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Quais as vantagens para o varejo ao emitir NFC-e?

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Envio online do cupom para a Secretaria da Fazenda
O primeiro benefício do novo modelo é que os dados das transações feitas no estabelecimento são enviados diretamente ao site da SEFaz. Dessa forma, não é necessário que os contadores façam essa tarefa e o negócio não corre riscos de problemas com o fisco.

Agilidade e segurança

Com a automatização desse processo, a agilidade nos cuidados fiscais e gestão de documentos também aumenta. Além disso, o armazenamento das notas passa a ser feito de forma digital, aumentando a segurança dessas informações para a empresa.
Redução dos gastos
A emissão da NFC-e também reduz os gastos, visto que a impressora térmica não fiscal é mais barata que a antiga ECF.

Padronização dos processos

O contador também ganha mais padronização nos processos relacionados aos documentos fiscais. Dessa forma, é possível receber as informações da NFC-e da mesma forma como ele recebe os dados dos demais documentos, mantendo o mesmo processo em suas atividades.

Diminuição de erros

Outro benefício para os contadores e para a empresa é que a automatização elimina a necessidade da digitação de dados e retrabalho, o que evita os possíveis erros durante esse processo que comprometem a situação fiscal do negócio.

Parametrização dos impostos

Por fim, com a NFC-e os impostos são parametrizados antes da emissão da nota, garantindo que os valores informados estão corretos. Dessa forma, o trabalho do contador em verificar essas informações é eliminado e a garantia de que as declarações estão corretas é mantida.

Fica evidente que adotar a NFC-e para o seu negócio é uma ótima estratégia, uma vez que essa opção é mais moderna, eficiente e exige menor investimento por parte da empresa. O modelo ainda oferece benefícios para toda a gestão e sua contabilidade.

Além disso, já é obrigatória  a substituição do cupom fiscal pela NFC-e em todo país, vigente em muitos estados, exceto alguns estados do Sul do Brasil.  Não deixe para ultima hora, atualize o quanto antes seu equipamento.

Dúvidas sobre seu estado, e a obrigatoriedade, entre em contato conosco.

Certificado Digital

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Definição

É um arquivo eletrônico, que possui a assinatura digital contendo os dados do titular, que pode ser pessoa física ou jurídica.

Com o Certificado Digital é possível acessar informações, dados sigilosos, uma conta corrente, ou seja, toda e qualquer transação eletrônica.

O Certificado é a base para o funcionamento da Certificação Digital e garante que estas transações serão feitas de forma segura e confiável. Toda pessoa física ou jurídica pode fazer uso do Certificado Digital, sendo que o mesmo é utilizado para integração nas transações com uma chave criptografada.

O que é Certificação Digital?

A certificação digital é a tecnologia que permite a realização das transações eletrônicas com segurança. Sendo essas transações online e troca de mensagens eletrônicas com informações jurídicas.

O que é Assinatura Digital?

A assinatura digital é um processo eletrônico que utiliza chaves criptografadas. Documentos que são assinados digitalmente passam pelo processo de codificação das informações.

O que é e-CNPJ?

O e-CNPJ é o Certificado Digital para empresas, vinculado ao CNPJ, que possibilita a realização de transações online de maneira segura e com validade jurídica. O e-CNPJ deve ser emitido para o representante legal da empresa na Receita Federal.

Como obter um certificado digital (e-CNPJ)

1. A Receita Federal não emite Certificado Digital. Este serviço é realizado por instituições denominadas Autoridade Certificadora – AC, credenciadas junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI. O interessado deverá solicitar a emissão de certificado digital de pessoa jurídica (e-CNPJ) no próprio portal da Internet da Autoridade Certificadora escolhida, onde obterá informações sobre custos, documentação e todos os esclarecimentos necessários para emissão do certificado digital.

Para o caso de acesso aos serviços da Receita Federal disponíveis pela Internet, o certificado digital deve ser do padrão ICP-Brasil, emitido por Autoridade Certificadora devidamente habilitada pela RFB. A relação das Autoridades Certificadoras Habilitadas pela RFB encontra-se no seguinte link do sítio da RFB na Internet:

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/senhas-e-procuracoes/senhas/certificados-digitais/orientacoes-sobre-emissao-renovacao-e-revogacao-de-certificados-digitais-e-cpf-ou-e-cnpj

Esclarecemos que é possível a utilização do certificado digital e-CPF (pessoa física) para executar procedimentos em nome de uma pessoa jurídica nos seguintes casos:

a) e-CPF do responsável legal da empresa constante no cadastro CNPJ;

b)  e-CPF de um procurador habilitado por Procuração RFB ou Procuração Eletrônica. O outorgante deve ser o representante legal da empresa perante o CNPJ.

As informações gerais sobre procuração para acesso aos serviços da Receita Federal pela Internet encontram-se no seguinte link: https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/senhas-e-procuracoes/procuracoes/orientacoes-gerais-procuracoes-rfb

2. A lista de serviços disponíveis no Portal e-CAC para Pessoa Física e Pessoa Jurídica pode ser consultada aqui.
3. Clique aqui para consultar as dúvidas frequentes na emissão de certificado digital.
4. Clique aqui para obter orientações às mensagens de erro na utilização de certificados digitais nos aplicativos da Receita Federal.

Site: http://idg.receita.fazenda.gov.br

A principal diferença entre os certificados A1 e A3

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Sobre o A1
É o arquivo digital gerado e armazenado no próprio computador pessoal do usuário, com validade de 1 ano.
Sobre o A3
Disponível em token ou cartão, pode ser utilizado em qualquer computador, com validade de 1 a 3 anos. Alguns serviços que precisam do modelo de Certificado do tipo A3: SPED Contábil (Escrituração Contábil Digital); DOI (Declaração Sobre Operações Imobiliárias); e-CNHsp e e-CRVsp, ambos somente para o Estado de São Paulo; e o Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior).

 

Conheça os tipos de Certificado Digital para cada perfil
1) Pessoa física (e-CPF)
É a versão eletrônica do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e permite realizar operações na internet com a mesma validade jurídica que o documento físico. Também pode ser usado em instituições privadas, como já fazem alguns bancos para determinadas transações. Em instituições públicas como a Receita Federal e a Caixa, sua utilização é indispensável.
Veja abaixo os principais usos e obrigações fiscais que podem ser realizadas com o e-CPF:

  • Acessar o e-CAC
  • Consultar dados do IRPF
  • Acessar ao Receitanet
  • Acessar o SIOPS
  • Assinar a escrituração contábil e fiscal
  • Realizar transações de FGTS e Previdência Social
  • Enviar e fazer retificações no CAGED
  • Aderir ao Cadastro Positivo
  • Acessar o Sisprouni
  • Utilizar o e-DOC
  • Assinar prontuários eletrônicos
  • CEBAS
  • Assinatura de Contratos de Câmbio
  • Siscomex
  • ComprasNET
  • SPED
  • Serviços da Receita Federal
  • Acessar o e-CNH
  • Obter e-CRM

 

2) Empresas (e-CNPJ)
Possibilita a realização de transações online de maneira segura e com validade jurídica. O e-CNPJ deve ser emitido para o representante legal da empresa na Receita Federal.

 

Veja abaixo os principais usos e obrigações fiscais que podem ser realizadas com o e-CNPJ:

  • Acessar o e-CAC
  • Cadastrar, cancelar e consultar procuração no e-CAC
  • Acessar ao Receitanet
  • Acessar o Conectividade Social ICP
  • Emitir e parcelar a DAS
  • Emitir e Retificar o Redarf
  • Realizar transações no Sisprouni
  • Utilizar o GESP
  • Emitir declaração do CAGED
  • Assinar Escrituração Fiscal
  • Declarar o DMED (profissionais da saúde)
  • Cadastrar no INPI
  • Acessar o CNES
  • Solicitar financiamento no Finep
  • CEBAS
  • Assinatura de Contratos de Câmbio
  • Serviços da Receita Federal
  • CT-e
  • Enviar a DIPJ

 

3) Notas fiscais eletrônicas (NF-e)
São feitos especialmente para a empresa que precisa assinar as notas fiscais eletrônicas de forma segura e com validade jurídica. Tem a flexibilidade de ser emitido para alguém diferente do representante legal na Receita Federal (RFB), como o responsável pela emissão das notas. É um dos pilares do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que incentiva os contribuintes a trocarem as notas fiscais pelas eletrônicas e facilita a comunicação com órgãos fiscalizadores e administrações tributárias (Receita Federal, Secretaria da Fazenda – Sefaz Estadual etc).

 

Veja abaixo as principais vantagens e obrigações fiscais que podem ser realizadas com o NF-e:

  • Emissão de notas
  • CT-e
  • Obter o GED
  • Diminuir erros de escrituração
  • Emitir o DANFE
  • Impulsionar o relacionamento seguro
  • Emitir a Manifestação de Destinatário
  • Nota Fiscal Gaúcha
  • Nota Fiscal Paulista
  • Nota Fiscal Paulistana
  • Eliminar a digitação
  • Diminuir os gastos com papéis
  • Reduzir o tempo de parada de caminhões
  • Simplificar as obrigações fiscais