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Como proceder para emitir uma nota fiscal?

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Abaixo mostraremos como proceder para emitir suas notas nas modalidades prestadores de serviço e comércio.

Prestador de serviço

No caso do prestador de serviços, você deve procurar a prefeitura da sua cidade para saber como realizar a emissão.

Em geral, será criado um cadastro no sistema oferecido pela administração municipal.

O acesso ao sistema ocorre com o preenchimento dos campos de usuário e senha.

É um procedimento rápido e que não deve causar muito transtorno.

Após esse cadastro no sistema municipal, você poderá acessá-lo para emitir suas notas.

É interessante pedir ajuda para um contador se tiver maiores dificuldades neste processo.

Comerciante

Já no caso do comerciante, é possível entrar em contato com um contador de confiança e pedir um talão de nota ou credenciamento da nota fiscal eletrônica.

Mas atenção: o contador não poderá cobrar pelo atendimento ao microempreendedor nos doze meses iniciais — a menos que exista a contratação de outros serviços da área contábil.

[ATUALIZAÇÃO 2018] Cabe ressaltarmos que o limite anual é de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) anuais, e que nenhum tributo adicional será cobrado além da guia de recolhimento do DAS fixo.

Se faturar um valor superior ao mencionado acima, sua empresa será descredenciada do MEI – Informe-se com um contador de sua confiança.

O MEI precisa emitir Nota fiscal em quais casos?

Quer ter uma administração fiscal eficiente em seu negócio? Então leia esse texto que preparamos e fique por dentro de tudo que precisa saber para emitir nota fiscal como MEI!

Introdução ao MEI

Se você chegou a esse texto, é provável que já seja um MEI (microempreendedor individual) ou está decidido a se tornar um e conhece o processo para se formalizar.

Contudo, é importante destacarmos que o MEI tem algumas vantagens em relação ao trabalhador informal, como a maior facilidade para comprovação de renda, diversos benefícios tais como aposentadoria e a possibilidade de emitir notas fiscais.

E é sobre esse segundo caso que aprofundaremos nos próximos tópicos. Por isso, continue com a leitura para tirar suas dúvidas!

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

Normalmente o microempreendedor individual não é obrigado a emitir notas fiscais.

De acordo com a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, os MEIs estão dispensados de emitir notas fiscais quando vendem produtos para pessoas físicas.

Isso se dá porque o programa do MEI é uma forma de arrecadação criada pelo estado brasileiro para diminuir a informalidade do mercado de trabalho.

Essa informalidade é uma preocupação tanto para o estado brasileiro, quanto para o próprio profissional. Por um lado, o estado não arrecadava nem um centavo com a informalidade.

Ao mesmo tempo, o profissional não tinha direito previdenciário e facilidades bancárias.

Pensando assim, criar uma série de regras — como emitir nota fiscal — não seria uma boa opção para aumentar a adesão ao programa. Entretanto, existem dois casos nos quais o microempreendedor precisa emitir nota fiscal.

O MEI precisa emitir Nota fiscal em quais casos?

O MEI deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado desta emissão para o consumidor final (pessoa física).

É comum ter dúvidas e confusões, por isso não fique preocupado.

Muitos microempreendedores individuais têm dúvidas em relação a qual tipo de nota fiscal emitir.

Para tornar mais claro, abordaremos os principais modelos abaixo:

  • Nota Fiscal Avulsa: esse é o tipo mais prático para emissão de nota fiscal pelo MEI. No entanto, não são todos os estados que a disponibilizam. Para saber se o local que você mora permite a Nota Fiscal Avulsa, é preciso ir à Secretaria da Fazenda (Sefaz) ou um escritório da Sefaz do seu estado para fazer a solicitação. Em alguns casos, o processo pode ser realizado gratuitamente pela internet. Assim, o primeiro passo consiste em verificar se o seu estado permite a emissão e quais documentos são necessários para tal.
  • Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e): funciona de maneira similar à Nota Fiscal Avulsa, porém, são poucos os estados que oferecem esse serviço.
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): o MEI também pode optar pela Nota Fiscal eletrônica. Contudo, nesse caso ele terá que cumprir os mesmos requisitos de uma empresa não optante pelo programa do governo para incentivo ao microempreendedor individual.
  • Nota Fiscal de Venda ao Consumidor: esse tipo é utilizado para a venda de produtos. Para emiti-la, é necessário pedir uma autorização AIDF na Secretaria da Fazenda do seu estado. Feito isso, o MEI ainda precisa seguir algumas regras para realizar a impressão em uma gráfica.

Chave de acesso de uma NFe

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O projeto da NF-e (Nota Fiscal eletrônica) foi instituída justamente para propor mais segurança e agilidade às empresas brasileiras no momento das transações comerciais e escriturações. Apesar disso, muitos empreendedores encontram dificuldades na hora de consultar, baixar a NF-e e mantê-la armazenada pelo período de, no mínimo, 5 anos, que é obrigatório por lei.

O que é Chave de acesso da NF-e?

A chave de acesso da NF-e corresponde a uma outra sequência numérica, que possui 44 posições e também serve para identificá-la. A chave de acesso também está presente no arquivo XML e no Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFe). O número da NF-e é um dos componentes da chave de acesso.

Como é formada a chave de acesso da NF-e?

A chave de acesso é formada pelos seguintes dados:

  • CNPJ da empresa emitente;
  • Código da UF da empresa emitente da NF-e;
  • O ano e o mês da emissão da NF-e;
  • O número da série da NF-e;
  • O modelo da NF-e;
  • A forma de emissão do documento;
  • O número da NF-e;
  • O dígito verificador da chave de acesso da NF-e;
  • O código numérico da chave de acesso.

Descobrir a Chave de Acesso da NF-e

É possível que existam duas Notas Fiscais com o mesmo número no Brasil, mas nunca existirão duas chaves de acesso iguais. Então, é a Chave quem vai destinguir uma NFe de outra.

Caso seja necessário descobrir o número de Chave de Acesso de uma Nota, existem três caminhos.

Solicitar ao fornecedor

Se a empresa realizou uma compra e não recebeu a NF-e, seja por e-mail ou qualquer outra forma, deve-se entrar em contato com o vendedor e solicitar a DANFe para ter acesso à esse número.

Pela SEFAZ

No portal da Secretaria da Fazenda é possível obter o número da Chave de Acesso de uma Nota específica. Para isso, é necessário ter no momento da consulta o Certificado Digital. Porém, essa consulta é realizada somente por algumas secretarias da fazenda estaduais.

Com uma Solução de Consulta e Armazenamento de NF-e

Utilizando uma solução que realiza a consulta à NFes em lote, faz o download e ainda armazena esse e outros documentos fiscais, como o Arquivei faz, é muito mais fácil e rápido consultar a chave de acesso de qualquer Nota.

E aí, gostou dessa publicação? Deixe seu comentário! 🙂

Cancelando uma nota fiscal: Aprenda os principais procedimentos

Todas as atividades de rotina estão sujeitas a erros, no entanto, alguns problemas podem ser corrigidos antes que acabem por gerar algum tipo de prejuízo para a empresa. Porém nem todos sabem como realizar os procedimentos corretos. Como cancelar notas fiscais é um desses casos. Mas não se preocupe, continue lendo este post que nós, Prosystem, te ensinamos!

Notas fiscais

A nota fiscal eletrônica, conhecida como NF-e, surgiu para diminuir os erros e melhorar a agilidade de emissão dos documentos fiscais e seu envio para as receitas estaduais.

Como toda atividade de rotina, deve-se redobrar a atenção ao realizar o preenchimento de seus campos, para evitar a necessidade de cancelamento de uma nota e possíveis prejuízos.

Exigências de cancelamento

No entanto, mesmo com toda a segurança e contando com um sistema emissor, ainda podem existir situações em que sejam necessárias realizar o cancelamento de uma nota.

Geralmente essa necessidade é gerada por um erro de digitação ou troca de informações entre os campos apresentados para o preenchimento na nota fiscal. Segundo a regra básica, para estar sujeita ao cancelamento, a mercadoria, a qual a nota se refere, não pode ter saído da empresa.

Existe um prazo a ser respeitado para realizar o pedido de cancelamento, na maioria dos estados pode-se cancelar uma nota fiscal emitida em até 24h. Ocorrem duas exceções, no Mato Grosso só se tem 2 horas e no Paraná e Rio Grande do Sul o prazo é maior, 168 horas.

Entre outras exigências para o cancelamento de uma nota estão:

  • o fisco deve ter autorizado a emissão da NF-e;
  • a Ciência da Emissão não deve ter sido realizado pelo destinatário da nota;
  • o fato gerador, que é a saída da mercadoria, não pode ter acontecido;
  • atentar-se ao prazo de seu estado.

Como cancelar notas fiscais

Caso todas as exigências de cancelamento sejam cumpridas é simples cancelar uma determinada nota fiscal e o procedimento pode ser realizado diretamente no sistema emissor que é utilizado pela sua empresa. Os passos são basicamente os mesmos em todos os softwares.

  1. verifique na lista de emissão qual a nota que você deseja realizar o cancelamento;
  2. clique sobre ela e verifique as informações do documento e se ele cumpre as exigências;
  3. encontre o ícone de cancelamento e clique sobre ele;
  4. verifique se ocorreu o cancelamento da nota.

Pronto! Sua nota fiscal foi cancelada com sucesso. Independentemente do sistema que você utilize, realizar esse procedimento não é algo difícil e pode-se cancelar uma nota com poucos passos.

Com o status atual da nota que você cancelou pode ser verificado o real cancelamento no portal nacional da NF-e ou site da Secretaria da Fazenda do seu estado. É importante relembrar que o documento, mesmo que seja cancelado, deve fazer parte da escrituração contábil da empresa.

Viu? Não é complicado. Deixe seu comentário!

 

Nova versão NFe 4.0

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Com diversas demandas, alterações estratégicas e correções que surgem ao longo dos tempos, a NFe está em constante atualização. E através desses upgrades, a Secretaria da Fazenda otimiza a fiscalização e os processos de emissão das empresas. Desde os últimos meses do ano passado, passamos do ambiente de homologação para o prático da NFe 4.0, e as empresas fabricantes de ERPs tem se desdobrado para atualizar seus softwares e atender todos os requisitos da obrigatoriedade.

Dentre as principais mudanças que a NFe 4.0 carrega e que afetam as atualizações dos softwares de gestão estão:

  • O protocolo TLS 1.2 ou superior, tornando vedado o uso do protocolo SSL como padrão de comunicação, como ocorria anteriormente.

Com o TLS 1.2 ou superior, há maior segurança do processo, o que não era possível anteriormente devido à vulnerabilidade do SSL.

  • Alterações nos campos quanto ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária (ST) .

As fabricantes de ERPs ou soluções de gestão fiscal, deverão alterar o layout da NF-e 4.0 para que se possa identificar o valor percentual de ICMS referente ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

  • O campo indicador da forma de pagamento também recebeu atualização, onde, a partir de agora, integrará o Grupo de Informações de Pagamento, que prevê o preenchimento com o valor de troco.
  • Também será necessário informar o meio de pagamento, se: dinheiro, cheque, cartão de crédito ou de débito, vale alimentação, entre outros.
  • As regras de validação de atendimento também sofreram alterações – no Grupo Identificação da Nota Fiscal Eletrônica, agora pode-se preencher o campo indicador de presença (indPres) com a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento), como no caso de vendedores ambulantes.
  • O Grupo X – Informações do Transporte da NF-e conta com novas modalidades de frete, além de um novo grupo chamado rastreabilidade de produto (Grupo I80), que permitirá rastrear qualquer produto sujeito a regulações sanitárias: medicamentos, bebidas, itens veterinários, defensivos agrícolas, etc.

Devido a tantas mudanças, os grandes players de soluções de gestão empresarial têm realizado as entregas dos novos pacotes de atualizações do layout para NFe 4.0, agora no início do ano, e estas precisam ser aplicadas o quanto antes para que as empresas não sofram consequências. A desativação da versão 3.10 do layout anterior da nota está prevista para 02/07/2018 e a partir dessa data, o governo não irá mais aceitá-la.

E aí, a sua empresa já se preparou? Conta pra gente!