Decreto normatiza destinação de medicamentos vencidos ou em desuso.

O que fazer com o medicamento vencido ou sem uso em casa? E ainda evitar que o descarte incorreto desses resíduos contamine o solo e a água? Essa discussão tem envolvido autoridades públicas, especialistas ambientais e da área de saúde e o setor produtivo há anos. A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela lei 12.305 de 2010, não trouxe uma solução para o problema. Mas agora o novo Decreto Federal nº 10.388, publicado no Diário Oficial da União no dia 05 de junho, normatiza a logística reversa de medicamentos domiciliares ou em desuso. O farmacêutico homeopata, Javier Gamarra Junior, que é membro do Grupo de Trabalho sobre Práticas Integrativas e Complementares do Conselho Federal de Farmácia, comenta a novidade.

“Então são 10 anos desde que a política nacional foi implementada até a efetivação de um dos setores mais importantes na cadeia de atividades econômicas do País: a cadeia farmacêutica. Isso vai contribuir certamente para a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos farmacêuticos. Nós temos entre 10 e 20 mil toneladas de passivo ambiental de resíduos farmacêuticos por ano estimados em um levantamento muito detalhado e importante feito pela Universidade de Campinas e pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, que é o principal inventário de destinação ambiental de resíduos de medicamentos no País”.

A nova legislação dispõe sobre a estruturação, a implementação e a operacionalização do sistema de logística reversa de resíduo decorrente de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, e/ou de suas embalagens, exclusivamente de uso humano, industrializados ou manipulados, após o descarte pelos consumidores. Inclui os medicamentos que estão em posse do consumidor/paciente, seja no domicílio ou em seu local de trabalho. Os procedimentos referentes ao acondicionamento, à operacionalização dos lacres e à rastreabilidade dos resíduos descartados serão detalhados em ato editado posteriormente pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.

Mas apesar do avanço para Gamarra há preocupação de como o sistema vai funcionar. “Nesse momento pelos termos do decreto nós temos a gestão dessa logística reversa de medicamentos nas mãos do setor produtivo. Nós precisamos saber quais atores de relevância pública que vão acompanhar o desempenho desse grupo que vai ficar responsável pela gestão. Nós temos de ter o acompanhamento da sociedade e de atores importantes que a sociedade confia como é o caso do Conselho Federal de Farmácia e do setor farmacêutico para sabermos se esse sistema da logística reversa vai realmente cumprir essa missão importante que está sendo dada via o decreto federal”.

Gamarra lembra que o CFF esteve à frente dessa discussão, alertando autoridades públicas para a necessidade de regulamentação. Ele reforça que estudos científicos identificaram o potencial dos medicamentos de gerar riscos à saúde e ao meio ambiente se forem descartados de maneira inadequada. “O Brasil é um dos dez principais mercados mundiais de medicamentos, portanto o consumo de medicamentos aqui é muito elevado. Estamos diante de um desafio ambiental importante e sanitário também. Porque vários dos medicamentos têm potencial para provocar além de influências ambientais problemas à saúde e qualidade de vida do ser humano. Por exemplo, quanto aos antibióticos, quando eles são lançados de maneira inadequado estão relacionados à resistência dos microrganismos”.

Além de participar de forma ativa de um grupo técnico criado pela Anvisa para tratar sobre o assunto, o Conselho Federal de Farmácia realizou encontros nacionais com representantes de órgãos governamentais, da justiça e entidades ligadas ao setor farmacêutico. Um movimento nacional chegou a acontecer para isso. No Paraná, onde o farmacêutico atua, foi aprovada uma lei para formalizar a coleta obrigatória de medicamentos vencidos em desuso.

Em abril de 2017, o CFF realizou, em Brasília, o Encontro Interinstitucional sobre a Logística Reversa de Resíduos de Medicamentos no Brasil. O evento, organizado pelo Grupo de Trabalho (GT) sobre Descarte de Medicamentos e Logística Reversa, reuniu aproximadamente 150 representantes de órgãos governamentais e de entidades profissionais e da sociedade civil organizada que debateram e buscaram soluções ao problema do descarte inadequado de medicamentos.

Participaram desse Encontro, representantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Ministério do Meio Ambiente (MMA), do Ministério da Saúde (MS), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Sindicato das Indústrias de medicamentos (Sindsfarma), da Associação Brasileira do Atacado Farmacêutico (Abafarma), da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (Abcfarma) e conselhos regionais de Farmácia (CRFs) de diversos estados brasileiros.

Fonte: Conselho Federal de Fármacia

Legislação completa: Decreto 10.388/2020

Você Conhece o Consumidor 3.0?

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Você conhece o consumidor 3.0 ? Não?

Parece que o jogo virou, não é mesmo? O consumidor está no comando. É assim que podemos definir um resumo do perfil do novo consumidor. Este que emergiu na era da Internet e das Redes Sociais como um mero espectador das movimentações das empresas com quem se relacionava, para um papel ativo e de controle. Se um dia o consumidor estava fadado a buscar as soluções de que precisava e, muitas vezes, não as encontrava com preços acessíveis ou qualidade aceitável, hoje ele exige nada menos que um atendimento de excelência e um produto de qualidade. Aliás, ele até pagaria mais, sem problema algum, por essas duas características.

O novo consumidor é o dono das relações

Ultraconectado, confortável, bem-informado e ciente de seus direitos e deveres: estas qualidades são algumas das que compõem o perfil do que os especialistas chamam de consumidor 3.0. O responsável por dar as cartas no universo do consumo a partir de agora. Isto pode nos parecer banal no dia-a-dia, mas essa mudança é tão profunda e significativa que irá mudar completamente toda a estrutura do mundo dos negócios nos próximos anos.
Segundo estudo realizado pela Gartner (empresa de consultoria e tecnologia para a tomada de decisão de seus clientes), em apenas alguns anos, 89% das empresas irão competir principalmente no âmbito da experiência do consumidor.
Mas, se o consumidor avançou e hoje dispõe do comando sobre as relações com as empresas, essas ainda não conseguiram contemplar suas principais demandas.

A evolução do consumidor 3.0

A tecnologia pode fazer a diferença. A ideia de numerar conceitos e temas com 1.0 e assim por diante, surgiu primeiramente com a Internet, se alastrando às demais áreas corporativas, como o Marketing.
O Serviço de Atendimento ao Cliente e o próprio consumidor, não escaparam das alcunhas. Categorizar comportamentos sob os selos 1.0, 2.0 e 3.0 podem não nos dar uma visão única de cada consumidor como é o objetivo, mas são poderosos em identificar padrões nos quais podemos nos basear. Por isso, levantamos como se deu a evolução deste consumidor, do 1.0 ao 3.0.

Consumidor 1.0

O consumidor 1.0 surgiu nos anos em que a Internet se formava, quando o acesso era restrito a modems discados. Lembra do barulhinho do pulso? Lembro como se fosse hoje! Saudosismos à Internet discada à parte, o que aconteceu com o início da World Wide Web no âmbito corporativo foi uma maneira de empresas criarem sites nos quais simplesmente copiariam e colariam sua comunicação visual, acrescentando alguma chamada promocional para acesso ao telefone ou loja física. Nada mais que isso. Com a explosão da bolha pontocom, motores de busca foram desenvolvidos para ajudar os consumidores 1.0 a navegar pelas pilhas de sites promocionais sem interação, quase como uma lista telefônica facilitada.
No entanto, a crença que prevalecia à época ainda deixava o poder nas mãos das empresas. Se os usuários precisassem de produtos e serviços, procurariam essas páginas amarelas digitais, descobririam endereços e telefones e fariam a compra.

Consumidor 2.0

A gente viu a história acontecer, certo?
A Web evoluiu e se tornou um canal propriamente dito, formando o consumidor 2.0. Enquanto as empresas começaram a desenvolver maneiras de alavancar a Internet como um método de geração de vendas, o consumidor 2.0 viu a oportunidade de usar a informação como vantagem. Os consumidores passaram a procurar pela oportunidade de escolha e maneiras de fazer essas escolhas de maneira mais consciente, procurando o melhor preço, a melhor qualidade e o melhor atendimento. Foi isso que encorajou os inovadores modelos de negócio baseados somente em Internet, como a Amazon e o eBay, que desafiaram a economia de negócios tradicionais. Mas ainda assim, como acontece no mundo físico, o consumidor 2.0 dependia de encontrar uma empresa e ir até ela mesmo com o leque de opções cada vez mais aberto, incluindo a possibilidade de comprar diretamente via web.

Consumidor 3.0

O consumidor 3.0 virou o jogo, flipou a mesa, tomou o baralho, assumiu o comando, ou qualquer outra metáfora que você queira usar para o fato do consumidor ter maior influência sobre as empresas do que a via contrária. Os consumidores não vão simplesmente atrás das empresas para fazer negócios. São as empresas que precisam encontrar os consumidores e engajá-los com eficiência, já que estão imersos em um universo digital hiper conectado, praticamente paralelo, empoderados por informação, diversas possibilidades de escolha e um comportamento imediatista destacado.
Essas características colocam o consumidor 3.0 no comando, dando forma ao ecossistema digital e estremecendo as estruturas do mundo dos negócios.

Mas o que define este consumidor?

Diferente de outras segmentações traçadas para consumidores em quaisquer tipos de negócio, o consumidor 3.0 não é definido por faixa etária, renda ou gênero. O consumidor 3.0 é qualquer usuário de internet que tenha os 7 atributos que você vai conhecer a seguir.

1. Altamente Informado: O que é o poder do Google, não é mesmo? Qualquer usuário tem ao seu alcance todo tipo de informação.
2. Socialmente Conectado: As mídias são um fenômeno absurdo. O Facebook atingiu a marca de 1 bilhão de usuários. O Twitter tem mais de 500 milhões de usuários registrados que geraram mais de 340 milhões de tweets e administra mais de 1,6 bilhões de buscas por dia.
3. Sensível a preços: Com a ascensão de modelos de promoção como “promoção do dia” e descontos sazonais em produtos, os próprios varejistas lançaram a sensibilidade dos preços. O nome da marca, sozinho, sem agregar nenhum valor adicional e com preços pouco competitivos não é suficiente para o consumidor 3.0.
4.0 Confia nos outros usuários: A era digital proveu aos consumidores uma plataforma para compartilhar experiências pessoais em vários assuntos. A opinião social tem se transformado em algo extremamente importante para o consumidor 3.0 que valoriza as experiências dentro de suas redes sociais mais do que as propagandas feitas pelas marcas.
5. Gosta de se autopromover: O consumidor 3.0 busca validação através de autopromoção. Você vê isso todos os dias nas suas redes sociais, certo? As redes sociais são povoadas de pessoas mostrando suas aquisições, conquistas pessoas e profissionais.
6. Procura gratificação instantânea: “A geração imediatista.” Esperam produtos e serviços sendo entregues em um lugar no tempo certo e que melhor se encaixem em suas necessidades. Deixar de oferecer atendimento após horário comercial, por exemplo, é inaceitável.
7. Inconscientemente seguro: Quando as compras online surgiram, um grande problema de segurança afligia os consumidores. Era confiável ou não? Havia risco de fraude? E tipo de consumidor, não só mais confiantes nas próprias redes, mas em suas próprias habilidades ao navegar em ambientes de risco, como bancos e transações online.

O Consumidor 3.0 e o atendimento Omnichannel

Afinal, porque o consumidor 3.0 é omnichannel e demanda um atendimento omnichannel? Podemos resumir de um jeito simples: o consumidor 3.0 não quer mais barreiras. Isso porque oferecer múltiplos canais que não estejam integrados é como levar o consumidor a se perder em um labirinto cheio de obstáculos. O omnichannel elimina todas essas barreiras, integrando todos os canais de atendimento em experiências únicas, seja na forma como as empresas enxergam o consumidor, seja como o consumidor passa a perceber o atendimento. E é disso o que o consumidor 3.0 precisa para que os serviços de atendimento se encaixem em suas realidades altamente dinâmicas.
68% – É o volume de atendimentos ainda realizados por telefones em Call Centers.
60% -Mudam de canal de contato dependendo de onde estão e o que estão fazendo.
43% – Esperam que os canais sociais estejam integrados com outros canais de atendimento.
7% – Consideram que suas marcas promovem atendimentos omnichannel, sem barreiras.

(fonte dados acima:NEWVOICE)
Fonte artigo original: Neoassist.

Distribuição de lucros: quanto os sócios podem sacar do lucro?

Distribuição de Lucros: quanto eu posso sacar do lucro do negócio?!

Essa é uma das perguntas mais comuns entre os empresários. Não vamos enrolar, a resposta é: depende. E não depende de somente um fator. São alguns detalhes que devem ser analisados para aí você saber o quanto do lucro você pode retirar.

Nesse post, vamos falar quais são os fatores, como analisar cada um e aí saber com segurança o quanto do lucro do negócio você pode retirar. Continue lendo!

Definindo o seu pró-labore

O primeiro passo para a saúde e segurança financeira da sua empresa é você definir um pró-labore. O pró-labore nada mais é do que um salário mensal para você. Sim, assim como qualquer funcionário você precisa estipular um valor para ser recolhido mensalmente para suas despesas pessoais.

Desta forma, você está separando o seu dinheiro do dinheiro da empresa e não compromete a saúde financeira nem sua, nem do seu negócio. Simples, não é mesmo?

Estipulando o pró-labore certamente ficará mais fácil para você administrar sua conta pessoal, e contabilizar a conta da empresa.

Quanto posso distribuir de lucros?

Vamos imaginar, então, que você separou um valor para retirar mensalmente e que no balanço de final de ano, concluiu que a sua empresa lucrou o esperado.

Para saber quanto você pode retirar do lucro da empresa, você precisa estar ciente do nível de situação em que sua empresa se encontra.

São três os níveis em que uma empresa pode se apresentar:

Distribuição de lucros: 1º nível -> zero [ou quase zero] lucro

Se você está iniciando ou se a sua empresa ainda não está gerando lucro suficiente para retiradas extras o ideal é que você não faça retiradas do lucro. Se fizer que seja uma quantia mínima possível para não prejudicar o caixa no futuro.

Toda vez que você faz uma distribuição de lucros você diminui a disponibilidade de dinheiro da empresa. Logo, se você praticamente não teve lucro algum, não é nada sensato fazer qualquer retirada adicional..

Distribuição de lucros: 2º nível -> lucro razoável

Geralmente as empresas quando chegam no segundo nível estão mais organizadas e já conseguem ter reservas para cumprir com seus compromissos financeiros com mais folga.

Nesse nível recomenda-se tirar até 30% do lucro para você e seus sócios quando for o caso.

É importante lembrar da importância de deixar para a empresa a maior parte dos lucros, compondo desta forma uma reserva maior, o que vai permitir novos investimentos no futuro e te dar mais segurança.

Distribuição de lucros: 3º nível -> bom lucro e boas reservas financeiras

Depois de passar pelo nível 2, onde você deixou uma boa parte dos lucros para investimentos, ao chegar no nível 3 as empresas costumam ter um capital de reserva.

Neste nível você tem vários meses (mais de 6) de reserva financeira. Ou seja, se – bate na madeira – a sua empresa não faturar mais nada, você consegue pagar 6 meses ou mais de gastos fixos sem entrar no cheque especial ou necessitar de empréstimos.

Neste caso, já se pode desfrutar de uma quantidade maior dos lucros do seu negócio e retirar até 80% dele para você e seus sócios, se a empresa tiver uma boa reserva financeira e se não houver grandes planos de investimento num curto prazo.

De novo: nunca pense em retirar todo o lucro.

Sempre deixe um valor para que sua empresa aumente seu capital de reserva, que possa cumprir com seus compromissos financeiros de forma segura em qualquer imprevisto e para que possa reinvestir quando surgir a oportunidade.

Separando o dinheiro pessoal do da empresa e retirando os lucros de forma correta, usando de bom senso, fique seguro que seu negócio vai dar certo!

A diferença entre ECD e ECF

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A ECD foi instituída para fins fiscais e previdenciários, enquanto a ECF é destinada a obter informações relativas a todas as operações que possam influenciar a composição e o valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Elas são parte do envio digital da ECD os livros “Diário”, os Livros Razão e Balancetes Diários e os Balanços e Fichas de Lançamento. Já para pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, a ECF torna-se obrigatória à escrituração digital do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).

Os demais contribuintes valem-se de um leque de informações para a apuração da base de cálculo do IRPJ e CSLL.

A ECF substitui a DIPJ, tanto as empresas optantes pelo Lucro Real quanto as optantes pelo Lucro Presumido, além das entidades isentas ou imunes do IRPJ e CSLL, como é o caso das Organizações Não Governamentais (ONGs).

Quem não é obrigado a enviar ECF

Não estão obrigados ao envio da ECF as Pessoas Jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das quais micro e empresas de pequeno porte enquadradas (Simples Nacional), assim como aquelas entendidas como Autarquias, Fundações e Órgãos Públicos, as Pessoas jurídicas inativas e além das pessoas jurídicas que são imunes e isentas em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, aquelas que não foram obrigadas a apresentar a Escrituração Fiscal Digital para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).

 

Nota fiscal será emitida via certificação digital

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A nova legislação da Sefaz (Secretaria da Fazenda) determina que a emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) seja via Certificação Digital. Com isso, a nova medida será obrigatória para empresas do comércio varejista, que deverão substituir a impressão de documentos fiscais, como o cupom e a nota fiscal, ao consumidor. Para aderir ao novo modelo de nota fiscal, o contribuinte deve acessar o site do órgão, usando o CNPJ e senha cadastrados para acesso à Agência Virtual e preencher o formulário de credenciamento em produção. O novo modelo já será obrigatório a partir de 1° de janeiro em seis estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Sul.