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Sonegação de impostos

A Receita Federal, por meio do seu sistema de cruzamento de dados, tem cada vez mais fechado o cerco contra sonegadores fiscais que tentam burlar a legislação para pagar menos impostos. Com os avanços tecnológicos, novas ferramentas são utilizadas no combate a essas práticas ilegais.

Os ganhos obtidos, que antigamente eram facilmente escondidos ou omitidos, estão sendo rastreados cada vez mais pela Receita Federal, assim como as despesas inexistentes, criadas para diminuir a base de cálculo dos tributos pagos ao órgão.

Algumas pessoas, na tentativa de burlar o sistema, omitem algumas receitas ou criam despesas no intuito de diminuir cada vez mais a base de cálculo de apuração dos impostos.

Para impedir as práticas mencionadas no item anterior, a Receita Federal criou uma série de ferramentas para cruzar os dados existentes em sistemas próprios ou de terceiros. Entre elas:

  • Todos os bancos e instituições financeiras são obrigadas a transmitir a Declaração de Informações sobre a Movimentação Financeira (DIMF), que é um documento em que constam todos os depósitos, pagamentos, recebimentos e outras transações realizadas no âmbito bancário.
    Ou seja, a partir do momento que o contribuinte deposita valores em sua conta corrente ou poupança, será informado à Receita Federal, em determinado momento, por meio da DIMF.
  • A compra e venda de ações também possui mecanismos de cruzamento de dados. Ao obter lucro com a venda de um ativo, o contribuinte deve recolher o Imposto de Renda. Caso não o faça, a própria corretora que emitiu a ordem de venda da ação pode acusá-lo à Receita Federal.
  • O rendimento dos aluguéis também é objeto de análise por parte do órgão. Por meio da Declaração de Informações sobre a Atividade Imobiliária (DIMOB), tem-se acesso às informações de pagamento e recebimento de aluguéis.

 

 

Receita Federal divulga vídeos sobre o Simples Nacional

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A Receita Federal disponibilizou videoaula abordando as Noções Básicas sobre o Simples Nacional e as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 155/2016, como os novos limites de faturamento, a instituição da tributação progressiva, o fator “r” para as empresas prestadoras de serviços e a entrada no Simples Nacional. A videoaula está dividida em sete partes, que podem ser acessadas nos link abaixo, basta copiar e colar no navegador:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=e3376b9e-11b1-4f1c-8df2-c8a6666ed25b