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O que é o Fator R?

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Em resumo, podemos dizer que o cálculo do fator R do Simples Nacional serve para que o empresário possa descobrir em qual dos anexos a empresa se encaixa: Anexo III ou Anexo V. Para isso, é necessário fazer uma conta básica. Vamos entender como ela funciona:

O que você precisa fazer é dividir o valor da sua folha de pagamentos (pró-labore, salários, FGTS) dos últimos 12 meses pelo faturamento obtido nos últimos 12 meses. Simples, não é? Portanto?

Fator R = folha de salários em 12 meses / receita bruta em 12 meses

Se o resultado for igual ou superior a 28% então a sua empresa pertence ao Anexo III. Caso contrário, sua empresa pertence ao Anexo V.

A recomendação é que você faça esse cálculo todos os meses. Isso porque o valor das alíquotas pode variar bastante, trazendo assim vantagens para a sua empresa. Se você fatura até R$ 180 mil por mês, por exemplo, sua alíquota pode ser 15,5% em um mês e 6% em outro. Ou seja, não há motivos para gastar mais do que o necessário.

Senado aprova projeto que permite retorno de empresas ao Simples Nacional

O Senado aprovou nesta 3ª feira (10.jul.2018) o projeto que permite que empresas excluídas do Simples Nacional por terem dívidas com o Fisco retornem ao regime especial. Foram 59 votos favoráveis e nenhum contrário. O texto segue para sanção presidencial.

Para voltarem ao regime, as empresas precisarão aderir ao programa de refinanciamento de dívidas tributárias para micro e pequenas empresas, o Refis do Simples. O programa, aprovado no fim do ano passado pelo Senado, foi barrado em janeiro deste ano pelo presidente Michel Temer. O veto, entretanto, foi derrubado pelo Congresso Nacional em abril.

As empresas poderiam ter solicitado no início do ano o retorno ao regime. Mas a indefinição em relação ao programa de refinanciamento levou muitas empresas a não fazer o pedido. Agora, poderão retornar ao Simples e ainda pagar suas dívidas em condições mais favoráveis. A reinclusão deverá ser solicitada em até 30 dias após a adesão ao Refis.

Eis as condições do programa:

  • entrada: 5% da dívida em 5 parcelas;
  • pagamento à vista: desconto de 90% nos juros e 70% nas multas;
  • parcelamento: em até 145 vezes com desconto de 80% nos juros e 50% nas multas. Ou em até 175 vezes com desconto de 50% nos juros e 25 % nas multas;
  • prazo para adesão: 90 dias depois de entrar em vigor.

 

Fonte: Poder 360

CNAE e o Simples Nacional

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O CNAE, além de definir a tributação da empresa, também define o enquadramento tributário delas.

No caso do Simples Nacional, não são todos os códigos que permitem a adesão ao regime.

Portanto, se sua empresa se enquadra em alguma das atividades citadas no artigo 15 da Seção III da Resolução CGSN nº94 de 29 de Novembro de 2011, ela não pode ser enquadrada no Simples Nacional.

Perceba que é de extrema importância o conhecimento do CNAE para que não tenha problemas futuros com o fisco.

Saiba tudo sobre o Simples Nacional neste artigo preparado pela Prosystem.

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Receita Federal divulga vídeos sobre o Simples Nacional

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A Receita Federal disponibilizou videoaula abordando as Noções Básicas sobre o Simples Nacional e as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 155/2016, como os novos limites de faturamento, a instituição da tributação progressiva, o fator “r” para as empresas prestadoras de serviços e a entrada no Simples Nacional. A videoaula está dividida em sete partes, que podem ser acessadas nos link abaixo, basta copiar e colar no navegador:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=e3376b9e-11b1-4f1c-8df2-c8a6666ed25b