Prosystem Desenvolvimento

Bem vindo a Prosystem

Evolução na medida certa!

Com a evolução e o desenvolvimento das pequenas e grandes empresas, a necessidade da automação se tornou indispensável em praticamente todos os segmentos. A Prosystem segue com o objetivo de expandir a produtividade do seu negócio com facilidade e qualidade. Nossas soluções são desenvolvidas em parceria com os clientes, baseadas na cultura, nos valores e nas práticas de gestão da empresa. Como resultado desse trabalho, os clientes participam ativamente com sugestões em todas as fases dos projetos, desde o início até a verificação dos resultados.

Facilidade de adaptação ao seu negócio independente do ramo de atividade.

O objetivo da Prosystem é otimizar a utilização do software através de uma navegação simples e de fácil compreensão. Assim, o uso do software atende as demandas e expectativas do cliente. Seja um de nossos clientes e tenha a evolução de seus negócios em suas mãos.



Notícias

  • A Prosystem de cara nova

    Visando promover sempre uma maior aproximação com nossos clientes e parceiros redesenhamos nosso website dando uma nova cara a ele e implementando muitas novidades!

    Implementamos ferramentas e canais de acesso no intuito de facilitar ainda mais o contato com nossos clientes e parceiros.

    Agora é possível contactar-nos on-line diretamente de nosso website.

    Criamos também um canal de informações onde postaremos artigos sobre atualidades de mercado, legislação, notícias e novidades sobre nossos sistemas.

    Seja bem-vindo!

    A Prosystem agradece sua visita.


    Veja as novidades.
  • Novo Prazo de Cancelamento NF-e a Partir de 02/01/2012.

    26/12/2011 - Publicada a NT2011.007 que documenta a alteração no prazo de cancelamento da NF-e pelo emitente, que passa a ser não superior a 24 horas (1 dia). Publicada a NT2011.007 que documenta a alteração no prazo de cancelamento da NF-e pelo emitente, que passa a ser não superior a 24 horas (1 dia), contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e e outras condições, conforme Ato Cotepe ICMS 35 de 24 de novembro de 2010. O novo prazo de cancelamento deverá entrar em vigor até o dia 02/01/2012.


    Conheça
  • Mudança na Lei de Bobinas para ECF a partir de 01/10/2011.

    Segundo o Ato Cotepe (Decisões dos Fiscais de ICMS) a partir de 01/10/2011 as bobinas de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) serão alteradas.


    A principal mudança é o papel que terá que conter fibras reagentes à luz ultra-violeta ou luz negra para identificação do papel como o aprovado por órgão especializado e previamente credenciado. As bobinas terão mais informações do fornecedor e forma de armazenagem e garantia para visualização dos dados impressos.


    Em destaque ao Informativo:


    É obrigatório conter, no verso, impresso ao longo de toda bobina, com espaçamento máximo de três centímetros entre as repetições: a) em uma das laterais, sequencialmente, os seguintes dados: 1. a expressão "PARA USO EM ECF"; 2. o comprimento da bobina; 3. o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do fabricante da bobina (convertedor); 4. o número e ano, no formato "nnn/aaaa", do Ato COTEPE/ICMS de credenciamento do fabricante da bobina (convertedor), conforme disposto no do art. 11; 5. o número e ano, no formato "nnn/aaaa", do Ato COTEPE/ICMS de registro do papel, conforme disposto no § 1º do art. 9º; b) na outra lateral, a seguinte mensagem de instrução ao consumidor: "Os dados impressos tem vida útil de 5 anos desde que se evite contato direto com plásticos, solventes ou produtos químicos, bem como a exposição ao calor e umidade excessiva, luz solar e iluminação de lâmpadas fluorescentes".


    Alteração da legislação: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/atos/atos_cotepe/2010/ac004_10.htm
    Prorrogação da obrigatoriedade para 01/10/2011: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/atos/atos_cotepe/2011/ac024_11.htm


    Conheça
  • Homologação PAF-ECF

    Afinal, o que é PAF-ECF?

    PAF-ECF é a sigla utilizada para designar um PROGRAMA APLICATIVO FISCAL para controle da máquina de Emissão de Cupom Fiscal (ou impressora fiscal). A impressora fiscal ECF substitui a emissão manual da nota fiscal consumidor modelo D. O equipamento para ser considerado ECF necessita apresentar características contidas no Convênio ICMS 156/94 (faça o download do arquivo em pdf aqui).

    O Ato COTEPE que trata das regras para o funcionamento do PAF-ECF entrou em vigor em junho/08 e é válido em todo o território nacional, tendo sido regulamentado pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política  Fazendária).

    O que quer dizer COTEPE?

    A COTEPE ou COTEPE/ICMS (Comissão Técnica Permanente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços) é sediada no Distrito Federal, no mesmo edifício que hospeda a Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária, o CONFAZ.

    A COTEPE/ICMS realiza trabalhos relacionados com a política e a administração do ICMS, buscando o estabelecimento de medidas uniformes no tratamento do imposto em todo o território nacional. Possui um representante de cada unidade da federação e representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria do Tesouro Nacional.

    Onde encontrar o texto do ato COTEPE? De que trata o ato COTEPE?

    O ato COTEPE (http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/atos/atos_cotepe/2008/ac006_08.htm) estabelece regras e requisitos para os programas frente de loja (PDV) e de gestão utilizados pelos estabelecimentos usuários de ECF. Uma porção de regras foram criadas visando a padronização do comportamento dos aplicativos. Desta forma a sonegação passa a ficar mais difícil de ser realizada através dos aplicativos.

    Este Ato estabelece que deve ser criado um arquivo por dia e por ECF a ser gravado no disco rígido em local informado pelo aplicativo. O formato deste arquivo é similar ao formato estabelecido pelo governo do Estado de São Paulo para a regulamentação da Nota Fiscal Paulista.

    O Ato ainda prevê regras para cada tipo de ramo de atividade tais como postos de combustíveis, bares, restaurantes e similares, farmácias de manipulação, oficina de conserto e transportes.

    Porque procurar por software houses que tenham seu sistema PAF-ECF homologado?

    Anteriormente ao Ato COTEPE, cada estado definia a forma como o aplicativo deveria funcionar junto com ECF. Durante este período, o mercado ficou à vontade e surgiram muitos programas de PDV (ponto de venda) criando a necessidade de regulamentação para dificultar a prática de sonegação fiscal.

    Neste cenário era de se esperar um maior controle do Fisco sobre o PAF-ECF, e o Fisco iniciou uma série de contatos com as entidades de desenvolvedores, principalmente a ASSESPRO e a AFRAC. Depois de toda a discussão juntamente com as entidades o Fisco publicou 2 documentos contendo as informações para análise do PAF-ECF, que é o Ato Cotepe 06/08 e o Convênio ICMS 15/08. Estes documentos são de abrangência nacional, quer dizer, todas as software-houses deverão atendê-los.

    Desde então, o Programa Aplicativo Fiscal PAF-ECF precisa passar por uma análise em um dos órgãos credenciados pelo COTEPE/ICMS para obter o LAUDO DE ANÁLISE FUNCIONAL PAF-ECF.

    Quem está obrigado a se enquadrar no PAF-ECF?

    Qualquer empresa que tenha algum tipo de automação será obrigada a se adequar ao PAF-ECF, independentemente do faturamento.
    As regras do PAF-ECF atingem todos os setores comerciais que utilizam ECF tais como lojas de conveniência, papelarias, supermercados, material de construção, lojas de confecção entre outros.

    Para continuar operando a partir de janeiro de 2010, você deve contar com um software de  ponto de vendas que atenda às regras do PAF-ECF, ou seja, um PDV homologado.


    Conheça
  • Nota Fiscal Eletronica - NFe

    Informações

    Informações sobre a NF-e como: Conceito, objetivo, benefícios.

    Conceito

    A Nota Fiscal Eletrônica é um documento fiscal de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação serviços, ocorrida entre as partes, e cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emissor (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pela Fazenda, do documento eletrônico, antes da ocorrência da circulação ou saída da mercadoria.

    Objetivo

    A implantação de um documento fiscal eletrônico, padronizado, para substituir a sistemática atual de emissão de documento fiscal em papel, que acoberta as operações com mercadorias entre empresas (modelo1 e 1-A).

    Benefícios

    O Projeto NF-e instituirá mudanças significativas no processo de emissão e gestão das informações fiscais, trazendo grandes benefícios para os contribuintes, para a sociedade e para as administrações tributárias:

    Benefícios para o Contribuinte Vendedor (Emissor da NF-e)

    • Redução de custos de impressão;
    • Redução de custos de aquisição de papel;
    • Redução de custos de envio do documento fiscal;
    • Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
    • Simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF;
    • Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;
    • Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B);

    Benefícios para o Contribuinte Comprador (Receptor da NF-e)

    • Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias;
    • Planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da informação da NF-e;
    • Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais;
    • Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B);

    Benefícios para a Sociedade

    • Redução do consumo de papel, com impacto em termos ecológicos;
    • Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
    • Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;
    • Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados a Nota Fiscal Eletrônica.

    Benefícios para as Administrações Tributárias

    • Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;
    • Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
    • Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito;
    • Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação;
    • Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da RFB (Sistema Público de Escrituração Digital – SPED).

    Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica

    Manuais de Integração, Esquemas XML, Legislação e Documentos, visite o Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica.


    Conheça