Não Subestime o Poder da Ajuda de um Sistema

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Um dos principais desafios de departamentos fiscais e financeiros, de empresas de qualquer tamanho e natureza, e também de escritórios de contabilidade é se manter em dia com a realidade do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) para si ou para seu cliente. O SPED é uma ferramenta contábil idealizada para auxiliar no trabalho de fiscalização por parte da Receita Federal do Brasil (RFB), lançado oficialmente em maio de 2008 e obrigatório desde 2009.

E para atentar-se ao SPED é necessário que se manter atualizado na tecnologia, em um universo 100% digital. Somente assim evitam uma exposição desnecessária e de risco ao Fisco. Entretanto, ao mesmo tempo em que setores modernizam suas instalações e produções, outros andam na contramão de direção, como por exemplo escritórios de contabilidade. Ainda é possível encontrar escritórios e departamentos abarrotados de papel ou com o básico de tecnologia, mais para não ficar tão em meados do século XX, o que consome tempo e, consequentemente, dinheiro. Acreditar que gerar um arquivo SPED em um computador qualquer e validá-lo na Receita já é serviço realizado com um sucesso: um grande e perigoso equívoco.

Quem te garante que todas as notas fiscais eletrônicas emitidas contra o CNPJ de sua empresa chegam a seu conhecimento?

Investir em um sistema que automatiza o download dos XMLs das notas fiscais eletrônicas diretamente da SEFAZ Nacional é um importante passo para você entrar em um mundo novo de tecnologia e ter a segurança de ter conhecimento sobre todas as notas fiscais eletrônicas emitidas contra o CNPJ de sua empresa, com ou sem seu consentimento.
E quando notas fiscais eletrônicas são alteradas ou canceladas pelo fornecedor sem te comunicar? Em uma auditoria feita pela Receita é você quem deve provar que está tudo em conformidade.
Aliás, não existe motivos para você se arriscar a tanto. Mas existem vários para investir em um sistema que automatiza todo esse processo de download de XML das notas fiscais eletrônicas na SEFAZ Nacional, dá a ciência da emissão automaticamente e te permite manifestar os documentos em lote, com as opções Operação Confirmada, Operação Reconhecida e Operação Não Realizada.

E um ponto importante do sistema é que todos os documentos fiscais ficam armazenados em nuvem, ou seja, contam com toda a segurança e tecnologia do cloud computing oferecido pela Amazon. Além de auxiliar na auditoria fiscal e contábil, conseguir efetuar controle de estoque e caixa e muito mais!

E aí, você prefere optar por toda essa facilidade ou ter que trabalhar multiplicado para enfrentar auditorias?

Proposta suspende regra de tributação sobre investidor-anjo

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo 719/17, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que suspende as regras de tributação de rendimentos de aportes de capital dos chamados investidores-anjo para micro e pequenas empresas. A proposta susta a Instrução Normativa (IN) 1.719/17, da Receita Federal.

O investidor-anjo é uma pessoa física ou jurídica que resolve aplicar recursos próprios em empreendimentos que estão começando, em geral pequenas empresas de inovação, as startups. A instrução da Receita foi criticada justamente por tributar alguém que está investindo dinheiro em uma operação de risco, quando poderia aplicá-lo em fundos de renda fixa ou em ações.

Pela norma, a tributação sobre os rendimentos do aporte de capital é de 15%, como definida atualmente pelo Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06), apenas em casos de contratos de participação por mais de 720 dias. Contratos com prazos menores têm alíquota a partir de 22,5% (participação de até 180 dias). Antes da edição da IN, a alíquota de 15% era aplicada para todos investimentos.

De acordo com Leite, a matriz tributária da norma “coloca uma pá de cal” no investidor-anjo, ao equipará-lo a um investidor em renda fixa, “impondo-lhe uma pesada e incompatível” tributação. “O aporte de capital do investidor-anjo é caracterizado pelo risco do investimento; já a renda fixa não gera risco”, criticou.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.

Novas regras tributárias para 2018

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O ano de 2018 já começou com muitas mudanças para as empresas no que se refere à tributações. Fique informado acerca das Regras Tributárias 2018.

Durante o segundo semestre de 2017, foram anunciadas várias mudanças que já entraram em vigor à partir de janeiro.

Listamos as 6 principais regras tributárias 2018 que foram acrescidas ou modificadas e o que cada mudança representa para os contribuintes.

O Governo Federal, por meio da Plataforma Sped vai exigir mais obrigação dos contribuintes. Essa regra tem como objetivo tornar o SPED mais completo e abrangente, além de controlar as movimentações financeiras de um número maior de empresas. E é por isso que muitas mudanças estão diretamente ligadas ao SPED.

1 – eSocial nas regras tributárias 2018

O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal e visa unificar informações de empregadores e trabalhadores de todo o território nacional.

Por isso ele sofrerá grandes mudanças nas regras tributárias 2018.

Ao todo, são 8 milhões de empresas e 40 milhões de trabalhadores que entram, à partir desse ano na nova forma de prestação de informações.

A utilização obrigatória do sistema que começou em 1° de janeiro de 2018 para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais. A partir de 1° de julho de 2018, o eSocial torna-se obrigatório para todos os demais empregadores do país e para os órgãos públicos somente em janeiro de 2019.

A iniciativa permitirá que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada, o que reduzirá custos, processos e o tempo gastos hoje pelas empresas nessas ações. A expectativa do Governo com a medida é melhorar o ambiente de negócios no país.

2 -EFD-Reinf

Mudança de data de entrega

A mudança de data é importante para não perder o prazo para entrega do EFD Reinf: mudou do dia 20 para o dia 15 de cada mês.

Versão 1.3 dos leiautes

Foi aprovada a versão 1.3 dos leiautes que compõem a EFDReinf(Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais). Esta obrigatoriedade será exigida a partir de maio de 2018.

EFD-Reinf é um dos módulos do SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial.

A EFD-Reinf junto ao eSocial abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.

Veja o texto oficial: O Ato Declaratório Executivo 85/2017, da Coordenação-geral de Fiscalização (Cofis), da Receita Federal, publicado na edição do Diário Oficial da União de 28/12/17, aprova a versão 1.3 dos leiautes dos arquivos que compõem a EFD-Reinf.

3-Simples Nacional e as regras tributárias 2018

Novas atividades no Simples Nacional

Micro e pequenos produtores e atacadistas de bebidas alcoólicas poderão ,a partir de 2018, optar pelo Simples Nacional, desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Fiscalização mais acirrada

O novo Simples permite a troca de informações entre a Receita Federal e as Receitas Estaduais e Municípios. Esta integração entre os órgãos fará com que as fiscalizações sejam mais acessíveis para esses órgãos.

O planejamento e a execução de procedimentos fiscais ou preparatórios será integrado, mas sem prejudicar as ações fiscal individuais de cada um.

Outra importante mudança é com relação às multas: a Lei Complementar 155 diz que a fiscalização sobre assuntos trabalhistas, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança, de relações de consumo e de ocupação de solo será prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação for de baixo risco.

Ou seja, ao invés de ser multado direto, se o fiscal entende que não há risco iminente no seu problema, ele deve dar-lhe prazo para regularização antes de aplicar uma multa.

MEI

As mudanças nas regras tributárias 2018 tem muita importância para os MEI, que serão impactados por grande parte delas.

Algumas profissões foram retiradas da modalidade MEI, por meio de Resoluções 136 e 137 do Comitê Gestor do Simples Nacional.

  • Contador
  • Técnico Contábil
  • Personal treiner

Houve mudanças também para salões de beleza e profissionais que trabalham nessa área de atuação.

Exportações

O governo está facilitando as atividades de importação e exportação para os MEI. Essa decisão visa redução  de custos do serviço aduaneiro. As empresas de fora do país poderão realizar os processos por meio eletrônico.

4-ISS

Os municípios devem se adaptar às novas regras tributárias estabelecidas pela Lei Complementar nº 157/2016, que alterou a Lei Complementar nº 116 de 2003 que Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

Veja a LC completa que altera a Lei de 2003.

5-ICMS

Convênio ICMS 52/2017

Os Estados devem se adequar às regras tributárias estabelecidas pelo Convênio ICMS 52 de 2017 e com isto os contribuintes terão de ficar atentos para fazer adaptações.

Uma delas diz respeito à uniformização e identificação de mercadorias. O Convênio ICMS 60, que terá início em abril de 2018 para empresas que não se enquadram em indústria, importadores e atacadistas. Veja:

Cláusula primeira: O inciso I da cláusula sexta do Convênio ICMS 92/15, de 25 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – ao § 1º da cláusula terceira, a partir de:

  1. a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
  2. b) 1º de outubro de 2017, para o atacadista;
  3. c) 1ª de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos;”.

Cláusula segunda: O inciso II da cláusula trigésima sexta do Convênio ICMS 52/17, de 7 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II – relativamente ao disposto no inciso I do caput da cláusula vigésima primeira, a partir de:

  1. a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
  2. b) 1º de outubro de 2017, para o atacadista;
  3. c) 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos;”.

6-PIS/COFINS

Decisão do Superior Tribunal Federal retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Ainda para o primeiro semestre de 2018, o governo deve anunciar medidas para reduzir o impacto dessa diminuição na arrecadação.

Contabilidade tributária na empresa

A contabilidade tributária, também muito conhecida pelo termo contabilidade fiscal, é a parte da contabilidade que trabalha na administração dos tributos de uma empresa. Para exercer a função de contador fiscal (ou tributário) nas empresas, é preciso ter um amplo conhecimento sobre os tributos e seus regulamentos.

É importante salientar que a contabilidade tributária não tem apenas o objetivo de manter os impostos organizados e em dia, mas também de viabilizar o negócio, afinal, errar na hora de lidar com a tributação e os impostos pode acabar custando muito caro para uma empresa, principalmente num período delicado como o atual, de crise na economia.

Como funciona a contabilidade tributária na empresa?

A grande maioria das empresas tem a obrigatoriedade de pagar impostos e tributos para poder funcionar na regularidade e isso exige que a contabilidade da empresa esteja organizada e em dia, assim como o seu saldo de contas. O que significa que o financeiro da empresa apenas lançar os documentos na contabilidade não é o suficiente, também é preciso conferir e conciliar os saldos das contas para que se possa compor um balanço contábil preciso.

Dessa forma, a tributação também será mais justa para a empresa, evitando os riscos de ter que pagar um valor mais alto de tributos do que realmente era necessário, minando parte dos lucros da empresa e diminuindo a viabilidade do negócio.

O contabilista tributário precisa estar atento para uma série de contas e cálculos e, depois de fechar o balanço corretamente, fazer o gerenciamento dos tributos visando à economia na hora de pagar os impostos.

Porque é importante acompanhar a legislação tributária?

Mais uma vez o ano que está começando é marcado por relevantes alterações na legislação tributária, que impactam significativamente na rotina das empresas e também dos profissionais responsáveis pela orientação, elaboração de obrigações acessórias e também apuração de impostos e contribuições.

Em razão da complexidade que envolve a legislação tributária brasileira, acompanhada do péssimo hábito do legislador em criar ou alterar obrigações e regras com aplicação imediata, vivemos uma cobrança incansável dos contribuintes para que a reforma tributária saia do papel.

 Neste país, quando se trata de regras fiscais e tributárias, tudo muda e muito rápido, infelizmente não ocorre na forma e tempo esperado pelos contribuintes e empresários.
Não abra mão de um bom sistema.