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A contabilidade tributária, também muito conhecida pelo termo contabilidade fiscal, é a parte da contabilidade que trabalha na administração dos tributos de uma empresa. Para exercer a função de contador fiscal (ou tributário) nas empresas, é preciso ter um amplo conhecimento sobre os tributos e seus regulamentos.
É importante salientar que a contabilidade tributária não tem apenas o objetivo de manter os impostos organizados e em dia, mas também de viabilizar o negócio, afinal, errar na hora de lidar com a tributação e os impostos pode acabar custando muito caro para uma empresa, principalmente num período delicado como o atual, de crise na economia.
A grande maioria das empresas tem a obrigatoriedade de pagar impostos e tributos para poder funcionar na regularidade e isso exige que a contabilidade da empresa esteja organizada e em dia, assim como o seu saldo de contas. O que significa que o financeiro da empresa apenas lançar os documentos na contabilidade não é o suficiente, também é preciso conferir e conciliar os saldos das contas para que se possa compor um balanço contábil preciso.
Dessa forma, a tributação também será mais justa para a empresa, evitando os riscos de ter que pagar um valor mais alto de tributos do que realmente era necessário, minando parte dos lucros da empresa e diminuindo a viabilidade do negócio.
O contabilista tributário precisa estar atento para uma série de contas e cálculos e, depois de fechar o balanço corretamente, fazer o gerenciamento dos tributos visando à economia na hora de pagar os impostos.
A emissão da nota fiscal de entrada é exigida para as empresas optantes pelo Simples Nacional, bem como nas seguintes situações:
Cabe ressaltar que todas as notas fiscais de entrada deverão, obrigatoriamente, ser registradas no livro Registro de Entradas, pelo próprio estabelecimento contribuinte do ICMS, com o destaque do valor do imposto calculado sobre cada compra, de acordo com o regulamento do imposto em cada Estado.
Além disso, caso seja emitida nota fiscal do tipo eletrônica pela empresa remetente, é necessário que o estabelecimento salve também o arquivo XML da NF-e, que contém todas as informações relevantes desse documento fiscal.
A nota fiscal de saída é emitida para o consumidor final, para bens e produtos que são vendidos pelo estabelecimento a um cliente.
A nota fiscal de saída é emitida na modalidade eletrônica e pode ser impressa em qualquer tipo de impressora e papel. A nota fiscal de entrada também pode ser emitida eletronicamente (NF-e) e a única diferença entre elas está no preenchimento do campo reservado para Nota Fiscal de Entrada.
Para os estabelecimentos cujos bens e produtos estão sujeitos à tributação do ICMS, é necessário emitir notas fiscais para registrar a entrada e a saída de mercadorias. Mas nem sempre os remetentes são contribuintes desse imposto. Nesses casos, o estabelecimento contribuinte é quem deverá emitir a nota fiscal de entrada. Porém, há também outras situações em que esse tipo de nota é exigido.
Os contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) têm a obrigação de registrar os bens e os produtos que são recebidos e transportados dos seus estabelecimentos. No caso de remetentes que não são contribuintes desse imposto e não têm como emitir notas fiscais, o estabelecimento contribuinte deverá emitir uma nota fiscal de entrada, exatamente para registrar que determinado bem ou produto foi recebido.
Além de serem obrigatórias pela lei, as notas fiscais de entrada são importantes para diversas atividades internas da empresa, como o controle de estoque, o controle financeiro e contábil, o controle de produção, entre outros.
SH é a sigla para Sistema Harmonizado, enquanto NCM é a sigla de Nomenclatura Comum do Mercosul. Ambas as siglas correspondem a sistemas de classificação de mercadorias que servem para diversos países.
Essa classificação fiscal acontece mediante a distribuição de códigos para cada produto de maneira padronizada. No SH, o código tem seis dígitos, enquanto no NCM, oito. Esses dígitos fornecem informações sobre o local de origem, a finalidade das mercadorias e suas matérias-primas.
Os dígitos a serem usados são definidos de acordo com uma classificação de acesso internacional. Diferentes produtos e materiais têm classificações bem definidas, o que facilita a identificação de cada mercadoria de acordo com os números designados.
A lista completa com todos os códigos da tabela CFOP pode ser consultada diretamente no portal do Ministério da Fazenda.
São mais de 500 códigos existentes, porém alguns deles são muito mais utilizados que outros. Separamos uma lista com os mais comuns e suas aplicações:
É muito importante que os responsáveis pelas notas fiscais da sua empresa tenham sempre à mão os códigos da tabela CFOP mais utilizados em suas compras e vendas para que erros não sejam cometidos e você ganhe velocidade na sua operação.