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5 erros mais comuns durante a emissão da NFe

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1. Não atentar para o regime tributário da empresa

Um dos erros mais cometidos no momento de fazer a emissão de NFe. Para evitá-lo e não sofrer multas, seu faturamento deve estar alinhado ao regime tributário utilizado pelo seu negócio e também pelo cliente.

Esse tipo de verificação é fundamental para que todo o processo de emissão decorra perfeitamente, com sua tributação calculada de forma correta, com créditos distribuídos adequadamente e sem problema algum.

A dica chave aqui é contratar um serviço de consultoria contábil. Estabeleça uma maneira de se comunicar diretamente com o seu contador e nunca faça nenhum procedimento se estiver com dúvidas! Quando o assunto é emissão de NFe, a certeza e segurança são as melhores soluções.

2. Não conferir todas as informações

Existem algumas situações em que não é possível anular uma nota fiscal, principalmente quando é relacionada à comercialização de algum produto. Se erros graves ocorrem, o resultado pode ser multas e até a suspensão do direito de vender!

Em razão disso, antes de finalizar a emissão, é imprescindível conferir todos os dados e informações. A descrição é condizente com o produto/serviço? A data está correta? Os preços e prazos batem com o combinado? O CNPJ está ok? Atenção redobrada é crucial aqui!

3. Errar na hora de validar as notas

Você já tentou emitir uma nota e recebeu uma mensagem de erro de receita? Pois bem, saiba que esse tipo de ocorrência é algo constante e não acontece somente com você. Veja a seguir os mais simples e rotineiros.

Erro 1 ou 2 – Nota Fiscal Eletrônica denegada (ou contestada)

A NFe poderá ser contestada pelo “código 1”, que quer dizer que a pessoa jurídica ou o cliente tem alguma pendência com a Secretaria da Fazenda (Sefaz).

Já o “código 2” indica que as informações utilizadas no cadastro da nota estão incorretas. Nesse caso, a NFe pode ser anulada no sistema para que seja possível fazer a correção no estoque e no financeiro. Para isso, basta clicar nas opções “cancelar” ou “anular”.

Erro 90 – certificado digital não operacional ou inexistente

Esse erro se refere ao certificado digital: ou ele não existe ou não está funcionando como deveria. Caso você tenha o Certificado “A1”, talvez seja necessário reinstalá-lo.

Em algumas situações, o erro pode indicar que o seu documento está vencido. Diante disso, basta entrar em contato com a instituição certificadora que o emitiu para saber o que está ocorrendo.

Erro 508 – rejeição

A nota é rejeitada porque o CNPJ informado no sistema é inválido ou só vale para transações no exterior. Dessa forma, você deve informar o número correto do seu CNPJ para a validação do documento e emissão da NFe.

4. Não manter o orçamento atualizado

É bastante comum, na prestação de serviços, que ocorra uma negociação entre o orçamento inicial e o orçamento aprovado. Ou no caso de venda de produtos, o consumidor consegue descontos em determinados eventos, como participar de uma oferta ou comprar em grande volume.

É bom manter o registro desses acordos e considerar o orçamento final, não confundindo com o inicial, a fim de manter o departamento de contas ciente de tudo. Esse entrosamento entre vendas e financeiro é indispensável.

Assim, quando a nota for emitida, a probabilidade de cometer erros por informações descompassadas reduz drasticamente.

5. Não utilizar softwares de gestão para ajudá-lo no processo

Mesmo com todas as dicas mencionadas acima, a melhor forma de evitar erros grotescos é buscando a ajuda da tecnologia.

Hoje em dia, existem sistemas de gestão que contribuem muito na rotina administrativa e fiscal das empresas. Eles são capazes de integrar etapas, melhorar o controle das informações e diminuir prejuízos.

Por exemplo, ao implantar um software no seu negócio, o processo de emissão da NFe é automatizado. Assim, você não mais terá que preencher todos os campos para gerar suas notas, pois o programa salva todos os dados que são digitados.

As vendas passam a ser registradas no aplicativo e automaticamente o documento fiscal é lançado com todas as informações necessárias, agilizando toda a operação. Simples e prático!

Função e inserção do CNAE na NFe

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A CNAE tem papel tão importante que é a responsável por enquadramento e recolhimento de contribuições previdenciárias como a devida por conta dos Riscos Ambientais do Trabalho da mesma forma que determina se a empresa estará ou não obrigada à emissão de Nota Fiscal Eletrônica e ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais e, inclusive, fixam o prazo de vencimento de determinados impostos como o ICMS

Na NFe, como dito anteriormente, o CNAE define a tributação, sendo que o código não aparece na DANFE, contudo deve constar no arquivo XML da nota. Isto, para que o fisco possa realizar uma auditoria caso ele perceba alguma irregularidade na tributação da empresa. A tabela de códigos e denominações da CNAE foi oficializada mediante publicação no DOU – Resoluções IBGE/CONCLA nº 01 de 04 de setembro de 2006 e nº 02, de 15 de dezembro de 2006. Se a empresa possuir mais de um CNAE, é realizado o cadastro somente do primário.

A maior questão da CNAE para as empresas é o código de enquadramento que muitas vezes é cadastrado erroneamente acarretando em multas desnecessárias aos empresários. O maior problema é quando uma grande corporação possui diversas filiais e as cadastra com o mesmo código CNAE da matriz. Nesse ponto, o que deve ser observado não é o ramo da matriz e sim da filial, devendo cadastrar cada partição com a sua devida CNAE, a fim de evitar impasses e burocracias desnecessárias.

Como consultar o meu CNAE e quantos tipos são possíveis?

O CNAE é regulado pelo IBGE e para consultar o número da sua empresa é só acessar a página de consulta disponibilizada pelo órgão.