SPED mensal: Entenda!

Que tal trazer maior facilidade e segurança para seus processos internos? Já pensou na possibilidade de economizar tempo e reduzir custos, evitando problemas com a fiscalização? O SPED quer proporcionar isso à sua empresa!

Sistema Público de Escrituração Digital, conhecido como SPED, faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010). Ele se constitui na informatização da relação entre o Fisco e os contribuintes.

A ideia é fazer com que a informatização traga mais agilidade para essa relação, proporcionando mais economia de tempo e de gastos, melhor controle da fiscalização e mais legitimidade e qualidade entre as informações trocadas.

Por quê SPED?

  • Antigamente, notas de entrada e saída eram escrituradas em livros fiscais (compra / venda e impostos);
  • Hoje, com o SPED, os livros deram lugar a um arquivo magnético (contém as mesmas informações que os livros) mas as empresas têm maior segurança, validando as informações através da utilização do certificado digital;
  • Facilidade para a fiscalização identificar inconsistências – maior legitimidade e qualidade entre as informações trocadas.

Quatro bases do projeto inicial do SPED:

  • EFD – Escrituração Fiscal Digital;
  • e-Social – Implementação
  • NFe – Nota Fiscal eletrônica; e
  • CTe – Conhecimento de Transporte eletrônico.

Outras três bases que existem atualmente no SPED:

  •  EFD – Contribuições;
  • ECD – Escrituração Contábil Digital;
  •  ECF – Escrituração Contábil Fiscal.

Explorando as vertentes do SPED:

EFD – Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal)

  • É um documento digital onde vão constar todas as informações fiscais necessárias aos fiscos (federal, estadual e municipal) com referência ao período de apuração dos tributos de ICMS e IPI.
  • Inicialmente o arquivo digital é submetido ao Programa Validador e Assinador (PVA). Após a conferência e aprovação, o arquivo é devolvido e assinado por meio de um certificado digital, e enviado para o SPED Fiscal.
  • entrega do SPED fiscal deve ser feita mensalmente (até o décimo dia útil do segundo mês subsequente ao que se refere a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial), por meio de um arquivo digital que contenha toda a escrituração de documentos fiscais.

EFD – Contribuições

  • Refere-se ao documento digital instituído no SPED, para fins de escrituração da contribuição para o PIS/Pasep e  Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo.
  • Neste processo, o arquivo também é submetido ao PVA, e após aprovação é devolvido e assinado pela empresa por meio de certificado digital, para enfim poder ser encaminhado para o SPED fiscal.
  • O processo é semelhante ao do EFD – Fiscal, o que difere são os tributos escriturados em cada uma das vertentes.

ECD – Escrituração Contábil Digital (SPED Contábil)

Transmite em versão digital os seguintes livros:

I – Livro Diário e seus auxiliares;
II – Livro Razão e seus auxiliares;
III – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

  • Para garantir segurança e validade jurídica às transmissões dos arquivos, a Receita Federal obriga o uso de um Certificado Digital: e-CPF para o SPED Contábil.
  • Quem deve entregar: é obrigatório para todas as empresas de lucro presumido, real, imunes e isenta. Empresas tributadas pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas não precisam entregá-lo.
  • Quando entregar: a entrega deve ser feita até o último dia útil do mês de maio no ano-calendário subsequente ao da escrituração. Esse prazo não pode ser postergado e a não-entrega acarretará em multa.
  • Como fazer: O cliente vai receber o arquivo – baixar o programa validador SPED Contábil no site da Receita Federal – colocar o arquivo assiná-lo através do certificado digital. Depois deverá devolver ao contador, para que ele também valide o documento com e-CPF, do tipo A3, segundo a exigência da Instrução Normativa da Receita Federal.
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