem seguidas. O não planejamento da Folha de Pagamento causa diversos problemas nos negócios, pois, pode levar muitas vezes ao endividamento ou até mesmo falência.

Invista em conhecimento e organização da Folha de Pagamento e fuja de dores de cabeça.

Veja dicas importantes para que o pagamento dos funcionários não seja um problema na sua empresa:

1 – Classifique o funcionário por categorias, como: comércio, indústria ou serviços

Ao classificar o funcionário por categorias isto possibilita a organização dos salários e pagamentos do funcionário.

Isto deve ser realizado, pois, cada categoria possui particularidades como piso salarial e algumas especificações para a remuneração.

2 – Levante os dados de frequências, como faltas, horas extras e afastamentos

Todos estes dados relacionados à folha de ponto do funcionário impacta diretamente no pagamento do mesmo.

Por exemplo, se um funcionário faltar e não justificar a falta pode ser realizado o desconto do dia faltado no valor do salário.

3 – Analise os descontos e impostos que rescindem sobre a Folha

Tenha cuidado e atenção com os descontos possíveis na folha de pagamento e impostos que recaem sobre a mesma.

Realize o cálculo com cuidado e fique atento à todas as informações sobre o que pode e o que não pode ser descontado.

4 – Automatize a organização da Folha de Pagamento

Busque um sistema de gerenciamento da folha de pagamento que facilite o processo de cálculo e documentação da folha de pagamento.

Isto também facilitará o processo de apresentação dos dados contábeis referente aos recursos humanos para a Receita Federal, pelo eSocial, por exemplo.

5 – Padronize os salários

Assim como a categorização dos funcionários, a padronização dos salários pode facilitar o cálculo e pagamento dos mesmos.

Realizar uma padronização de valores de acordo com a categoria ou área trabalhada também é uma excelente opção para organização e simplificação da Folha de Pagamento.

6 – Invista em auxílio profissional

Uma dica para que o empresário tenha organização e segurança no processo de cálculo e pagamento dos funcionários é investir em um profissional para isto.

Um contador é de extremo auxílio neste processo, pois ele saberá com plena certeza impostos, descontos, valores e possibilidades na folha de pagamento.

Para uma maior organização de horas de trabalho e informações referentes à benefícios, frequência e necessidades dos funcionários invista em profissionais contábeis e da área de RH.

E aí, alguma dúvida? Deixe seu comentário!!

O que é e como criar uma Holding?

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O que é uma Holding?

A palavra Holding vem do inglês “to hold”, que significa controlar, manter, segurar. No Brasil, as holdings foram instituídas pela Lei n° 6.404 – a lei das Sociedades Anônimas – em 1976.

Pensando no conceito da palavra em inglês, Holding é o tipo de organização que permite que uma empresa e seus diretores controlem ou exerçam influência em outras empresas (subsidiárias). Em outras palavras, possui participação majoritária nas ações de uma ou mais empresas.

Isso significa dizer que é classificada como Holding, a empresa que possui a maioria das ações de outras empresas e que detém o controle de sua administração e políticas empresariais.

Assim, considera-se Holding Empresarial uma empresa que possui ativos, ou seja, ações de outras empresas, sociedades limitadas, fundos de hedge, títulos, imóveis, marcas registradas, direitos autorais, patentes, entre outros.

Dentre as principais funções de uma Holding podemos citar:

  • Manter majoritariamente ações de outras empresas;
  • Ter o poder de controle;
  • Ter grande mobilidade;
  • Não necessitar operar comercialmente e não dever operar industrialmente; e
  • Manter minoritariamente ações de outras empresas com a finalidade de investimento.

Para exemplificar tudo isso, pense no Grupo Silvio Santos. Esse é um bom exemplo de Holding Empresarial, que controla mais de 40 empresas (entre elas o SBT, as Lojas do Baú da Felicidades e a SSR Cosméticos, por exemplo). O mesmo podemos dizer das organizações Globo, que além da Rede Globo de Televisão têm o controle de empresas dos mais variados setores.

Com esses exemplos, podemos entender bem o conceito de Holding que falamos no início deste tópico: diversas empresas (subsidiárias) controladas por uma organização central. Essa organização tem a responsabilidade de administrar todas – ou a maior parte – das respectivas ações.

Portanto, uma Holding tem como meta controlar um conjunto de empresas. Ou seja: tem função estritamente administrativa e não produz nada.

Por que criar uma Holding Empresarial?

Basicamente, existem 4 motivos principais:

  • Assegurar a unidade e o controle, bem como a organização de um grupo internacional de empresas;
  • Criar uma alavanca financeira para promover e melhorar a transferência de empresas;
  • Equilibrar as políticas de crescimento interno ou externo; e
  • Benefícios fiscais.

Vamos entender um pouco mais sobre cada um destes pontos.

Assegurar a unidade e o controle

  • Uma holding pode garantir a unidade e o controle de subsidiárias estabelecidas em diferentes países.
  • Permite a gestão do volume de negócios, a fim de se beneficiar dos dividendos das subsidiárias bem-sucedidas para desenvolver ou apoiar filiais em necessidade.
  • Uma holding pode também ser criada pelo fundador de um grupo para que a holding mantenha a maioria das ações com direito a voto, permitindo a continuidade da empresa diante de herdeiros ansiosos por se beneficiar da morte do fundador. Nesse sentido, atua como um poder estabilizador e garante segurança para um grupo familiar que enfrenta uma transferência de propriedade devido à morte do fundador.
  • Uma holding também pode ajudar a manter o controle do grupo nas mãos do fundador.
  • Solucionar problemas de sucessão administrativa, treinando sucessores, como também profissionais de empresa, para alcançar cargos de direção.
  • Proporcionar uma melhor administração de bens, visando, principalmente, resguardar o patrimônio, finalidade hoje muito procurada para evitar conflitos sucessórios.

Criar uma alavanca financeira

  • A criação de uma holding que busca uma linha de crédito global permite financiar, de acordo com as necessidades de suas subsidiárias, aquelas que mais precisam no momento.
  • Manter ações ou quotas de outras sociedades como majoritária e controladora ou como minoritária participativa, evitando assim a pulverização societária.
  • Cuidar da obtenção de financiamentos e empréstimos, possibilitando, assim, aumento na diversificação de negócios e melhor planejamento estratégico do grupo.
  • Por receber lucros de outras sociedades, a Holding tem mais capital de giro.

Equilibrar as políticas de crescimento interno e/ou externo

  • As expectativas dos acionistas podem ser muito diferentes. Alguns esperam os dividendos, outros, pelo contrário, querem investir as receitas recebidas em melhorias dos fundos. A criação de uma holding é, portanto, a maneira de conciliar diferentes expectativas em termos de distribuição e desempenho financeiro de uma empresa.

Benefícios Fiscais

  • Diminuição do imposto de renda no recebimento de aluguéis: na pessoa física a tributação da renda de aluguel é calculada com base na Tabela Progressiva do Imposto de Renda e pode atingir até 27,5%. Para a pessoa jurídica há a redução de 11,33%, englobando os tributos IRPJ, CSLL, PIS e Cofins mais o adicional do imposto de renda à alíquota de 10%, quando for o caso.
  • Possível diminuição do Imposto de Renda, em caso de venda de imóveis comprados ou integralizados para esse fim.

Como você pode ver, motivos não faltam e resolvemos expandir um pouco mais a lista. E, claro, todo ponto positivo tem seu lado negativo, por isso, vamos observar as vantagens e desvantagens de uma Holding Empresarial.

Já sabe o que é uma Holding e como criar uma? Deixe no comentário!

Por que ter um sistema de gestão nas minhas franquias?

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Na hora de expandir por franquias, as redes normalmente se preocupam com diversos fatores, como formatar modelos de negócio que se adequem a espaços diferentes, definir um mix de produtos padrão para cada tipo de franquia, estabelecer praças e perfis de franqueados que podem ser interessantes para a marca e quais os procedimentos e protocolos devem transmitidos durante o treinamento.

Mas, além de tudo isso, as marcas também precisam se preocupar em dar ferramentas que permitam que os franqueados possam ter mais sucesso nas suas operações; afinal, as franqueadoras também dependem desse êxito. Um dos melhores instrumentos que uma rede pode oferecer é um bom sistema de gestão.

Não acredita? Então continue lendo porque, a seguir, vamos entender por que ter um sistema de gestão nas unidades franqueadas é fundamental para a sua marca.

Mais consistência na gestão

Responda rápido: por que você decidiu expandir sua marca através de franquias?

Independente da sua resposta, é bem provável que você relacione o fato de ter um negócio já bem estruturado no mercado e de ter encontrado, no franchising, uma oportunidade de crescimento interessante, certo?

Bem, considerando isso, é seguro dizer que as suas franquias funcionam como uma espécie de extensão da sua própria marca, e que elas representam seus princípios, seu conceito e sua forma de trabalhar. Pensando nisso, é fácil concluir que, da mesma forma que a matriz precisa ser bem estruturada e organizada, as franquias também precisam.

Por isso, quando a rede oferece um sistema integrado para todas as franquias, há uma consistência muito maior na gestão das unidades e as chances de ter franquias com resultados muito abaixo da média, ou que dão problemas constantemente, são muito menores, já que os padrões do gerenciamento são os mesmos.

Melhoria na organização financeira

Uma franquia precisa ser extremamente bem organizada financeiramente para gerar bons frutos para o franqueado e para a franqueadora. Mas, nem sempre o líder da unidade tem tanta desenvoltura com a área financeira – e isso pode trazer graves consequências tanto para a unidade quanto para sua matriz.

Franqueados que não conseguem organizar suas entradas e saídas de capital, por exemplo, costumam ter bastante dificuldade em manter seus pagamentos em dia e podem ser tornar inadimplentes. Considerando que boa parte do faturamento de uma marca vem dos royalties e outras taxas pagas pelos franqueados, ter um alto nível de inadimplência pode ser perigosíssimo.

Outra grave consequência de uma franquia sem gestão financeira adequada são as compras de insumos desordenadas, que podem culminar em um excesso de materiais “encalhados” no estoque (o que no caso de alimentos pode levar a um prejuízo mais grave ainda) ou a falta de produtos, o que leva a uma queda nas vendas.

Mas, com sistema de gestão em franquias, isso dificilmente acontece, visto que o franqueado cria o hábito de atualizar e organizar as finanças da sua franquia e consegue analisar de forma mais clara o desempenho do seu negócio. A franqueadora também pode ficar sempre atenta aos resultados da unidade, antecipando possíveis crises e dando apoio para o empreendedor quando ele precisa.

Maior produtividade

Que rede não quer que suas franquias sejam mais produtivas? Oferecer uma gestão integrada pode impactar até mesmo nesse aspecto.

Imagine uma loja em que cada vendedor anota as vendas que fez e as comissões que deve receber em seu próprio bloco de notas. Ao final do mês, todos eles apresentam seus resultados ao gerente e ele deve conferir cada venda, confirmar o valor da comissão e repassar as ordens de pagamento para o departamento financeiro.

Agora repense essa operação com um sistema de gestão em franquias que integra vendas e pagamentos. Aqui, sempre que uma venda é confirmada, o vendedor e o setor de pagamentos recebem automaticamente o cálculo de sua comissão, e o valor é acrescentado no salário que será pago no final do mês.

Muito mais simples, não acha? Poupar tempo do vendedor, do gerente e do departamento financeiro para fazer tarefas como essas, significa permitir que eles se foquem em atividades que realmente dependem de suas ações e que são fundamentais para o crescimento da empresa.

Melhor supervisão

A matriz não gerencia totalmente as franquias, mas precisa estar por dentro do desempenho de cada unidade para que possam antever possíveis problemas e crises, reforçar procedimentos e protocolos com os franqueados e estruturar melhor sua expansão, prevendo os resultados futuros, baseando-se nos atuais. Ter um sistema de gestão em franquias facilita muito nesse processo.

Isso porque, conforme o franqueado utiliza a ferramenta para registrar os seus resultados e fazer a gestão da franquia, a rede ganha acesso a um quadro real da unidade e consegue acompanhar o seu desenvolvimento de uma forma mais próxima.

Assim, essa supervisão se torna um processo transparente e benéfico tanto para a franqueadora, que consegue se manter atualizada, quanto para o empreendedor, que pode receber dicas e insights para melhorar ou manter os seus resultados.

Mais facilidade para expandir

Os franqueados normalmente são bem criteriosos na hora de escolher uma rede para representar, e é muito importante que as marcas se preocupem em criar propostas atrativas se querem comercializar novas franquias.

Ter um sistema de gestão em franquias é uma excelente vantagem competitiva porque mostra para o empreendedor que a gestão será mais simples do que pode ser com outras marcas, e que a rede se preocupa em oferecer ferramentas que facilitam o dia a dia e aumentam os resultados do franqueado.

Além disso, quando as suas franquias têm uma gestão mais bem preparada, a rede pode focar os seus esforços em expandir ainda mais e conquistar novas unidades, sabendo que as franquias em operação já estão muito bem estabelecidas.

 

Viu como fica bem mais fácil com um sistema de gestão? Deixe um comentário se está procurando um!