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DAS MEI

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Quem se formaliza como microempreendedor individual (MEI) tem benefícios, prioridades e isenções, mas não está livre de todas as obrigações. Entre elas, o pagamento mensal do DAS MEI talvez seja a principal.

Definição:

DAS MEI sigla de Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual é o meio de arrecadação das obrigações tributárias do MEI.

O documento é emitido pela SMPE (Secretaria da Micro e Pequena Empresa), sendo obrigatório ao MEI pagá-lo em uma única guia com valor fixo mensal.

Os boletos são emitidos pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), órgão vinculado à Presidência da República e devem ser pagos sempre até o dia 20 de cada mês, postergando para o próximo dia útil caso caia em fim de semana ou feriado.

Por que devo pagar?

O pagamento do DAS MEI possibilita a manutenção da atividade do MEI, garantindo os benefícios que ele recebe e é através desse documento que ele contribui com a Previdência Social, garantindo a aposentadoria no futuro.

Além disso, caso não realize o pagamento por 12 meses consecutivos, seu registro como microempreendedor individual será automaticamente cancelado, mas a dívida anterior permanecerá, assim como os juros e multas incidentes.

Quais são os impostos pagos pelo MEI?

Quando se formaliza MEI, a empresa é automaticamente enquadrada como optante pelo Simples Nacional e todo MEI contribui mensalmente com 5% do valor do salário mínimo para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), além de recolher impostos de prestadores de serviços e comerciários, sendo o ISS e ICMS.

– Prestadores de Serviço pagam R$5 reais de ISS;
– Comerciários e Industriários pagam R$1 real de ICMS;
– MEI prestador de serviço e comerciário paga os dois tributos, ISS e ICMS, no valor de R$6 reais.

Os impostos são pagos em uma única guia, mas a arrecadação é destinada a diferentes órgãos:

INSS: tributo federal
ICMS: tributo estadual
ISS: tributo municipal

Benefícios do MEI

Os benefícios para Microempreendedor Individual são muitos, e os principais estão relacionados à Previdência Social, sendo:

– Contribuir para aposentadoria, no caso do MEI é por idade, sendo 60 anos para mulheres e 65 anos para homens;
– Direito a receber auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, é necessário ter no mínimo 12 meses de contribuição;
– Salário-maternidade para mulher formalizada como MEI ou funcionária contratada.

 

O MEI precisa emitir Nota fiscal em quais casos?

Quer ter uma administração fiscal eficiente em seu negócio? Então leia esse texto que preparamos e fique por dentro de tudo que precisa saber para emitir nota fiscal como MEI!

Introdução ao MEI

Se você chegou a esse texto, é provável que já seja um MEI (microempreendedor individual) ou está decidido a se tornar um e conhece o processo para se formalizar.

Contudo, é importante destacarmos que o MEI tem algumas vantagens em relação ao trabalhador informal, como a maior facilidade para comprovação de renda, diversos benefícios tais como aposentadoria e a possibilidade de emitir notas fiscais.

E é sobre esse segundo caso que aprofundaremos nos próximos tópicos. Por isso, continue com a leitura para tirar suas dúvidas!

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

Normalmente o microempreendedor individual não é obrigado a emitir notas fiscais.

De acordo com a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, os MEIs estão dispensados de emitir notas fiscais quando vendem produtos para pessoas físicas.

Isso se dá porque o programa do MEI é uma forma de arrecadação criada pelo estado brasileiro para diminuir a informalidade do mercado de trabalho.

Essa informalidade é uma preocupação tanto para o estado brasileiro, quanto para o próprio profissional. Por um lado, o estado não arrecadava nem um centavo com a informalidade.

Ao mesmo tempo, o profissional não tinha direito previdenciário e facilidades bancárias.

Pensando assim, criar uma série de regras — como emitir nota fiscal — não seria uma boa opção para aumentar a adesão ao programa. Entretanto, existem dois casos nos quais o microempreendedor precisa emitir nota fiscal.

O MEI precisa emitir Nota fiscal em quais casos?

O MEI deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado desta emissão para o consumidor final (pessoa física).

É comum ter dúvidas e confusões, por isso não fique preocupado.

Muitos microempreendedores individuais têm dúvidas em relação a qual tipo de nota fiscal emitir.

Para tornar mais claro, abordaremos os principais modelos abaixo:

  • Nota Fiscal Avulsa: esse é o tipo mais prático para emissão de nota fiscal pelo MEI. No entanto, não são todos os estados que a disponibilizam. Para saber se o local que você mora permite a Nota Fiscal Avulsa, é preciso ir à Secretaria da Fazenda (Sefaz) ou um escritório da Sefaz do seu estado para fazer a solicitação. Em alguns casos, o processo pode ser realizado gratuitamente pela internet. Assim, o primeiro passo consiste em verificar se o seu estado permite a emissão e quais documentos são necessários para tal.
  • Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e): funciona de maneira similar à Nota Fiscal Avulsa, porém, são poucos os estados que oferecem esse serviço.
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): o MEI também pode optar pela Nota Fiscal eletrônica. Contudo, nesse caso ele terá que cumprir os mesmos requisitos de uma empresa não optante pelo programa do governo para incentivo ao microempreendedor individual.
  • Nota Fiscal de Venda ao Consumidor: esse tipo é utilizado para a venda de produtos. Para emiti-la, é necessário pedir uma autorização AIDF na Secretaria da Fazenda do seu estado. Feito isso, o MEI ainda precisa seguir algumas regras para realizar a impressão em uma gráfica.