CEST

CEST é uma sigla para Código Especificador da Substituição Tributária. Foi criado para estabelecer uma sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens que são passíveis de Substituição Tributária e antecipação de ICMS.

A exigência do CEST começou em 1º de julho de 2017 com a indústria e o importador, e tem como prazo máximo 1º de abril de 2018 para demais atividades. Entenda:

  • 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
  • 1º de outubro de 2017, para o atacadista; e
  • 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos (inclusive comércio varejista).

Portanto, a partir de 1º de abril de 2018 o comércio varejista, optante ou não pelo Simples Nacional, deve informar o CEST nos arquivos dos documentos fiscais (NFe, NFCe e SAT Fiscal). A validação do campo destinado ao CEST do documento fiscal terá início também em abril de 2018, conforme consta da Nota Técnica 2015.003 V. 1.94 da NFe, publicada em 23 de junho de 2017.

Se você emite NFe ou NFCe e algum dos seus produtos comercializados estiver descrito na tabela do convênio ICMS 92/15 então você precisa usar o CEST para este produto – mesmo que a operação não seja de venda ou até mesmo se o seu estado não participa da substituição tributária.

Nada mudará no DANFe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica), porém, o arquivo XML conterá um novo campo informando o CEST de cada produto.

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