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Informações básicas sobre o SPED

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Instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.

De modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.

Iniciou-se com três grandes projetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a NF-e – Ambiente Nacional. Atualmente está em produção o projeto EFD-Contribuições. E em estudo: e-Lalur, EFD-Social e a Central de Balanços.

Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal.

Mantém parceria com 20 instituições, entre órgãos públicos, conselho de classe, associações e entidades civis, na construção conjunta do projeto.

Firma Protocolos de Cooperação com 27 empresas do setor privado, participantes do projeto-piloto, objetivando o desenvolvimento e o disciplinamento dos trabalhos conjuntos.

Possibilita, com as parcerias fisco-empresas, planejamento e identificação de soluções antecipadas no cumprimento das obrigações acessórias, em face às exigências a serem requeridas pelas administrações tributárias.

Faz com que a efetiva participação dos contribuintes na definição dos meios de atendimento às obrigações tributárias acessórias exigidas pela legislação tributária contribua para aprimorar esses mecanismos e confira a esses instrumentos maior grau de legitimidade social.

Estabelece um novo tipo de relacionamento, baseado na transparência mútua, com reflexos positivos para toda a sociedade.


O que é:

A Escrituração Fiscal Digital – EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.


Como funciona:

A partir de sua base de dados, a empresa deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido em Ato COTEPE, informando todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo Sped.


Programa Validador e Assinador:

O contribuinte deve baixar a instalar o programa no site da Receita Federal do Brasil.

Link do download.

Mais um estado terá obrigatoriedade em emissão de NFC-e

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A partir da publicação da Resolução SF-MF 5.234/2019, a NFC-e em Minas Gerais passou oficialmente a ser obrigatória no estado. E se adequar a emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica no prazo determinado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG) é de extrema importância. Já que, segundo a nova legislação “a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, emitida após as datas previstas, e o Cupom Fiscal emitido depois da data prevista serão considerados falsos para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas a favor do Fisco, conforme previsto no art. 135 do RICMS.”

Com a adoção da NFC-e, não será mais necessário o uso de impressoras fiscais ou autorização do equipamento pelo Fisco, pois a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica pode ser emitida através de qualquer impressora térmica ou a laser. Porém, mesmo que ela facilite o processo, adequar-se com antecedência é fundamental para evitar problemas que podem prejudicar suas vendas.

QUANDO EMITIR A NFC-e?

Confira abaixo o cronograma NFC-e MG e muito cuidado para não perder os prazos!

Início da  adesão Público
01/03/2019 Contribuintes que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes de MG a contar da referida data
01/04/2019 Contribuintes enquadrados no código 4731-8/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), cuja
receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja
superior ao montante de R$100.000.000,00
01/10/ 2019 Contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 4.500.000,00, até o
limite máximo de R$15.000.000,00
01/02/2020                      Contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 4.500.000,00
e todos os demais contribuintes

ENQUADRAMENTO DE FATURAMENTO: SAIBA COMO CALCULAR SUA RECEITA BRUTA ANUAL

Ainda segundo a legislação NFC-e MG, mais precisamente no § 4º, “considera-se receita bruta anual relativa a todos os estabelecimentos da empresa localizados no Estado de Minas Gerais, o produto da venda de bens e serviços nas operações por conta própria, o preço dos serviços prestados, mesmo que não sujeitos ao ICMS, e o resultado auferido nas operações por conta alheia, não incluído o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI -, as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos”.

Já no § 5º, a resolução diz que, “caso o período de atividade do contribuinte seja inferior a um ano, o limite de receita bruta, para os fins da obrigatoriedade de que trata esta resolução, será apurado proporcionalmente ao número de meses de exercício da atividade, considerado o ano-base de 2018”. Por fim, o § 6º estabelece que “a redução do faturamento em ano civil posterior a 2018 não desobriga o contribuinte da emissão da NFC-e na data de obrigatoriedade prevista nos incisos do caput”.

MAS AFINAL, O QUE IRÁ MUDAR COM A CHEGADA DA NFC-e em MG?

Com a mudança na legislação, uma das principais dúvidas dos diretores fiscais se refere ao ECF – que, como dito logo no início deste artigo, deixa de ser obrigatório. Confira abaixo o texto na íntegra:

Relativamente ao ECF, deverá ser observado o seguinte:

I – fica facultado ao contribuinte a utilização do ECF já autorizado, por até nove meses, contados da data a que se refere o caput do § 2º do art. 2º, ou até que finde a memória do equipamento, o que ocorrer primeiro;

II – enquanto possuir ECF autorizado para uso neste Estado, o contribuinte deverá observar todos os procedimentos relativos a sua utilização previstos na legislação, tais como uso de PAF-ECF, geração e guarda de documentos, escrituração e cessação de uso;

III – em até sessenta dias após o prazo previsto no inciso I, caso o contribuinte não tenha providenciado a cessação de uso do ECF, este terá sua autorização de uso cancelada, devendo o contribuinte, após a cessação de uso do equipamento ou o cancelamento da autorização de uso, manter, pelo período decadencial, o dispositivo de armazenamento de dados do equipamento, para apresentação ao Fisco quando exigido.”

COMO FAZER O CREDENCIAMENTO DA SUA EMPRESA

Para emitir a NFC-e e cumprir com a legislação de Minas Gerais, o contribuinte deverá se credenciar junto à SEF-MG, conforme as orientações disponíveis no “Portal SPEDMG”. Em linhas gerais, o órgão estabelece que, enquanto o módulo de credenciamento não é disponibilizado no SIARE, o contribuinte deve encaminhar um pedido para o serviço de credenciamento, incluindo a solicitação do CSC.

SEU SISTEMA JÁ ESTA APTO PARA EMITIR NFC-E?

Não deixe para ultima hora, atualize seu sistema o quanto antes.

Mais informações:

(27)3327-6739 fixo
(27)99658-1370 celular/whats

 

Fonte: Inventti

Quais as vantagens para o varejo ao emitir NFC-e?

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Envio online do cupom para a Secretaria da Fazenda
O primeiro benefício do novo modelo é que os dados das transações feitas no estabelecimento são enviados diretamente ao site da SEFaz. Dessa forma, não é necessário que os contadores façam essa tarefa e o negócio não corre riscos de problemas com o fisco.

Agilidade e segurança

Com a automatização desse processo, a agilidade nos cuidados fiscais e gestão de documentos também aumenta. Além disso, o armazenamento das notas passa a ser feito de forma digital, aumentando a segurança dessas informações para a empresa.
Redução dos gastos
A emissão da NFC-e também reduz os gastos, visto que a impressora térmica não fiscal é mais barata que a antiga ECF.

Padronização dos processos

O contador também ganha mais padronização nos processos relacionados aos documentos fiscais. Dessa forma, é possível receber as informações da NFC-e da mesma forma como ele recebe os dados dos demais documentos, mantendo o mesmo processo em suas atividades.

Diminuição de erros

Outro benefício para os contadores e para a empresa é que a automatização elimina a necessidade da digitação de dados e retrabalho, o que evita os possíveis erros durante esse processo que comprometem a situação fiscal do negócio.

Parametrização dos impostos

Por fim, com a NFC-e os impostos são parametrizados antes da emissão da nota, garantindo que os valores informados estão corretos. Dessa forma, o trabalho do contador em verificar essas informações é eliminado e a garantia de que as declarações estão corretas é mantida.

Fica evidente que adotar a NFC-e para o seu negócio é uma ótima estratégia, uma vez que essa opção é mais moderna, eficiente e exige menor investimento por parte da empresa. O modelo ainda oferece benefícios para toda a gestão e sua contabilidade.

Além disso, já é obrigatória  a substituição do cupom fiscal pela NFC-e em todo país, vigente em muitos estados, exceto alguns estados do Sul do Brasil.  Não deixe para ultima hora, atualize o quanto antes seu equipamento.

Dúvidas sobre seu estado, e a obrigatoriedade, entre em contato conosco.

Consequências ao deixar o pagamento de impostos atrasados

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Você pagará multas

Em primeiro lugar, é preciso saber que atrasar o pagamento de impostos acarreta diversos prejuízos para o estabelecimento. Um deles é ter que se submeter a multas e taxas de juros altíssimas.

Dificilmente sua empresa terá linhas de crédito

Outra desvantagem criada pela situação é a dificuldade em conseguir novos empréstimos ou linhas de crédito para o seu negócio. Desse modo, colocar as contas da empresa em dia pode se tornar uma tarefa mais complicada.

Você não participará de licitações públicas

O atraso de impostos pode ser especialmente maléfico para pequenas e médias empresas. Isso porque a atitude pode impedir a sua empresa de participar de seleções e programas de concorrência pública, além de colocá-la na lista de inadimplentes.

Há a chance de ser responsabilizado pelo Fisco

Em último caso, se a empresa for acusada pela Receita Federal ou por alguma Secretaria Estadual ou Municipal de sonegação, a situação ficará um pouco mais complicada.

Nesse cenário, os funcionários diretamente envolvidos com o pagamento de tributos podem responder pela ação. Porém, se ficar comprovado que a empresa facilitou, incentivou ou contribuiu com a sonegação de impostos, sócios e diretores também podem ser responsabilizados.

Nota fiscal eletrônica 4.0 é transparente

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Substituir a forma de emissão de documento fiscal em formulários, automatizar o envio; reduzir custos; simplificar as obrigações acessórias e visualizar em tempo real os processos de transmissão das notas, além de permitir o acompanhamento do Fisco às operações comerciais. Foi com esse objetivo que surgiu a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

No formato XML, a nota fiscal eletrônica carrega informações de compra e venda, por meio de um leiaute.  Tal documento é enviado pela internet para que a Fazenda valide e autorize as transações. Por meio desse acesso, o órgão consegue cruzar as informações declaradas, realizando uma fiscalização mais efetiva e transparente.

O fato é que diante das novas exigências do Fisco, as empresas que vendem produtos (bens e mercadorias) devem ficar atentas em todas as alterações, a começar pelos preenchimentos obrigatórios no novo leiaute, como grupo de controle de lote e meio de pagamento, dentre outras questões importantes.

 

Como escolher um leitor de código de barras?

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Uma escolha bem feita lhe assegura economia de tempo, dinheiro e pílulas para dor de cabeça. Confira alguns passos importantes para escolher um equipamento que não vão te deixar na mão.

1º Passo

Já no início, é preciso levar em consideração dois fatores importantes:

Primeiro o seu ambiente de utilização, se for no varejo comum, você pode utilizar um leitor simples de entrada. Para aplicações em ambientes hostis, como frigoríficos, ambientes externos ou em uma indústria, são indicados equipamentos mais robustos e que possuam algum Índice de Proteção (IP) contra água e resíduos.

Em segundo lugar, é necessário definir quais tipos de códigos serão lidos, códigos de barras tradicional de produto, boletos bancários ou códigos 2D(QR Code). É importante considerar também o tamanho do código e se estão danificados ou sujos, como por exemplo em um estoque ou setor de congelados.

2º Passo

Definir a forma de leitura, se será feita manualmente, com um suporte ou através de um leitor fixo.

3º Passo

Identificar o tipo de tecnologia de leitura: CCD, Linear Imager, Laser, CMOS ou Omnidirecional. Veja as diferenças entre estes tipos de leitura.

4º Passo

Identificar se o leitor será com ou sem fio, podendo variar entre as interfaces USB, Teclado ou Serial. E as tecnologias de comunicação sem fio Bluetooth e Wi-Fi.

Através destes 4 passos, você conseguirá identificar o equipamento ideal para sua necessidade, e em seguida escolher entre as marcas e modelos disponíveis.

Foto: Google

Receita Federal divulga vídeos sobre o Simples Nacional

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A Receita Federal disponibilizou videoaula abordando as Noções Básicas sobre o Simples Nacional e as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 155/2016, como os novos limites de faturamento, a instituição da tributação progressiva, o fator “r” para as empresas prestadoras de serviços e a entrada no Simples Nacional. A videoaula está dividida em sete partes, que podem ser acessadas nos link abaixo, basta copiar e colar no navegador:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=e3376b9e-11b1-4f1c-8df2-c8a6666ed25b

A principal diferença entre os certificados A1 e A3

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Sobre o A1
É o arquivo digital gerado e armazenado no próprio computador pessoal do usuário, com validade de 1 ano.
Sobre o A3
Disponível em token ou cartão, pode ser utilizado em qualquer computador, com validade de 1 a 3 anos. Alguns serviços que precisam do modelo de Certificado do tipo A3: SPED Contábil (Escrituração Contábil Digital); DOI (Declaração Sobre Operações Imobiliárias); e-CNHsp e e-CRVsp, ambos somente para o Estado de São Paulo; e o Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior).

 

Conheça os tipos de Certificado Digital para cada perfil
1) Pessoa física (e-CPF)
É a versão eletrônica do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e permite realizar operações na internet com a mesma validade jurídica que o documento físico. Também pode ser usado em instituições privadas, como já fazem alguns bancos para determinadas transações. Em instituições públicas como a Receita Federal e a Caixa, sua utilização é indispensável.
Veja abaixo os principais usos e obrigações fiscais que podem ser realizadas com o e-CPF:

  • Acessar o e-CAC
  • Consultar dados do IRPF
  • Acessar ao Receitanet
  • Acessar o SIOPS
  • Assinar a escrituração contábil e fiscal
  • Realizar transações de FGTS e Previdência Social
  • Enviar e fazer retificações no CAGED
  • Aderir ao Cadastro Positivo
  • Acessar o Sisprouni
  • Utilizar o e-DOC
  • Assinar prontuários eletrônicos
  • CEBAS
  • Assinatura de Contratos de Câmbio
  • Siscomex
  • ComprasNET
  • SPED
  • Serviços da Receita Federal
  • Acessar o e-CNH
  • Obter e-CRM

 

2) Empresas (e-CNPJ)
Possibilita a realização de transações online de maneira segura e com validade jurídica. O e-CNPJ deve ser emitido para o representante legal da empresa na Receita Federal.

 

Veja abaixo os principais usos e obrigações fiscais que podem ser realizadas com o e-CNPJ:

  • Acessar o e-CAC
  • Cadastrar, cancelar e consultar procuração no e-CAC
  • Acessar ao Receitanet
  • Acessar o Conectividade Social ICP
  • Emitir e parcelar a DAS
  • Emitir e Retificar o Redarf
  • Realizar transações no Sisprouni
  • Utilizar o GESP
  • Emitir declaração do CAGED
  • Assinar Escrituração Fiscal
  • Declarar o DMED (profissionais da saúde)
  • Cadastrar no INPI
  • Acessar o CNES
  • Solicitar financiamento no Finep
  • CEBAS
  • Assinatura de Contratos de Câmbio
  • Serviços da Receita Federal
  • CT-e
  • Enviar a DIPJ

 

3) Notas fiscais eletrônicas (NF-e)
São feitos especialmente para a empresa que precisa assinar as notas fiscais eletrônicas de forma segura e com validade jurídica. Tem a flexibilidade de ser emitido para alguém diferente do representante legal na Receita Federal (RFB), como o responsável pela emissão das notas. É um dos pilares do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que incentiva os contribuintes a trocarem as notas fiscais pelas eletrônicas e facilita a comunicação com órgãos fiscalizadores e administrações tributárias (Receita Federal, Secretaria da Fazenda – Sefaz Estadual etc).

 

Veja abaixo as principais vantagens e obrigações fiscais que podem ser realizadas com o NF-e:

  • Emissão de notas
  • CT-e
  • Obter o GED
  • Diminuir erros de escrituração
  • Emitir o DANFE
  • Impulsionar o relacionamento seguro
  • Emitir a Manifestação de Destinatário
  • Nota Fiscal Gaúcha
  • Nota Fiscal Paulista
  • Nota Fiscal Paulistana
  • Eliminar a digitação
  • Diminuir os gastos com papéis
  • Reduzir o tempo de parada de caminhões
  • Simplificar as obrigações fiscais

 

O que é Sped?

Sped significa Sistema Público de Escrituração Digital. Trata-se de uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato específico e padronizado.

De forma objetiva, o Sped pode ser entendido como um software que será disponibilizado pela Receita Federal para todas as empresas a fim de que elas mantenham e enviem a este órgão informações de natureza fiscal e contábil (a partir da escrituração digital mantida nas empresas) e informações previdenciárias, bem como os Livros Fiscais, Comerciais e Contábeis gerados a partir da escrituração (já registrados nos órgãos do Comércio), além das Demonstrações Contábeis.

O contribuinte poderá validar esses arquivos, assinar digitalmente, visualizar seu conteúdo e transmitir eletronicamente seus dados para os órgãos de registro e para os fiscos das diversas esferas.

É preciso ter um bom sistema para geração todo mês.