Posts

Pró-Labore X Divisão de Lucros

,

Muitas empresas, principalmente as iniciantes, acreditam que somente a divisão de lucros já basta e não se faz necessário o pagamento do Pró-Labore. Por conta das condições muitas vezes precárias em que se encontram no começo.

Contudo, este é um grande engano, pois o valor do pagamento ao sócio deve ser inserido às despesas empresariais e de funcionários.

Além de que sem ela não é possível calcular e realizar o pagamento da contribuição previdenciária.

Uma vez que a Lei nº 8212 de 24/07/1991, no seu Art. 12, define a pessoa do sócio administrador como contribuinte obrigatório do INSS. E o valor de contribuição será definido de acordo com o Pró-Labore.

Portanto, deve ser feita uma diferenciação e não misturar as coisas. A divisão de lucros deve ser realizada normalmente, de acordo com o costume anual da empresa. E não pode, em momento algum, servir de substituição ao Pró-Labore, pois este último é obrigatório por lei.

Pró-Labore

,

Definição:

Afinal, um sócio de uma empresa deve receber salário? Sim, ele deve ser pago pelo trabalho que realiza! Mas, tecnicamente o nome não é bem salário…. a remuneração de um sócio-administrador de qualquer empresa se chama pró-labore.

forma correta de escrever é com hífen mesmo, por causa do prefixo “pro” (“prolabore” é incorreto na norma culta, portanto). Separado mas sem o hífen (“pro labore”) é aceito como um termo estrangeiro ao nosso idioma. As informações seguem o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, publicação da Academia Brasileira de Letras, seguindo o Novo Acordo Ortográfico.

O termo pró-labore significa, em latim, “pelo trabalho” e corresponde à remuneração deste administrador por seu trabalho na empresa. Refere-se à remuneração de sócios por atividades administrativas, sendo opcional e diferente da distribuição de lucros ou dividendos. Dentro do contrato social de uma empresa existe a figura do administrador, que pode ser apenas uma pessoa entre os sócios ou mesmo todos os sócios.

Na ótica das legislações trabalhistas brasileiras, o pró-labore é muito diferente daquilo que se denomina como salário. Sobre ele não existem regras obrigatórias em relação ao 13ª salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias etc. Neste caso, todos os denominados benefícios trabalhistas são opcionais, intermediados por meio de um acordo entre a empresa e o administrador. Por exemplo: ambos podem estabelecer em um contrato que o administrador receba as férias, mas não ganhe um 13º salário.