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O que é PAF-ECF?

O Emissor de Cupom Fiscal (ECF) é caracterizado por uma impressora exclusiva para a emissão de cupons fiscais e possui um certificado digital próprio. Ele também é integrado ao Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) ou até mesmo a um software de gestão interligado ao PAF-ECF.

O ECF tem a capacidade de guardar em sua memória todos os cupons fiscais, assim como todas as imagens emitidas. Como consequência disso, ele sempre deve passar por processos de manutenções, que são realizadas por empresas credenciadas pelo fisco.

Ele não precisa estar conectado à internet, pois os dados são guardados em sua memória. Toda a transferência de dados é responsabilidade do PAF-ECF ou do software de gestão utilizado.

Além disso, esse tipo de nota fiscal tem uma legislação própria. Com isso, o software tem várias rotinas que são exclusivas para atender às exigências do fisco, sem que isso beneficie o usuário.

Por exemplo: o PAF-ECF exige uma instalação local do banco de dados com informações redundantes. Por isso, o tamanho dessa solução é muito grande, o que pode atrapalhar o desempenho da máquina.

Nota fiscal eletrônica 4.0 é transparente

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Substituir a forma de emissão de documento fiscal em formulários, automatizar o envio; reduzir custos; simplificar as obrigações acessórias e visualizar em tempo real os processos de transmissão das notas, além de permitir o acompanhamento do Fisco às operações comerciais. Foi com esse objetivo que surgiu a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

No formato XML, a nota fiscal eletrônica carrega informações de compra e venda, por meio de um leiaute.  Tal documento é enviado pela internet para que a Fazenda valide e autorize as transações. Por meio desse acesso, o órgão consegue cruzar as informações declaradas, realizando uma fiscalização mais efetiva e transparente.

O fato é que diante das novas exigências do Fisco, as empresas que vendem produtos (bens e mercadorias) devem ficar atentas em todas as alterações, a começar pelos preenchimentos obrigatórios no novo leiaute, como grupo de controle de lote e meio de pagamento, dentre outras questões importantes.

 

Como proceder para emitir uma nota fiscal?

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Abaixo mostraremos como proceder para emitir suas notas nas modalidades prestadores de serviço e comércio.

Prestador de serviço

No caso do prestador de serviços, você deve procurar a prefeitura da sua cidade para saber como realizar a emissão.

Em geral, será criado um cadastro no sistema oferecido pela administração municipal.

O acesso ao sistema ocorre com o preenchimento dos campos de usuário e senha.

É um procedimento rápido e que não deve causar muito transtorno.

Após esse cadastro no sistema municipal, você poderá acessá-lo para emitir suas notas.

É interessante pedir ajuda para um contador se tiver maiores dificuldades neste processo.

Comerciante

Já no caso do comerciante, é possível entrar em contato com um contador de confiança e pedir um talão de nota ou credenciamento da nota fiscal eletrônica.

Mas atenção: o contador não poderá cobrar pelo atendimento ao microempreendedor nos doze meses iniciais — a menos que exista a contratação de outros serviços da área contábil.

[ATUALIZAÇÃO 2018] Cabe ressaltarmos que o limite anual é de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) anuais, e que nenhum tributo adicional será cobrado além da guia de recolhimento do DAS fixo.

Se faturar um valor superior ao mencionado acima, sua empresa será descredenciada do MEI – Informe-se com um contador de sua confiança.

O MEI precisa emitir Nota fiscal em quais casos?

Quer ter uma administração fiscal eficiente em seu negócio? Então leia esse texto que preparamos e fique por dentro de tudo que precisa saber para emitir nota fiscal como MEI!

Introdução ao MEI

Se você chegou a esse texto, é provável que já seja um MEI (microempreendedor individual) ou está decidido a se tornar um e conhece o processo para se formalizar.

Contudo, é importante destacarmos que o MEI tem algumas vantagens em relação ao trabalhador informal, como a maior facilidade para comprovação de renda, diversos benefícios tais como aposentadoria e a possibilidade de emitir notas fiscais.

E é sobre esse segundo caso que aprofundaremos nos próximos tópicos. Por isso, continue com a leitura para tirar suas dúvidas!

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

Normalmente o microempreendedor individual não é obrigado a emitir notas fiscais.

De acordo com a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, os MEIs estão dispensados de emitir notas fiscais quando vendem produtos para pessoas físicas.

Isso se dá porque o programa do MEI é uma forma de arrecadação criada pelo estado brasileiro para diminuir a informalidade do mercado de trabalho.

Essa informalidade é uma preocupação tanto para o estado brasileiro, quanto para o próprio profissional. Por um lado, o estado não arrecadava nem um centavo com a informalidade.

Ao mesmo tempo, o profissional não tinha direito previdenciário e facilidades bancárias.

Pensando assim, criar uma série de regras — como emitir nota fiscal — não seria uma boa opção para aumentar a adesão ao programa. Entretanto, existem dois casos nos quais o microempreendedor precisa emitir nota fiscal.

O MEI precisa emitir Nota fiscal em quais casos?

O MEI deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado desta emissão para o consumidor final (pessoa física).

É comum ter dúvidas e confusões, por isso não fique preocupado.

Muitos microempreendedores individuais têm dúvidas em relação a qual tipo de nota fiscal emitir.

Para tornar mais claro, abordaremos os principais modelos abaixo:

  • Nota Fiscal Avulsa: esse é o tipo mais prático para emissão de nota fiscal pelo MEI. No entanto, não são todos os estados que a disponibilizam. Para saber se o local que você mora permite a Nota Fiscal Avulsa, é preciso ir à Secretaria da Fazenda (Sefaz) ou um escritório da Sefaz do seu estado para fazer a solicitação. Em alguns casos, o processo pode ser realizado gratuitamente pela internet. Assim, o primeiro passo consiste em verificar se o seu estado permite a emissão e quais documentos são necessários para tal.
  • Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e): funciona de maneira similar à Nota Fiscal Avulsa, porém, são poucos os estados que oferecem esse serviço.
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): o MEI também pode optar pela Nota Fiscal eletrônica. Contudo, nesse caso ele terá que cumprir os mesmos requisitos de uma empresa não optante pelo programa do governo para incentivo ao microempreendedor individual.
  • Nota Fiscal de Venda ao Consumidor: esse tipo é utilizado para a venda de produtos. Para emiti-la, é necessário pedir uma autorização AIDF na Secretaria da Fazenda do seu estado. Feito isso, o MEI ainda precisa seguir algumas regras para realizar a impressão em uma gráfica.

Nota Fiscal, DANFe e XML: quais são as diferenças?

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A Nota Fiscal eletrônica é o documento que registra operações comerciais. É emitido e armazenado eletronicamente e a validade jurídica da NFe é garantida pela assinatura digital do remetente.

O DANFe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica) é um layout com o resumo das informações presentes na Nota Fiscal eletrônica. O DANFe não possui validade jurídica, mas deve ser impresso para acompanhar o frete de uma mercadoria.

Já o arquivo XML da Nota Fiscal eletrônica é o documento que possui validade jurídica. Ele dispensa impressão, pois é justamente armazenado e entregue em escriturações para a Secretaria da Fazenda e Receita Federal de forma digital.

Para acabar com os desentendimentos, no post de hoje vamos definir qual o papel de cada um desses termos nos processos de compra, bem como as diferenças entre o DANFe, a Nota Fiscal e o XML. Confira:

Nota Fiscal eletrônica

Até o início dos anos 2000, o processo de emissão de nota fiscal era bem simples: o prestador do produto/serviço emitia a Nota Fiscal, entregava uma via ao cliente (que deveria armazená-la) e uma cópia era enviada ao contador para que fossem feitos os registros contábeis e fiscais.

Em janeiro de 2007, o Governo Federal instituiu a Nota Fiscal eletrônica (NFe) como parte do projeto do SPED, Sistema Público de Escrituração Digital. Como o próprio nome já indica, ela é um documento com o intuito de documentar o comércio de mercadorias ou prestação de serviços.

A diferença da Nota Fiscal antiga é que o documento fica armazenado eletronicamente, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital.

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Arquivo XML

XML é o arquivo padrão de registro na NFe, em outras palavras, ele é a Nota Fiscal de fato. Seu layout é padrão em todo o território nacional e obedece os antigos padrões de escrituração fiscal, com a adição de melhorias que visam um maior controle das transações comerciais. Porém, não é só baixar XML, para abrir é preciso de programas específicos para ler esse formato de aquivo, e a Receita mesmo disponibiliza um.

É importante lembrar que tanto o fornecedor quanto o comprador devem guardar os arquivos XML por no mínimo 5 anos, porque eles substituem as Notas fiscais impressas e devem ser apresentadas quando solicitadas pela Receita e também em caso de necessidade de troca de um produto/serviço.

Porém, ter acesso ao Arquivo XML costuma ser um problema: você deve esperar o envio do e-mail do fornecedor, se ele enviar anexado. Caso você só tenha o DANFe Online, em PDF ou impressa, você deverá entrar no Portal da NFe, digitar a chave de acesso de 44 caracteres, digitar a imagem de verificação e usar o Certificado Digital da empresa para baixar.

A opção mais viável para receber e organizar os XMLs, entretanto, é utilizar serviços especializados na recepção das Notas Fiscais, como o Arquivei, que se conecta à Secretaria da Fazenda e consulta e baixa automaticamente os XMLs de notas emitidas para seu CNPJ, na hora e em lote.

DANFe

Documento Auxiliar de Nota Fiscal eletrônica (DANFe) é uma representação legível e simplificada da Nota Fiscal, usada geralmente durante o transporte das mercadorias. Por não possuir valor fiscal, o DANFe não precisa ser arquivado.

Sua informação mais relevante inserida no documento é a chave de acesso da nota, composta por 44 números, que identifica unicamente sua NFe e permitem a consulta do documento e o download do arquivo XML através da Sefaz.

Além da função citada acima, o DANFe pode desempenhar outras funções, como a de representar a NFe em casos de contingência, ou seja, quando o software emissor da nota fiscal não conseguir efetuar a conexão com os serviços da Secretaria de Fazenda (Sefaz) do estado do contribuinte. Nesse caso, o DANFe deve ser impresso em um formulário de segurança.

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Cancelando uma nota fiscal: Aprenda os principais procedimentos

Todas as atividades de rotina estão sujeitas a erros, no entanto, alguns problemas podem ser corrigidos antes que acabem por gerar algum tipo de prejuízo para a empresa. Porém nem todos sabem como realizar os procedimentos corretos. Como cancelar notas fiscais é um desses casos. Mas não se preocupe, continue lendo este post que nós, Prosystem, te ensinamos!

Notas fiscais

A nota fiscal eletrônica, conhecida como NF-e, surgiu para diminuir os erros e melhorar a agilidade de emissão dos documentos fiscais e seu envio para as receitas estaduais.

Como toda atividade de rotina, deve-se redobrar a atenção ao realizar o preenchimento de seus campos, para evitar a necessidade de cancelamento de uma nota e possíveis prejuízos.

Exigências de cancelamento

No entanto, mesmo com toda a segurança e contando com um sistema emissor, ainda podem existir situações em que sejam necessárias realizar o cancelamento de uma nota.

Geralmente essa necessidade é gerada por um erro de digitação ou troca de informações entre os campos apresentados para o preenchimento na nota fiscal. Segundo a regra básica, para estar sujeita ao cancelamento, a mercadoria, a qual a nota se refere, não pode ter saído da empresa.

Existe um prazo a ser respeitado para realizar o pedido de cancelamento, na maioria dos estados pode-se cancelar uma nota fiscal emitida em até 24h. Ocorrem duas exceções, no Mato Grosso só se tem 2 horas e no Paraná e Rio Grande do Sul o prazo é maior, 168 horas.

Entre outras exigências para o cancelamento de uma nota estão:

  • o fisco deve ter autorizado a emissão da NF-e;
  • a Ciência da Emissão não deve ter sido realizado pelo destinatário da nota;
  • o fato gerador, que é a saída da mercadoria, não pode ter acontecido;
  • atentar-se ao prazo de seu estado.

Como cancelar notas fiscais

Caso todas as exigências de cancelamento sejam cumpridas é simples cancelar uma determinada nota fiscal e o procedimento pode ser realizado diretamente no sistema emissor que é utilizado pela sua empresa. Os passos são basicamente os mesmos em todos os softwares.

  1. verifique na lista de emissão qual a nota que você deseja realizar o cancelamento;
  2. clique sobre ela e verifique as informações do documento e se ele cumpre as exigências;
  3. encontre o ícone de cancelamento e clique sobre ele;
  4. verifique se ocorreu o cancelamento da nota.

Pronto! Sua nota fiscal foi cancelada com sucesso. Independentemente do sistema que você utilize, realizar esse procedimento não é algo difícil e pode-se cancelar uma nota com poucos passos.

Com o status atual da nota que você cancelou pode ser verificado o real cancelamento no portal nacional da NF-e ou site da Secretaria da Fazenda do seu estado. É importante relembrar que o documento, mesmo que seja cancelado, deve fazer parte da escrituração contábil da empresa.

Viu? Não é complicado. Deixe seu comentário!