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No nosso caso, ter um blog não é só postar uma matéria qualquer. Nós da equipe Prosystem postamos matérias realmente relevantes
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O primeiro benefício do novo modelo é que os dados das transações feitas no estabelecimento são enviados diretamente ao site da SEFaz. Dessa forma, não é necessário que os contadores façam essa tarefa e o negócio não corre riscos de problemas com o fisco.
Com a automatização desse processo, a agilidade nos cuidados fiscais e gestão de documentos também aumenta. Além disso, o armazenamento das notas passa a ser feito de forma digital, aumentando a segurança dessas informações para a empresa.
A emissão da NFC-e também reduz os gastos da empresa com infraestrutura, uma vez que não é necessário a compra do emissor de cupom fiscal ou impressora fiscal para cada frente de caixa da empresa, equipamento conhecido por ser caro no mercado.
Além disso, como o intuito da substituição é reduzir as impressões e incentivar o uso do meio digital para consulta das informações, a empresa também reduz gastos com papel e tinta de impressora. O investimento em espaço para armazenamento físico também é reduzido.
Outro gasto que pode ser reduzido é a contratação de contadores. Como o processo é feito automaticamente, o trabalho desses profissionais é reduzido. Dessa forma, o custo dessas tarefas é menor para a empresa.
O contador também ganha mais padronização nos processos relacionados aos documentos fiscais. Dessa forma, é possível receber as informações da NFC-e da mesma forma como ele recebe os dados dos demais documentos, mantendo o mesmo processo em suas atividades.
Outro benefício para os contadores e para a empresa é que a automatização elimina a necessidade da digitação de dados e retrabalho, o que evita os possíveis erros durante esse processo que comprometem a situação fiscal do negócio.
Por fim, com a NFC-e os impostos são parametrizados antes da emissão da nota, garantindo que os valores informados estão corretos. Dessa forma, o trabalho do contador em verificar essas informações é eliminado e a garantia de que as declarações estão corretas é mantida.
Fica evidente que adotar a NFC-e para o seu negócio é uma ótima estratégia, uma vez que essa opção é mais moderna, eficiente e exige menor investimento por parte da empresa. O modelo ainda oferece benefícios para toda a gestão e sua contabilidade.
Além disso, a tendência é que a substituição do cupom fiscal pela NFC-e seja obrigatória em todo país, como já é em alguns estados. Dessa forma, começar com o usa da segunda opção evita custos de mudança na estrutura e investimentos desnecessários, como a compra da impressora ECF.
Basicamente o processo de cálculo funcionava da seguinte maneira: em cada etapa da chamada Cadeia Comercial se realizava o recolhimento do ICMS. Então, desta maneira, a cada processo de venda tinha que ser calculado o ICMS sobre o valor da venda.
Por exemplo, a Indústria, ao vender para o Atacado, tinha que fazer o recolhimento do ICMS referente a tal venda. O Atacado, por sua vez, ao realizar a venda para o Varejo recolhia o ICMS referente a tal processo, ou seja, a cada venda realizada do produto recolhia-se ICMS.
Esse processo antigo, além de demandar mais tempo para o recolhimento total do tributo, também dificultava a fiscalização do governo em relação ao varejo, por exemplo, que se encontram em um número muito maior do que das indústrias.
Com a Substituição Tributária do ICMS, a indústria, no momento da operação de venda ao atacado, precisará agregar ao valor do produto além da alíquota do seu ICMS próprio, a Alíquota do ICMS-ST que se refere à tributação das operações subsequentes da cadeia comercial.
Para chegarmos ao Valor do ICMS – ST é necessário uma série de cálculos e conhecimento de alíquotas referentes ao processo de tributação.
1. Primeiro é necessário conhecer a MVA (Margem de Valor Agregado) ou IVA(Indice de Valor Adicionado Setorial) que nada mais é do que a base de lucro que o governo acredita que será creditado ao valor do produto no processo de comercialização, esse valor é definido por cada estado para cada produto destinado à ST.
Na dúvida, fale com seu contador para encontrar o índice correto.
2. Outro dado que é necessário são as alíquotas do ICMS dentro do estado de origem e do estado de destino caso haja comércio para fora do estado, para o cálculo do ICMS – ST.
“Vamos para o cálculo, imagine um produto que é produzido e vendido a R$ 100,00 com uma margem de 80% de MVA. Sabemos, então, que espera que ele seja vendido ao consumidor final a R$ 180,00. Sobre esse valor, se calculará o ST. Suponhamos que a alíquota da operação seja de 18%, o que nos dá o valor de R$ 32,40 de ICMS. A indústria, na sua operação normal de ICMS, recolhe R$ 18,00 (sobre o valor inicial de R$ 100,00). A diferença entre os dois valores, R$ 14,40, é o valor a ser tributado pelo ICMS-ST, então.”
3. Se for uma operação de caráter Interestadual e caso haja um acordo da COTEPE (Comissão Técnica Permanente do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) acerca da partilha do ICMS por meio do DIFAL (Diferencial de Alíquota de ICMS) a empresa que fará a venda para fora do estado se torna o substituto do processo.
Para essas operações o substituto precisará se atentar a algumas especificações da operação de venda:
Se for para Consumidor Final, não contribuinte de ICMS a NF-e deve ser emitida com CFOP 6108, CSOSN 500 e ICMS de Partilha DIFAL.
Agora caso a operação destine-se a uma empresa contribuinte de ICMS a NF-e deve ser emitida com CFOP 6404, CSOSN 500 e ICMS -ST com MVA ajustada, que é definida por meio do acordo COTEPE entre os estados, a partir do seguinte cálculo:
MVA Ajustada
=
[(1+ MVA Original) * (1- Alíquota de Remetente) / (1- Alíquota do Destinatário) -1] * 100
Se não houver acordo entre os estados, deverá ser negociado com o contribuinte ICMS para que recolha no seu estado o tributo.
Perceba que tornou-se muito mais simplificado o processo de tributação do ICMS com a Substituição Tributária. O cálculo, na maior parte das vezes, é feito automaticamente em um emissor de NFe pago, porém, é necessário saber as alíquotas corretas e outros valores da transação para tal fim.
Conhecer a legislação de seu estado para que o cálculo seja feito de forma correta é muito importante, assim com o acompanhamento contábil e um emissor de qualidade.
A partir do processo de Substituição Tributária – ST, surgem dois personagens nas relações da cadeia comercial com responsabilidades específicas. São eles o Contribuinte Substituto e o Substituído.
O Substituto é o responsável por efetuar a retenção ou recolhimento do ICMS das operações subsequentes, o mesmo deverá emitir a NF-e contendo nela além do seu ICMS próprio o valor do ICMS – ST.
O Contribuinte Substituído, por sua vez, é aquele que recebe a mercado com ST. Ele deverá emitir NF-e nas operações seguintes sem destacar o imposto e inserir no campo de “Informações Adicionais” qual foi imposto sujeito a Substituição Tributária. Além, é claro, do valor utilizado para base de cálculo do ICMS – ST para fins de fiscalização ou possíveis diferenciações de apuração do valor presumido pela MVA e o valor real da transação.
O estoque de uma empresa, é todo o produto ou material para produção de uma mercadoria, sejam para venda ou para consumo da corporação.
E independente do tamanho da mesma, pequena, média ou grande, o controle de estoque é essencial, pois, um estoque também custa à empresa.
Portanto, é importante que haja um custo-benefício ao alimentá-lo. A área de estoque, sempre será um local que necessita atenção da empresa, geralmente, é onde está todo o capital da mesma.
Com base nisso, a boa administração de todo o estoque e do local do estoque é de extrema importância.
Nesse post explicamos como fazer um bom controle de estoque para sua empresa.
Dúvidas? Deixe seu comentário.
A Cobertura de Estoque é um índice utilizado pelas empresas para medir o tempo de estoque dos produtos. Uma empresa que trabalha com diversos produtos, precisa ter um controle de tempo para que determinadas mercadorias não fiquem em falta. Assim, o consumidor encontrará o produto que deseja no momento da compra e se tornará um cliente sempre satisfeito.
É um índice que mede o período de tempo do estoque de um produto na empresa, ou seja, a Cobertura de Estoque é o tempo que o produto leva para sair do estoque da empresa. Dessa forma, é possível saber se o produto conseguirá cobrir todas as demandas futuras ou se haverá necessidade de suprir o mesmo.
Esta técnica pode ser utilizada em qualquer segmento do varejo e em empresas que possuem qualquer tipo de estoque. Ela é importante para a organização da gestão de um estoque, evitando qualquer tipo de perda para a empresa.
A ST não é uma tributação obrigatória para todas as empresas do mercado, normalmente destina-se as indústrias e importadores, contudo ela reflete diretamente nas relações comerciais como um todo.
Por isso, é muito importante que o empresário brasileiro esteja informado sobre as atualizações da legislação de impostos e quais são necessários para sua empresa.
Substituição tributária é a transferência da obrigação do recolhimento de um imposto de uma ou várias pessoas que estão em uma cadeia de produção.
Recolhimento? Cadeia de produção? Vamos te explicar: o recolhimento do ICMS ST é a antecipação do ICMS que a empresa (comércio) do seu cliente pagaria ao vender aquela mercadoria ao consumidor final. Portanto, o pagamento do ICMS ST não é uma despesa para a empresa que recolhe. Por quê? Pois o valor que vai ficar destacado na nota fiscal no campo “Substituição Tributária” será reembolsado para essa mesma empresa que recolheu o imposto no recebimento desta venda.
O objetivo da ST é facilitar o processo de fiscalização dos tributos incidentes na circulação de uma mercadoria ou serviço.
Visa também diminuir o tempo do processo de recolhimento de um mesmo tributo no processo comercial, sendo ele recolhido uma única vez.